sábado, 12 de novembro de 2011

Simulado 1_2011 - Processo Penal

Prezados,

Seguem 5 novas questões de Processo Penal. Hoje também foram postados os comentários de Penal e Processo Civil. Amanhá, domingo, dia 13 de novembro, divulgaremos os comentários de Processo Penal e, assim, encerraremos o nosso primeiro simulado.
Durante a semana, postamos, em cada dia, 5 questões de Constitucional, Administrativo, Civil, Processo Civil, Penal e Processo Penal. Foram, ao todo, 30 questões, todas devidamente comentadas.
Na segunda-feira, iniciaremos o nosso segundo simulado. Seguiremos as mesmas diretrizes dessa semana. Esperamos que as questões selecionadas e a qualidade dos comentários tenham agradado ao amigo concurseiro.
Não percam a oportunidade de testar seus conhecimentos e revisar a matéria estudada. Acompanhem, diariamente, os nossos simulados.

Simulado 1_2011 - Proceso Penal

1. (FCC - Analista do Ministério Público – MPSE – 2010)
Dispõe o Código de Processo Penal que será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal. Essa regra constitui exceção ao princípio da
(A) indisponibilidade.
(B) legalidade.
(C) intranscendência
(D) obrigatoriedade.
(E) oficialidade.


2. (FCC - Analista do Ministério Público – MPSE – 2010)
No que diz respeito à Carta Testemunhável, é correto afirmar:
(A) Será recebida nos efeitos suspensivo e devolutivo.
(B) É apropriada para o caso de obstáculo ao seguimento de habeas corpus e mandado de segurança.
(C) É cabível nos casos em que não se admite o agravo de instrumento.
(D) O prazo para sua interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.
(E) É cabível apenas contra a decisão que não recebe recurso em sentido estrito ou cria obstáculo ao seu seguimento.


3. (FCC - Analista do Ministério Público – MPSE – 2010)
Considere as seguintes assertivas sobre a prisão temporária (Lei Federal nº 7.960/1989).
I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro,roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.
II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.
IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Está correto o que consta APENAS em:
(A) II.
(B) III e IV.
(C) IV.
(D) II e III.
(E) I, II e IV.


4.(FCC - Analista Judiciário – TJPE – 2007)
A incompetência do juízo anula
(A) os atos processuais posteriores ao recebimento da denúncia.
(B) os atos processuais posteriores ao oferecimento da denúncia.
(C) somente os atos decisórios.
(D) os atos processuais posteriores à citação do acusado.
(E) os atos processuais posteriores à defesa prévia.


5. (FCC – Analista Judiciário – TJPA/2009)
Sentença absolutória imprópria é a que
(A) concede ao acusado a suspensão condicional da pena.
(B) impõe ao acusado somente medida de segurança.
(C) substitui a pena privativa da liberdade por multa.
(D) substitui a pena privativa da liberdade por pena restritiva de direitos.
(E) estabelece o regime prisional aberto para o cumprimento da pena privativa da liberdade.

Simulado 1_2011 - Penal - Questão 1 - Comentários

Questão 01 (FCC – 2009 – MPE-AP – Técnico Administrativo)
No tocante à culpa, considere:
I. Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação;
II. Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício;
III. Displicência, falta de precaução, indireferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
As situações descritas caracterizam, respectivamente, a:
a) Negligência, imprudência e imperícia;
b) Imperícia, negligência e imprudência;
c) Imprudência, imperícia e negligência;
d) Imperícia, imprudência e negligência;
e) Negligência, imperícia e imprudência;

Gabarito: C

COMENTÁRIOS (Wítalo Vasconcelos)

