sábado, 28 de janeiro de 2012

Simulado 2_2012 - Processo Penal

Prezados,

Seguem as questões do 2º Simulado deste promissor ano de 2012.

Amanhã, o gabarito comentado.

Fraternal abraço e bons estudos!

Jorge Farias


Questão 01

(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)

Direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. RT, 9. Ed. p. 126)

Esse conceito é correto para

(A) o processo penal.

(B) a ação penal.

(C) a relação processual.

(D) o Direito Processual Penal.

(E) a representação.


Questão 02

(FCC – TJ/PE – Oficial de Justiça – 2012)

A respeito da lei processual penal no tempo, considere:

I. A lei processual nova não prejudicará, em regra, a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior.

II. A lei processual nova não se aplicará aos processos em andamento, mas apenas aos que se iniciarem durante a sua vigência.

III. A lei processual entra em vigor da data da sua publicação se nela não houver disposição em contrário.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.

(B) I e II.

(C) I e III.

(D) II e III.

(E) III.


Questão 03

(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)

A respeito da aplicação da lei processual no espaço, considere:

I. embarcações brasileiras de natureza pública, onde quer que se encontrarem.

II. aeronaves brasileiras a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

III. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem em alto mar.

IV. aeronaves brasileiras mercantes ou de propriedade privada que se acharem no espaço aéreo brasileiro.

V. embarcações brasileiras mercantes ou de propriedade privada, que se acharem no espaço aéreo de outro país.

Considera-se território brasileiro por extensão as indicadas APENAS em

(A) I e V.

(B) III e IV.

(C) II e III.

(D) I, II, IV e V.

(E) I, II, III e IV.


Questão 04

(FCC – TJ/PE – Oficial de Justiça – 2012)

A representação

(A) pode ser exercida a qualquer tempo, enquanto não estiver prescrita a ação penal.

(B) pode ser dirigida à autoridade policial, ao representante do Ministério Público, ou ao juiz.

(C) é condição de procedibilidade de toda ação penal pública.

(D) pode ser formulada por membro da família do ofendido se este, mesmo sendo maior e capaz, não desejar exercer esse direito.

(E) poderá sofrer retratação por parte de quem a formulou até o trânsito em julgado da sentença.


Questão 05

(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)

O defensor constituído do acusado foi pessoalmente intimado para praticar determinado ato processual no prazo de 5 dias no dia 06 de setembro de 2011, terça-feira. Dia 7 de setembro foi feriado nacional. Os dias 8 e 9 de setembro foram dias úteis. Dia 10 foi sábado e 11 foi domingo. O prazo processual terá início no dia

(A) 8 e vencimento no dia 12 de setembro.

(B) 6 e vencimento no dia 13 de setembro.

(C) 8 e vencimento no dia 13 de setembro.

(D) 7 e vencimento no dia 12 de setembro.

(E) 9 e vencimento no dia 13 de setembro.


Simulado 01_2012 – Direito Processual Civil - Comentários

Seguem os comentários das questões de Processo Civil postadas ontem. Bom estudo! Estamos com vocês, acreditando sempre na vitória. 

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Simulado 01_2012 – Direito Processual Civil - Questão 01 - Comentários

(Analista Judiciário – TRF 1ª Região/2010) Minotauro está executando judicialmente Bárbara em razão do descumprimento de acordo judicial celebrado em ação de cobrança. Bárbara interpôs embargos à execução, discutindo, nestes embargos, apenas questões processuais. Considerando que Minotauro desistiu de toda a execução, os embargos interpostos                                               

(A) serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.

(B) serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.

(C) serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.

(D) serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.

(E) terão prosseguimento normal, tratando-se de medidas judiciais independentes, com ônus e deveres processuais a serem discutidos e decididos.

Gabarito: Letra D.

