sábado, 24 de dezembro de 2011

Simulado 7_2011 - Processo Penal

Prezados,

Seguem as questões de Processo Penal desse fim de semana de Natal.

Amanhã, o gabarito com os respectivos comentários.

Bons estudos!

Jorge Farias


Questão 01

(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 12/2011) A respeito da ação penal privada subsidiária, é correto afirmar que o Ministério Público NÃO pode

(A) deixar de funcionar quando discordar dos termos da queixa.

(B) repudiar a queixa e oferecer denúncia substitutiva.

(C) retomar a ação como parte principal em caso de negligência do querelante.

(D) fornecer elementos de prova.

(E) interpor recurso, uma vez que não é parte.


Questão 02

(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 12/2011) NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que

(A) pronunciar o réu.

(B) concluir pela incompetência do juízo.

(C) receber a denúncia ou a queixa.

(D) decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade.

(E) denegar a apelação ou a julgar deserta.


Questão 03

(FCC – TRE/AP – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2011) Analise as seguintes assertivas sobre a competência, de acordo com o Código de Processo Penal:

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

III. A competência será determinada pela continência quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

(A) I e II.

(B) I e III.

(C) II e III.

(D) I.

(E) III.


Questão 04

(FCC – TRE/AP – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2011) No processo penal, especificamente sobre as nulidades, é correto afirmar:

(A) Ocorrerá nulidade no caso de comparecimento de quinze jurados para constituição do júri.

(B) Não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa.

(C) As omissões da denúncia ou da queixa poderão ser supridas a todo o tempo, até cinco dias antes da audiência de instrução designada.

(D) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte não poderá ser sanada, ensejando a renovação de todos os atos processuais praticados.

(E) A omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato é causa de nulidade absoluta e não poderá ser sanada.


Questão 05

(FCC – Nossa Caixa – Advogado – 2011) A regra que, no processo penal, atribui à acusação, que apresenta a imputação em juízo através de denúncia ou de queixa-crime, o ônus da prova é decorrência do princípio

(A) do contraditório.

(B) do devido processo legal.

(C) do Promotor natural.

(D) da ampla defesa.

(E) da presunção de inocência.


quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Simulado 7_2011 - Civil - Questão 1 - Comentários

Seguem comentários ao 7º simulado de Civil de 2011.

Bons Estudos !!!


1) (FCC/2009 – TJ-SE – Analista Judiciário – Especialidade Direito)
Na sucessão legítima, no que concerne ao direito de representação, é INCORRETO afirmar que
(A) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
(B) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
(C) o renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
(D) o direito de representação dá-se na linha reta ascendente e descendente.
(E) o quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

            Alternativa A: correta. Há sucessão legítima quando, na falta de testamento, o patrimônio do falecido transfere-se aos seus herdeiros necessários e facultativos, convocados conforme relação preferencial da lei.
            Denomina-se vocação hereditária essa relação preferencial da lei, que beneficia os parentes próximos.
            Os sucessores participam da sucessão legítima por duas formas: por direito próprio ou por representação (por estirpe). Sucede-se por direito próprio quando o bem é transferido ao herdeiro da classe chamada; já a representação se caracteriza quando o sucessor assume o lugar de outro herdeiro pré-morto ou indigno da classe chamada. Pode-se exemplificar o direito de representação pela situação de o neto, cujo pai faleceu, herdar diretamente do avô. Nessa circunstância, o neto assume o lugar de seu pai (pré-morto) na sucessão do avô.
            Assim, o representante só poderá herdar os bens que o representado herdaria, caso estivesse vivo. No exemplo dado, o neto só poderá herdar aqueles bens que seu pai (pré-morto) herdaria do avô, se o pai estivesse vivo.
            Confira-se, a propósito, o que dispõe o art. 1.854 do CC:

Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.