A culpa, em Direito Penal, pode ter lugar de três formas diferentes:
a) Por meio de um comportamento POSITIVO do agente, consistente em um FAZER. É a modalidade IMPRUDÊNCIA. É a conduta impensada, inconsequente;
b) Por meio de um comportamento NEGATIVO, consistente em um NÃO-FAZER. É a modalidade NEGLIGÊNCIA. Geralmente está associadada à displicência do agente;
c) Por meio de um comportamento POSITIVO "QUALIFICADO". É a imperícia. Nesse caso, exige-se do agente imperito uma característica peculiar, que o diferencia das demais pessoas. Esta espécie de culpa geralmente está ligada às profissões. É o caso do médico que "esquece" um bisturi na barriga de um paciente. É o ERRO GROSSEIRO, por parte do agente. Se o erro deriva de um não conhecimento, por parte do profissional de saúde acerca de um novo procedimento a ser adotado, a questão resolver-se-á na seara cível. LEMBREM-SE: a previsibilidade da culpa, no Direito Penal, é OBJETIVA, ou seja, analisa-se o comportamento do HOMEM-MÉDIO, e não subjetivamente (a conduta de uma pessoa em particular, com suas qualidades individualizadas). No caso citado acima, basta imaginar: "Não é normal que o médico-médio esqueça um bisturi na barriga do paciente". Logo, foi IMPERITO em sua conduta, agindo CULPOSAMENTE.

Simulado 1_2011 - Penal - Questão 2 - Comentários

Questão 02 (FCC – 2007 – MPU – Analista Processual)
João, dirigindo um automóvel, com pressa de chegar ao seu destino, avançou com o veículo contra uma multidão, consciente do risco de ocasionar a morte de um ou mais presentes, mas sem se importar com essa posibilidade. João agiu com:
a) Dolo direto;
b) Culpa;
c) Dolo indireto;
d) Culpa consciente;
e) Dolo eventual;

Gabarito: E

COMENTÁRIOS (Wítalo Vasconcelos)

Para responder à questão, é necessário dar a devida atenção aos seguintes conceitos:
a) DOLO DIRETO - É uma das modalidades de dolo admitidas no Código Penal Brasileiro. Assenta-se na teoria da VONTADE. Aqui o agente quer o resultado e age confome a sua contade para lograr êxito ("A" quer matar "B" e o esfaqueia seguidas vezes até a sua morte).
A doutrina faz distinção ainda entre DOLO DIRETO DE 1º GRAU e DOLO DIRETO DE 2º GRAU (ou de consequências necessárias). Dolo direto de primeiro grau é o dolo por excelência (é o que primeiro vem à nossa mente quando elaboramos alguma hipótese de crime doloso). Aqui o agente quer o resultado MORTE e age até o êxito de sua conduta. A diferença para o dolo direto de segundo grau está no fato de que aqui o agente quer a morte de seu desafeto, mas não se importa em causar a morte de outras pessoas (o que certamente irá ocorrer). Ex: imagine que "A" é garçom em um restaurante, e "B", seu inimigo, chega para tomar uma refeição. "B" pede uma pizza para a família inteira. "A" envenena a refeição familiar, com o intuito de matar "B". Ora, é certo que toda a família comerá da pizza servida por "A", e que todos se envenenarão, apesar de o intuito inicial de "A" ser de matar apenas "B". o caso, o agente agiu com dolo direto de primeiro grau com relação a "B" e com dolo direto de segundo grau com relação aos parentes de "B".
b) DOLO INDIRETO - É gênero. Divide-se em:


* DOLO EVENTUAL --> Também admitido no Direito Penal e elencado no art. 18, I do CPB. Aqui o agente não quer dar causa diretamente ao resultado criminoso, ao revés, prevê o resultado de sua conduta e ainda assim, consente com o resultado que possa advir ("A" quer chegar cedo em casa para beijar a sua filha recém-nascida antes de dormir, mas há uma manifestação em sua rua). Nessa hora, "A" sabe que se avançar com o carro na multidão, certamente lesionará alguém ou até mesmo tirará a vida de algum manifestante. Entretanto, assume o risco de sua conduta e avança, ferindo ou matando alguém. Observe que, inicialmente, o fim almejado pelo agente era lícito (não há crime em querer chegar cedo em casa para beijar a filha antes de dormir), mas ao agir de forma positiva, anteviu as consequências de sua conduta e assumiu o risco de produzir o resultado;
* DOLO ALTERNATIVO --> Aqui a conduta do agente se dá para a realização do fato A ou do fato B. O agente ao esbofetear a vítima, quer lesioná-la ou matá-la. É importante dizer, ainda, que o dolo alternativo, quando disser respeito ao resultado da empreitada criminosa, é dolo indireto alternativo OBJETIVO; e quando disser respeito à pessoa que sofrerá a agressão (lesionar A ou B), é caso de dolo indireto alternativo SUBJETIVO.
Obs: observe que, com a classificação doutrinária que foi feita: DOLO INDIRETO (gênero) e dolo eventual/alternativo (espécies), poderíamos assinalar tanto a letra "C" quanto a letra "E". Entretanto, veja que questão nos traz a expressão "... sem se importar com essa possibilidade". Logo, se não pode ser dolo alternativo, fatalmente será dolo EVENTUAL. Letra "E", portanto.

Simulado 1_2011 - Penal - Questão 3 - Comentários

Questão 03 (FCC – 2002 – MPE-PE – Promotor de Justiça)
Na culpa consciente, o agente:
a) Prevê o resultado, assumindo o risco de que venha a ocorrer;
b) Não prevê o resultado, que era previsível;
c) Prevê o resultado, mas espera sinceramente que não venha a ocorrer;
d) Não prevê o resultado, que é imprevisível;
e) Prevê e deseja que o resultado ocorra;

Gabarito: C

COMENTÁRIOS (Wítalo Vasconcelos)

DOLO EVENTUAL x CULPA CONSCIENTE --> Como anteriormente dito, no dolo eventual o agente, a despeito de não querer o resultado criminoso diretamente, continua a agir, assumindo o risco da produção do resultado. OBSERVEM: o agente prevê o rsultado, mas não se importa com o fato de dr causa a ele.
Diferentemente, na culpa consciente (construção doutrinária, diga-se de passagem), o agente prevê o resultado, e até aí em nada difere do DOLO EVENTUAL, mas aqui ele acredita SINCERAMENTE que não dará causa ao resultado previsto. É o exemplo do torcedor do Sport Club do Recife que está atrasado para o último jogo da temporada e, mesmo sabendo que a via que dá acesso ao estádio está repleta de transeuntes, emprega velocidade incompatível com a permitida, acreditando SINCERAMENTE que não causará nenhum dano, pois o que ele quer mesmo é ver o Leão jogar. Nesse caso, o agente, caso lesione alguém, atuando de forma IMPRUDENTE, responderá pelo resultado a que deu causa. Percebam que o resultado foi previsto pelo agente, ele sabia que poderia ferir alguém no trânsito, entretanto, acreditou SINCERAMENTE que não causaria dano algum. A diferença para o dolo eventual é exatamente essa, pois no dolo eventual o agente antevê o resultado e ASSUME DELIBERADAMENTE o risco da produção do resultado.

Simulado 1_2011 - Penal - Questão 4 - Comentários

Questão 04 (FCC – 2010 – TRE-AL – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Considere as alternativas abaixo.
I. Há dolo eventual quando o agente, embora prevendo o resultado, não quer que ele ocorra nem assuma o risco de produzi-lo;
II. Há culpa inconsciente quando, embora previsível o resultado, o agente não o prevê por descuido, desatenção ou desinteresse;
III. No crime preterdoloso, a conduta inicial e dolosa, mas o resultado dela advindo é culposo;
IV. Em todos os crimes contra o patrimônio, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Está correto o que se afirma APENAS em:
a) I, II e III;
b) I, III, IV;
c) I e IV;
d) II, III;
e) II e IV;
Gabarito: D

COMENTÁRIOS (Wítalo Vasconcelos)