Comentário: O Livro II do Código Civil que trata do Processo de Execução é um tema que vem caindo bastante nas provas formuladas pela banca da FCC. Mas, diante do grande volume de assuntos, a maioria dos candidatos não concentram suas atenções em temas importantes desta matéria. Nesta questão, o examinador exigiu do candidato o conhecimento do parágrafo único do artigo 569 do Código de Processo Civil.

Art. 569.  O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

Parágrafo único.  Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:    

            a) serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;

           b) nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.

É importante ressaltar que a desistência da execução ou de alguma medida executiva específica não importante renúncia ao direito geral de executar. Em outras palavras, não implica renúncia aos valores contemplados no título executivo. (REsp 715.692/SC). Quanto a desistência da execução três situações devem ser analisadas.

Primeiro, a desistência da execução antes do oferecimento dos embargos independe de aceitação do executado, tendo em vista que a execução se realiza no interesse do exequente.

Segundo, tratando os embargos de matéria de mérito, podendo resultar na extinção definitiva da execução, a desistência da execução depende da expressa concordância do executado-embargante (REsp 75.056/MG). Nesse caso, o embargante tem direito subjetivo a uma sentença de mérito que analise as impugnações regulamente apresentadas.

Terceiro, Se os embargos à execução versam apenas questões processuais, a extinção da execução implica também a sua extinção, independentemente da vontade do embargante, arcando o embargado com as despesas processuais (custas e honorários). Isso é claro, nesse caso, como não há discussão de mérito, a extinção da execução é também o pedido principal dos embargos apresentados.

Simulado 01_2012 – Direito Processual Civil - Questão 02 - Comentários

(Analista Judiciário – TRT 3ª Região) A respeito das partes e procuradores é INCORRETO afirmar que

(A) a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a legitimidade das partes.

Verdadeiro. É justamente isso que estabelece o caput do artigo 42 do Código de Processo Civil.

Art. 42.  A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

Ora, como se sabe, o processo é fonte autônoma de bens e direitos. Assim, o direito substancial pode ser transferido sem afetar o direito processual, do mesmo modo como a ação pode ser transferida independentemente do direito substancial, conforme haja substituição da parte ou substituição processual.

Na substituição da parte ocorre uma alteração dos polos subjetivos do processo. Ou seja, outra pessoa passa a ocupar o lugar do sujeito primitivo da relação processual. Já na substituição processual, nenhuma alteração se registra nos sujeitos do processo. Nesse caso, apenas um deles age, por autorização da lei, na defesa de direito material de quem é parte na relação processual. Por exemplo, a parte que aliena, durante o processo, o bem litigioso, e continua a defendê-lo em juízo, no interesse do novo proprietário, ou a associação que move a ação não para a defesa de direitos próprios, mas de seus associados.

Neste sentido, conclui-se que após a alienação do bem ou do direito litigioso, em regra, ocorre apenas a substituição processual (art. 42, caput). Porém, eventualmente, poderá se verificar a completa substituição de parte, mediante saída do litigante primitivo (transmitente) e entrada da parte nova (adquirente). Este último caso, no entanto, é uma exceção viável somente quando a parte contrária nela consentir (art. 42, §1º).

(B) o adquirente ou o cessionário poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

Falso. O tema já foi devidamente tratado no item anterior. O §1º do artigo 42 do Código de Processo Civil exige para que o adquirente ou o cessionário substitua o alienante em juízo que a parte contrária consinta com a mudança.

§1º O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

Sobre o artigo, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou expressando que: "O art. 42, § 1º, do CPC, é nítido em condicionar a substituição processual, no caso de cessão de direitos, à aceitação da parte adversa, velando pela estabilidade do processo. Se não houve consentimento da parte contrária à substituição processual, impossível ao cessionário ingressar nos autos como substituto processual, na forma do art. 42, § 1º, do CPC" (REsp 443.349/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 28.8.2007).

(C) a sentença, proferida contra as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

Verdadeiro. É justamente o que estabelece o artigo 42, §3º do Código de Processo Civil.