            Alternativa B: correta. Pela ordem de vocação hereditária, a primeira classe de herdeiros é a dos descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente; a segunda dos ascendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente; a terceira é a do cônjuge, sozinho, sem concorrência e a quarta é a dos colaterais.
            Importante relembrar que os membros de uma classe inferior só herdarão caso não haja herdeiros na classe antecedente. Pela regra geral, herdeiro de grau mais próximo exclui de grau mais remoto. Assim, os parentes colaterais, apenas herdarão se não houver nenhum membro, ou representante, nas classes ascendentes, descendentes, ou não houver cônjuge sobrevivente.
            São parentes colaterais:
            a) de segundo grau o irmão,
            b) de terceiro grau o tio e o sobrinho,
            c) de quarto grau o primo-irmão, sobrinho-neto e o tio avô.
            No que toca ao direito de representação, dispõe o art. 1.843 do CC que, caso não haja irmão sobrevivente para herdar, a sucessão será dirigida aos filhos do irmão falecido, isto é, os sobrinhos herdarão.
            Em harmonia com as regras aqui expostas, dispõe o art. 1.853 que:

Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

            Tal dispositivo incide nas hipóteses em que a sucessão se dará pelos irmãos do falecido. Na hipótese de um dos irmãos ser pré-morto, os seus filhos, isto é, os sobrinhos do de cujus, terão direito à representação. Todavia, se o de cujus tinha apenas um irmão e este irmão é pré-morto, os sobrinhos herdarão por direito próprio e não por estirpe, pois não haverá representação.
            Em outras palavras, só haverá representação se os sobrinhos concorrerem na sucessão com os seus tios (irmãos do de cujus).
            Portanto, na sucessão dos colaterais, a lei substantiva ressalvou o direito de representação que é concedido estritamente aos filhos de irmão pré-morto, assegurando-lhes a sucessão por estirpe quando concorrerem com irmãos do falecido. Se não houver essa concorrência, os sobrinhos herdarão por direito próprio.

            Alternativa C: correta. Imagine que um filho perde o pai e renuncia em favor de seus irmãos o seu direito à herança, isto é, não participa da sucessão de seu pai. Nesse exemplo, caso o avô venha a falecer, esse filho não será excluído da herança de seu avô. Isto é, o fato de o filho ter, anteriormente, renunciado à herança de seu pai, não o impossibilitará de participar da sucessão de seu avô, na qualidade de representante do pai, pré-morto.
            É exatamente o que dispõe o art. 1.856 do CC:

Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

            Alternativa D: incorreta. O direito de representação nunca se dará na linha ascendente, mas só na descendente. Assim, o avô jamais participará da sucessão de um neto como representante de um filho pré-morto.
            Confira-se o que dispõe o art. 1.852 do CC:
Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente
                       
            Alternativa E: correta. De fato, na hipótese, por exemplo, de os netos participarem da sucessão de seu avô, representando o pai pré-morto, esses netos receberão partes iguais. Art. 1.855 do CC:
Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

Simulado 7_2011 - Civil - Questão 2 - Comentários

2) (FCC/2006 - TRF 1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária)
De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se condição a cláusula que, derivando
(A) exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
(B) da vontade das partes, da lei e de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
(C) exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
(D) da vontade das partes, da lei e de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
(E) exclusivamente da lei, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

Gabarito: A

Comentários (Rafael Câmara)

            As obrigações podem ser pura e simples ou sujeitas a condição, termo ou encargo. A condição subordina os efeitos do negócio jurídico a evento futuro e incerto. Ex: obrigação de dar um carro a alguém se esta pessoa passar no vestibular. Note-se que a condição sempre se refere a um evento futuro, mas não há certeza da ocorrência desse evento. Alguém se compromete a fazer ou entregar algo caso aconteça um determinado evento. As condições são estabelecidas pela vontade das partes.
            Já o termo subordina a eficácia do negócio a um evento futuro e certo. Termo nada mais é do que uma determinada data. Alguém se compromete a fazer ou entregar algo em determinada data, como por exemplo, aumentar o salário do funcionário no dia 01 de janeiro do ano vindouro.
            As obrigações modais são as que estabelecem um encargo, isto é, um ônus para o beneficiário.
            Sobre as condições, dispõe o art. 121 do CC que:

Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

Simulado 7_2011 - Civil - Questão 3 - Comentários

3) (FCC/2006 - TRF 1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Em conformidade com o Código Civil brasileiro, o mandato
(A) pode, em regra, ser expresso ou tácito, mas deverá ser, necessariamente escrito.
(B) outorgado por instrumento público não pode ser substabelecido mediante instrumento particular.
(C) presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, inclusive se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício.
(D) com poder para transigir importa o de firmar compromisso, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
(E) que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado, é irrevogável.