ITEM I: (E) já comentado (o agente não quer diretamente o resultado, mas assume o risco de produzi-lo);
ITEM II: (C) CULPA INCONSCIENTE: ao contrário da culpa consciente, na qual o resultado da conduta é previsto pelo agente, que acredita SINCERAMENTE na sua não ocorrência, na culpa inconsciente sequer há previsão do resultado da conduta por parte do agente. Este age "às cegas". É o caso do operário da construção civil que joga, do 15º andar de um prédio em construção, um tijolo em um terreno baldio quando naquele terreno estava um grupo de crianças brincando de esconde-esconde. Caso uma delas seja atingida pelo referido objeto, responderá o autor por lesão corporal CULPOSA;
ITEM III: (C) O crime preterdoloso, espécie do gênero crimes qualificados pelo resultado, ocorre quando há DOLO na conduta antecedente e CULPA na conduta consequente. Percebam que nos crimes qualificados pelo resultado a conduta do agente pode ser ainda com DOLO na conduta antecedente e DOLO na conduta consequente, bem como com CULPA na conduta antecedente e CULPA na conduta consequente. O que não se afigura possível é que nós tenhamos CULPA na conduta antecedente e DOLO na conduta consequente;
ITEM IV: (E) O erro da questão está na expressão "EM TODOS OS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO...”. Da leitura do art. 16 do CPB, que traz o instituto do ARREPENDIMENTO POSTERIOR, vemos que um dos requisitos para a sua concessão é que o delito não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Ora, o crime de ROUBO é um delito que demanda violência ou grave ameaça contra a pessoa, logo, incorreta a questão.


Simulado 1_2011 - Penal - Questão 5 - Comentários

Questão 05 (FCC – 2007 – TJPE – Técnico Judiciário – Área Administrativa)
Em relação ao Dolo e a Culpa, é INCORRETO afirmar que
a) Age com culpa por negligência, o agente que por inércia psíquica ou indiferença, podendo tomar as cautelas, não o faz por displicência;
b) Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente;
c) A quantidade da pena para o crime não varia segundo a espécie de dolo;
d) Na culpa consciente o agente prevê o resultado, mas espera, sinceramente, que não ocorra, enquanto na culpa inconsciente o agente não prevê o resultado que é previsível;
e) No dolo eventual ou também chamado de culpa própria, o agente realiza a conduta com a vontade definida de obter o resultado pretendido.
Gabarito: E

COMENTÁRIOS (Wítalo Vasconcelos)

a) Não há novidade, pois já foi objeto de comentário em questões anteriores;
b) Correta a assertiva, pois o dolo é a regra geral, sendo a responsabilidade a título de culpa a exceção, admitindo-se apenas quando expressamente previr o tipo penal;
c) Correta a assertiva. Para o Direito Penal, pouco importa que agente tenha agido com dolo direto ou eventual para efeitos de aplicação de pena;
d) Correta a assertiva. Já foi objeto de comentários em questões anteriores;
e) ERRADO. Como tivemos oportunidade de explicar, no dolo eventual o agente não quer DIRETAMENTE o resultado, mas com sua conduta, assume o risco de produzi-lo. A culpa própria a que faz alusão o item, é a culpa comum, ordinária. É preciso que se diga que essa nomenclatura é utilizada apenas para diferenciá-las da culpa imprópria, que ocorre quando o agente, a despeito de agir de forma DOLOSA, responde como se tivesse agido CULPOSAMENTE, desde que seja admissível no tipo penal.
Obs: Queridos amigos, apenas para fazer um adendo na resolução da questão e julgando ser de grande importância para o enfrentamento das questões, os ELEMENTOS DA CULPA são:
a) Conduta voluntária;
b) Resultado não intencional;
c) Inobservância do dever de cuidado e atenção;
d) Previsibilidade;
e) Nexo causal;
f) Taxatividade.