Gabarito: E

Comentários (Rafael Câmara)

            Mandato é uma espécie de contrato por meio do qual alguém (mandatário ou procurador) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato (art. 653 do CC).
            Alternativa A: errada. O mandato não necessariamente tem que ser escrito, podendo ser verbal. É o que dispõe o art. 656 do CC:

Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

            Alternativa B: errada. Ainda que o mandato seja outorgado por instrumento público, poderá o mandatário substabelecer por instrumento particular, por expressa permissão legal, art. 655 do CC:

Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.

            Alternativa C: errada. O mandato pode ser oneroso ou gratuito. Caso não tenha sido estipulada retribuição, presumir-se-á que o mandato é gratuito, isto é, o mandatário nada receberá para cumprir os atos previstos no mandato. Todavia, se o objeto do mandato corresponder a atos típicos do trabalho ou ofício do mandatário, a presunção será de que o mandato foi oneroso. Veja-se o que dispõe o art. 658 do CC:

Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

            Alternativa D: errada. Diferentemente do que afirma a questão ora analisada, o poder outorgado ao mandatário de transigir não engloba o poder de firmar compromisso. Ou seja, o mandatário só poderá firmar compromisso se recebeu poderes específicos para tanto. É o que dispõe o § 2º do art. 661 do CC:

§ 2º O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

            Alternativa E: correta. Se o mandato estiver vinculado à celebração de um negócio jurídico já iniciado, não pode o outorgante revogar o mandato, pois, se assim o fizesse, estaria fulminando os efeitos do negócio já iniciado. Portanto, o Código Civil proíbe a revogação de mandato que contenha poderes de cumprimento de negócios já iniciados, com a finalidade de evitar que o outorgante esvazie o negócio jurídico por via oblíqua. É o que dispõe o art. 686, parágrafo único, do CC:

Parágrafo único. É irrevogável o mandato que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado.

Simulado 7_2011 - Civil - Questão 4 - Comentários

4)  (FCC/2007 – TRF 3ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Quando a imposição de encargo ilícito constitui o motivo determinante da liberalidade,
(A) invalida-se o negócio jurídico.
(B) substitui-se o encargo ilícito por outro lícito, a critério do juiz.
(C) considera-se não escrito o encargo ilícito.
(D) substitui-se o encargo ilícito por outro lícito, a critério do beneficiário.
(E) reduz-se a liberalidade à metade do valor estipulado pelo disponente.

Gabarito: A

Comentários (Rafael Câmara)

            Como visto nos comentários à questão n. 2, o encargo é um elemento acidental do negócio jurídico, por meio do qual o autor da liberalidade impõe uma prestação que deverá ser cumprida pelo beneficiário. É cláusula acessória do negócio jurídico. Trata-se de um ônus imposto ao beneficiário.
            As obrigações modais são comuns nos testamentos, em que se deixa a herança a alguém, com a obrigação de cuidar de determinada pessoa ou de animais de estimação. Em regra, é identificada pelas expressões “para que”, “a fim de que”, “com a obrigação de” (Washington de Barros Monteiro, Curso de Direito Civil, Obrigações, 29ª ed., volume 4, pág. 245).
            Modo é, assim, o encargo imposto àquele em cujo proveito se constitui um direito por ato de mera liberalidade. Nele, a pessoa que promete a outrem alguma coisa limita sua promessa, determinando a forma por que deve ser usada.
            Se no negócio jurídico houver um encargo ilícito e este encargo for motivo determinante para a liberalidade, isto é, sem o encargo não haveria a liberalidade, o negócio jurídico é inválido. Note-se que, para invalidar o negócio, o encargo deve ter sido o motivo determinante para a liberalidade. Caso contrário, a presença de um encargo ilícito não invalidará o negócio, devendo-se considerar não escrito o encargo. É o que dispõe o art. 137 do CC:

Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.

            Portanto, a única alternativa            correta é a “A”.

Simulado 7_2011 - Civil - Questão 5 - Comentários

5) (FCC/2009 – Defensor Público – DPE/SP)
Assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A pessoa casada no regime da comunhão parcial de bens não tem o direito de reivindicar contra parceiro amoroso eventual de seu cônjuge bem que este tenha adquirido com o fruto de patrimônio particular.
(B) A doação de bem integrante do patrimônio conjugal pelo cônjuge infiel ao seu cúmplice pode ser anulada pelo cônjuge prejudicado até dois anos de dissolvida  a sociedade conjugal.
(C) Os bens adquiridos mediante o esforço conjunto dos concubinos, ainda que um deles seja casado e mantenha vida conjugal, devem ser objetos de partilha.
(D) O cônjuge prejudicado por doação ou transferência de bens comuns só pode reivindicá-los se não estiver separado de fato há mais de cinco anos.
(E) Os herdeiros necessários podem, até dois anos de dissolvida a sociedade conjugal, requerer a anulação da doação feita por cônjuge infiel ao seu cúmplice.

Gabarito: A

            Alternativa A: incorreta. Essa questão gerou bastante polêmica na época da prova em que foi cobrada. Isso porque, consoante dispõe o art. 1.642, inciso V, qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido como a mulher poderá reivindicar bens que foram doados ao concubino (amante). Todavia, o direito de reivindicar só se aplica aos bens comuns e não aos bens particulares. Confira-se o a que dispõe o art. 1.641, inciso V, do CC:

Art. 1.642. Qualquer que seja o regime de bens, tanto o marido quanto a mulher podem livremente:
(…)
V - reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;

            Na hipótese de bens particulares, caso o casal já esteja separado no momento da doação, não haverá o direito de reivindicar tais bens.
            Entretanto, a questão está, de fato, errada. Isso porque a redação de seu enunciado fala em pessoa casada, isto é, refere-se ao direito de reivindicar bem doado na constância do casamento. Durante o casamento, o cônjuge vai sim poder reivindicar um bem doado ao concubino, ainda que esse bem seja um bem particular do cônjuge infiel.
O caso da questão não é respondido pela hipótese do art. 1.642, mas sim pelo artigo 550 do CC. Com efeito, consoante previsão desse dispositivo legal, a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários. Note-se que esse artigo não faz a distinção entre doação de bem comum ou particular. Logo, o cônjuge vai poder sim buscar a anulação da doação de um bem doado ao concubino na constância do casamento, ainda que esse bem seja particular. Veja-se a redação do art. 550 do CC:

Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

            Alternativa B: correta. É exatamente o que dispõe o art. 550 do CC, transcrito nos comentários à alternativa A. Importante relembrar que essa anulação poderá atingir tanto a doação de bens comuns como de particulares.

            Alternativa C: correta. O art. 1.727 trata de instituto chamado concubinato, que consiste na união entre o homem e a mulher impedidos de casar. A hipótese mais comum de concubinato é a decorrente da manutenção de relação adulterina. Concubinato é a relação paralela e contemporânea ao casamento.
            Tradicionalmente, o (a) amante não teria nenhum direito patrimonial decorrente do concubinato. Todavia, o Supremo Tribunal Federal amenizou algumas situações injustas, para reconhecer o direito à partilha do patrimônio adquirido pelo esforço conjunto dos concubinos. Assim, na hipótese de dissolução da relação concubina, o (a) amante fará jus à partilha, mas apenas dos bens para cuja aquisição os dois concubinos tenham colaborado. Tais hipóteses serão tratadas como sociedade de fato. É exatamente isso o que dispõe o enunciado sumular nº 380 do STF:
Comprovação - Existência de Sociedade de Fato - Cabimento - Dissolução Judicial - Partilha do Patrimônio Adquirido pelo Esforço Comum.
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

            Alternativa D: correta. Tratando-se de doação de bens comuns, o cônjuge prejudicado pode reivindica-los durante o casamento ou nos 5 anos seguintes à separação. Isto é, o exercício do direito de reivindicação não está condicionado à separação. É essa a conclusão a que se chega da leitura dos artigos 550 e 1.642, inciso V, do CC, transcritos nos comentários à alternativa “A”.

            Alternativa E: correta. É o que dispõe o art. 550 do CC, transcrito nos comentários à alternativa “A”.

Simulado 7_2011 - Civil

Seguem 5 questões de Direito Civil, referentes ao nosso 7º simulado de 2011.

Bons Estudos !!!!

1) (FCC/2009 – TJ-SE – Analista Judiciário – Especialidade Direito)
Na sucessão legítima, no que concerne ao direito de representação, é INCORRETO afirmar que
(A) os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.
(B) na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
(C) o renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.
(D) o direito de representação dá-se na linha reta ascendente e descendente.
(E) o quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

2) (FCC/2006 - TRF 1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária)
De acordo com o Código Civil brasileiro, considera-se condição a cláusula que, derivando
(A) exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
(B) da vontade das partes, da lei e de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
(C) exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.
(D) da vontade das partes, da lei e de terceiros, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
(E) exclusivamente da lei, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e certo.