Simulado 1_2011 - Processo Civil - Questão 1 - Comentários

1) (FCC- Analista Judiciário – TRF 4ª Região)
Quanto aos atos processuais, considere:
I. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de dez dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
II. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
III. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios.
IV. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em
(A) II e III.
(B) II, III e IV.
(C) III e IV.
(D) I, II e III.
(E) I e IV.

Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Daniel Mesquita)
Assertiva IIncorreta, eis que se encontra em dissonância com o artigo 185 do Código de Processo Civil (CPC):
Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
Assertiva IICorreta. Como é costume nas provas organizadas pela FCC, exige-se o conhecimento da literalidade do texto legal, mais precisamente do art. 191 do CPC:
Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
Assertiva III Correta. Entretanto, apesar de ser uma afirmação verdadeira, ela está incompleta. O art. 182 do CPC prevê a regra geral, mas traz também uma exceção a impossibilidade de redução ou prorrogação dos prazos peremptórios.
Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
A questão é importante para destacar cuidados que temos que ter durante a prova. A assertiva em análise não disse de forma absoluta que todos os prazos peremptórios são impassíveis de prorrogação ou redução pelas partes, trouxe apenas a regra geral, o que a torna correta.
Assertiva IVCorreta. A assertiva, como todas as afirmações da questão em apreço, cobra a literalidade de artigo do CPC:
Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.
É importante ressaltar que o art. 10 da Lei n. 9.469/97 determina que o artigo 188 acima seja aplicado também às autarquias e as fundações públicas.
No contexto dos prazos especiais, merecem destaque os artigos 44, I e 128, I da Lei Complementar n. 80/94 (Lei de Organização da Defensoria Pública), que estabelecem que serão contados em dobro todos os prazos para a atuação da Defensoria Pública.

Simulado 1_2011 - Processo Civil - Questão 2 - Comentários

2) (FCC - TJPI – Assessor Jurídico de Gabinete de Juiz de Entrância Final)
Sobre a reconvenção, é correto afirmar:
(A) Não é admitida nas ações perante os juizados especiais cíveis.
(B) Contra a decisão que indeferir liminarmente a reconvenção por inépcia da peça inaugural caberá apenas apelação.
(C) É possível o réu reconvir ao autor, mesmo quando este demandar em nome de outrem.
(D) Admitida a reconvenção, o autor deverá ser citado por oficial de justiça e terá o prazo de 15 dias para contestá-la.
(E) A desistência da ação determina, automaticamente, a extinção da reconvenção por falta de interesse processual superveniente.

Gabarito: A

COMENTÁRIOS (Daniel Mesquita)

Após sua citação, o réu poderá oferecer sua resposta. Entre elas, temos a reconvenção, que, segundo Elpídio Donizetti1, consiste na possibilidade de formular pretensão contra o autor, desde que haja conexão com a causa principal ou com o fundamento da defesa (art. 315 do CPC). Trata-se, de forma geral, de uma ação inversa promovida pelo réu em face do autor.
A alternativa A está correta, pois traz a previsão do art. 31 da Lei n. 9.099/95 em sua literalidade, vejamos:
Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

Pela redação do dispositivo, verifica-se que nos juizados especiais será cabível o pedido contraposto, em que é permitido ao réu formular pedido em seu favor no próprio corpo da contestação, sem a necessidade de utilizar-se da reconvenção.
A alternativa B por sua vez está equivocada por afirmar que caberá apelação do indeferimento da inicial de reconvenção. Na verdade, o recurso cabível nessas hipóteses é o Agravo de Instrumento (Resp 443175/SP) por tratar-se de decisão interlocutória.
As demais alternativas (C, D e E), demonstrando a importância do conhecimento da literalidade da lei, são respondidas pela leitura do parágrafo único do art. 315 e docaputdos artigos 316 e 317 do CPC, vejamos:
Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem.
Art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.

1 DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de direito processual civil. 14ª Ed. São Paulo: Atlas, 2010.