3) (FCC/2006 - TRF 1ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Em conformidade com o Código Civil brasileiro, o mandato
(A) pode, em regra, ser expresso ou tácito, mas deverá ser, necessariamente escrito.
(B) outorgado por instrumento público não pode ser substabelecido mediante instrumento particular.
(C) presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, inclusive se o seu objeto corresponder
ao daqueles que o mandatário trata por ofício.
(D) com poder para transigir importa o de firmar compromisso, havendo dispositivo legal expresso neste sentido.
(E) que contenha poderes de cumprimento ou confirmação de negócios encetados, aos quais se ache vinculado, é irrevogável.

4) (FCC/2007 – TRF 3ª Região – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Quando a imposição de encargo ilícito constitui o motivo determinante da liberalidade,
(A) invalida-se o negócio jurídico.
(B) substitui-se o encargo ilícito por outro lícito, a critério do juiz.
(C) considera-se não escrito o encargo ilícito.
(D) substitui-se o encargo ilícito por outro lícito, a critério do beneficiário.
(E) reduz-se a liberalidade à metade do valor estipulado pelo disponente.

5) (FCC/2009 – Defensor Público – DPE/SP)
Assinale a alternativa INCORRETA.
(A) A pessoa casada no regime da comunhão parcial de bens não tem o direito de reivindicar contra parceiro amoroso eventual de seu cônjuge bem que este tenha adquirido com o fruto de patrimônio particular.
(B) A doação de bem integrante do patrimônio conjugal pelo cônjuge infiel ao seu cúmplice pode ser anulada pelo cônjuge prejudicado até dois anos de dissolvida a sociedade conjugal.
(C) Os bens adquiridos mediante o esforço conjunto dos concubinos, ainda que um deles seja casado e mantenha vida conjugal, devem ser objetos de partilha.
(D) O cônjuge prejudicado por doação ou transferência de bens comuns só pode reivindicá-los se não estiver separado de fato há mais de cinco anos.
(E) Os herdeiros necessários podem, até dois anos de dissolvida a sociedade conjugal, requerer a anulação da doação feita por cônjuge infiel ao seu cúmplice.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Simulado 7_2011 - Constitucional - Questão 1 - Comentários

1) (FCC – Analista Direito – MPE/SE - 2010)

Considerando a evolução constitucional do Brasil, analise:

I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança.

II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus.

III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização

político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade.

IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político-administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em

(A) II, III e IV.

(B) I e III.

(C) II e IV.

(D) I e II.

(E) I, III e IV.

Gabarito: D


Comentários (Daniel Mesquita)

Assertiva I – Correta. A carta de 1937 surge em meio ao momento histórico denominado “era Vargas”, tendo sido apelidada de “Polaca”, em virtude da forte influência sofrida pela Constituição polonesa fascista de 1935. Suas maiores marcas foram as influências autoritárias e facistas, declarando-se, em todo o País, o estado de emergência.

Pedro Lenza destaca que, em decorrência de seus marcos ideológicos, não houve previsão do mandado de segurança nem da ação popular naquela constituição. Do mesmo modo, não se tratou dos princípios da irretroatividade e da reserva legal.

Assertiva II – Correta. Pedro Lenza ensina que a Constituição de 1891 sofreu forte influência da Carta norte-americana, consagrando o sistema de governo presidencialista, a forma de Estado federal e a forma de governo republicana em substituição à monárquica. Estabeleceu-se como cláusula pétrea a forma republicano-federativa e a igualdade de representação dos Estados no Senado.

Ao mesmo tempo, trouxe significativo aprimoramento na declaração de direitos, sendo a Constituição que, pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, trouxe expressa previsão do remédio heroico do habeas corpus.

Assertiva III – Incorreta. A Constituição de 1967 é oriunda do golpe militar de 1964, trazendo grande preocupação com a segurança nacional e aproximando-se bastante da Carta de 1937. Nesse contexto histórico, ao contrário do que dispõe a assertiva, houve forte centralização do poder no âmbito federal, além da restrição dos direitos fundamentais, com diversas situações de suspensão dos direitos políticos.

Assertiva IV – Incorreta. No período anterior à promulgação da Carta de 1946, tivemos o enfraquecimento do Poder de Vargas, eis que defendia uma política interna muito próxima do facismo, mas durante a 2ª Guerra Mundial optou por entrar no confronto ao lado das forças “aliadas” contra os países do “eixo”, justamente aqueles de fundamentação nazi-facista.

Nesse contexto, a Constituição de 1946 trouxe um ar de redemocratização do País, repudiando o Estado totalitário então vigente. Foram mantidos o regime representativo, a Federação e a República, com o prestígio do municipalismo.

Quanto aos direitos fundamentais, houve o restabelecimento no texto constitucional do mandado de segurança e da ação popular. Contudo, ao contrário do disposto na assertiva, o habeas data e o mandado de injunção só foram previstos pela primeira vez no texto constitucional com a atual Constituição brasileira, a constituição cidadã, a Carta de 1988.


Após as explicações, podemos concluir que apenas as assertivas I e II estão adequadas à história constitucional brasileira, de modo que devemos assinalar como correta a alternativa “D”.

Simulado 7_2011 - Constitucional - Questão 2 - Comentários

2) (FCC – Procurador – TCE/RO - 2010)

Em fevereiro de 2010, o artigo 6o da Constituição Federal foi alterado para que, ao rol dos direitos fundamentais que prevê, fosse acrescentado o direito à alimentação. A eficácia desse direito é classificada como

(A) plena.

(B) contida de princípio programático.

(C) limitada de princípio institutivo.

(D) contida de princípio institutivo.

(E) limitada de princípio programático.

Gabarito: E


Comentários (Daniel Mesquita)

A questão exige o conhecimento da classificação das normas constitucionais quanto à sua eficácia, conforme o tradicional entendimento de José Afonso da Silva, anteriormente abordado em nosso Blog, mais especificamente no 5º Simulado de Direito Constitucional. Vamos recordar brevemente a explicação:

  1. Plena: são aquelas normas constitucionais que possuem normatividade suficiente à sua incidência imediata, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de norma infraconstitucional integrativa. São normas de aplicabilidade direta, imediata e integral.

    1. Ex: Art. 230, §2º da CF - “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos”.

  2. Contida: São as normas que, assim como as de eficácia plena, possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Essas normas podem sofrer verdadeira restrição à eficácia e à aplicabilidade pela incidência de outras normas constitucionais ou pela atuação do legislador infraconstitucional;

    1. Ex: Art. 5º, XIII da CF/88 - “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

  3. Limitada: São as normas constitucionais que não produzem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição, dependendo de regulamentação posterior. São, portanto, normas de aplicabilidade mediata e reduzida. É importante destacar que alguns efeitos são produzidos de imediato, especialmente aqueles que funcionam como um vetor interpretativo, vinculando o legislador infraconstitucional, que não poderá legislar de forma contrária ao preceito constitucional.

Entretanto, o conhecimento necessário para a resolução da questão em apreço exige uma pouco mais de profundidade. É mister saber que as normas limitadas subdividem-se em duas categorias: de princípio programático e de princípio institutivo:

  1. Normas limitadas de princípio programático: estabelecem programas e diretrizes a serem seguidos na atuação futura do Estado.

  2. Normas limitadas de princípio institutivo: preveem a instituição, criação, estruturação ou organização de órgãos ou entidades.

Desse modo, temos que o disposto no art. 6º da CF, incluindo o citado direito à alimentação, traz uma norma de eficácia limitada de princípio programático, eis que depende de regulamentação posterior para sua concretização, estabelecendo uma diretriz a ser seguida na atuação estatal.

Simulado 7_2011 - Constitucional - Questão 3 - Comentários

3) (FCC – Analista de controle externo especialidade jurídica TCE/GO - 2009)

Supondo a inexistência de lei federal que trate da responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, eventual lei estadual que dispusesse sobre a matéria

(A) deveria restringir-se a cuidar de questões específicas, sendo vedado à legislação estadual dispor sobre normas gerais.

(B) somente poderia ser editada se houvesse lei complementar federal que autorizasse os Estados a legislar sobre a matéria.

(C) seria compatível com a Constituição da República, desde que se restringisse a veicular normas gerais, dado que a competência legislativa plena somente poderia ser exercida pela União.

(D) teria sua eficácia suspensa naquilo que fosse contrária a lei federal sobre normas gerais superveniente.

(E) seria incompatível com a Constituição da República, por se tratar de matéria de competência legislativa privativa da União.

Gabarito: D


Comentários (Daniel Mesquita)

O primeiro ponto que devemos analisar nesta questão é verificar de quem é a competência para tratar da responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. De acordo com o art. 24, VIII da CF, trata-se de competência concorrente:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;


Partindo da premissa de que se trata de competência concorrente, respondemos facilmente a questão aplicando o conhecimento adquirido no 3º simulado de Constitucional do blog da AEJUR.

A competência concorrente é entendida como atribuição do tipo legislativa de natureza não cumulativa, eis que cada ente terá seu espaço de atuação pré-definido, alcançando a União, os Estados e o Distrito Federal.

A Constituição Federal elenca, em seu artigo 24, as competências ditas concorrentes, estabelecendo algumas peculiaridades em seus parágrafos e que foram abordadas pela questão em análise.

Nesse sentido, temos que no âmbito da competência concorrente a União terá competência unicamente para estabelecer normas gerais (§1º), permitindo aos estados que legislem de forma suplementar sobre questões específicas, não tratadas pela União (§2º).

Entretanto, caso a União não exerça sua competência de editar as normas gerais (como ocorreu no caso da questão em apreço), os estados poderão exercer a competência plena acerca daquele tema, para atender as suas peculiaridades (§3º).

§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


Por derradeiro, é importante saber que na hipótese em que o estado exerça a sua competência plena (§3º) é possível que posteriormente a União resolva editar as normas gerais (§1º). Nessa situação, o que acontecerá com as normas já elaboradas pelos estados? Serão revogadas?

Esse questionamento é fundamental e tem sido cobrado frequentemente em provas de concurso, sendo respondido a partir da leitura do §4º do art. 24 da CF. Assim, caso a União resolva exercer sua competência para estabelecer normas gerais, as regras já elaboradas pelos estados não serão revogadas, eis que um ente não pode revogar as normas editadas por outro ente, mas elas terão sua eficácia suspensa (alternativa “B”).

Isso significa dizer que no caso de as normas publicadas pela União serem revogadas, as normas estaduais novamente serão aplicáveis. Se fosse caso de revogação, essa situação não seria possível, tendo em vista que a repristinação de leis, salvo disposição em contrário, não é aplicada no ordenamento jurídico pátrio, conforme o art. 2º, §3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei nº 4.657/1942).

§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Simulado 7_2011 - Constitucional - Questão 4 - Comentários

4) (FCC – Procurador – TCE/AL – 2008)

A intervenção federal nos Estados-membros depende de prévio provimento do Supremo Tribunal Federal à representação proposta pelo Procurador-Geral da República na hipótese de

(A) violação aos princípios constitucionais sensíveis.

(B) violação à integridade nacional.

(C) invasão estrangeira.

(D) invasão de uma unidade federativa em outra.

(E) suspensão do pagamento de dívida fundada por mais de dois anos consecutivos.

Gabarito: A


Comentários (Daniel Mesquita)

A resolução da questão em apreço exige o conhecimento adquirido no 4º simulado de Constitucional de nosso blog.

A intervenção é a suspensão temporária e excepcional da autonomia do ente federado nas hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional.

Entende-se como temporária porque a finalidade da intervenção não é sancionatória, mas apenas visa restabelecer a normalidade. Ao mesmo tempo, é excepcional, eis que a regra em uma federação é a autonomia dos seus entes e a intervenção é a antítese disso.

A Constituição Federal lista as hipóteses de intervenção federal (art. 34) e de intervenção estadual (art. 35). Por sua vez, o art. 36 da CF dispõe acerca do procedimento a ser seguido para a decretação da intervenção. No caso de recusa à execução de lei federal (inciso III) e de violação aos princípios sensíveis (inciso VII), a Constituição Federal prevê a necessidade de haver uma representação do Procurador-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.


Trata-se da chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva que, ao contrário das demais ações de controle concentrado de constitucionalidade, é de legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República.

Ajuizada a ADI interventiva, o STF analisará o caso exposto e, caso dê provimento ao pleito, requisitará a intervenção ao Presidente da República. Conforme o art. 36, §3º da CF, o decreto, inicialmente, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade. Entretanto, caso a suspensão do ato impugnado não seja suficiente, o Presidente da República deverá decretar a intervenção (ato vinculado), eis que estamos diante de requisição do STF e não de mera solicitação.

Por derradeiro, seguem os princípios sensíveis elencados pela CF (art. 34, VII), de fundamental memorização para as provas de concurso:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)