Artigo 42, §3º A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

Esclarecendo a finalidade do artigo em questão, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que “(...) O dispositivo legal demonstra a necessidade de estabilização dos pólos da relação jurídica processual, uma vez que a substituição das partes só pode ser efetivada com a anuência da parte contrária. De outro lado, não sendo aceita a substituição pela parte contrária, estende-se os efeitos da coisa julgada ao adquirente ou cessionário, a fim de evitar que a fraude impeça a efetividade da prestação jurisdicional”. (REsp 1151499)

(D) dar-se-á a substituição, ocorrendo a morte de qualquer das partes, pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.

Verdadeiro. Sobre o tema é importante ficar atento ao que estabelecem os artigos 43 e 265, ambos do Código de Processo Civil

Art. 43.  Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 265.

Art. 265.  Suspende-se o processo: I - pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

Sobre o tema, ressalto trecho bastante interessante de julgado do Superior Tribunal de Justiça: “(...) A inobservância do artigo 265, I, do CPC, que determina a suspensão do processo a partir da morte da parte, enseja apenas nulidade relativa, sendo válidos os atos praticados, desde que não haja prejuízo aos interessados. A norma visa preservar o interesse particular do espólio e dos herdeiros do falecido e, não tendo sido causado nenhum dano a eles, não há por que invalidar os atos processuais praticados”.

(E) o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.

Verdadeiro. É a regra descrita no artigo 45 do Código de Processo Civil.

Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.

Simulado 01_2012 – Direito Processual Civil - Questão 03 - Comentários

(Analista Judiciário – TRF 5ª Região – 2008) Considere as seguintes assertivas sobre a prova testemunhal:

I. É suspeito para depor como testemunha aquele que assista ou tenha assistido as partes.

Falso. A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 405 do Código de Processo Civil que trata das causas de incapacidade, impedimento e suspeição das testemunhas. No caso a questão trouxe hipótese de impedimento, prevista no §2º do referido artigo. Observe:

Art. 405.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

§1º São incapazes: I - o interdito por demência; II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o menor de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam.

§2º São impedidos: I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da     pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; II - o que é parte na causa; III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes.

§3º São suspeitos: I - o condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença; II - o que, por seus costumes, não for digno de fé; III - o inimigo capital da parte, ou o seu amigo íntimo; IV - o que tiver interesse no litígio.

§4º Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.

Ressalta-se que o CPC reduz a possibilidade de certas pessoas prestarem depoimento testemunhal, seja afirmando que algumas são incapazes de prestá-lo, seja atribuindo causas de impedimento ou suspeição. Para melhor compreender o tema, entenda que a incapacidade concerne à inaptidão da pessoa para compreender ou retratar adequadamente determinados fatos. Já o impedimento e a suspeição excluem a possiblidade de prestar depoimento testemunhal por razões ligadas à fidelidade/imparcialidade de suas declarações em juízo.

II. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau.

Verdadeiro. É justamente isso que determina o artigo 406 do Código de Processo Civil.

Art. 406.  A testemunha não é obrigada a depor de fatos: I - que Ihe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau; II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

Uma observação é válida. Tendo o direito de não depor (artigo 406, I do CPC), nada impede que a testemunha o faça voluntariamente esclarecendo fatos discutidos na demanda. Diferente é o caso em que a testemunha tem o dever de calar, não podendo revelar, sem jsuto motivo, aquilo que sabe em função de estado ou profissão, sob pena de responsabilidade criminal (art. 154, CP).

III. Se o Juiz da causa for arrolado como testemunha e nada souber, mandará excluir o seu nome.

Verdadeiro. Essa questão um tanto inusitada está prevista no artigo 409 do Código de Processo Civil.

Art. 409.  Quando for arrolado como testemunha o juiz da causa, este:

I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos, que possam influir na decisão; caso em que será defeso à parte, que o incluiu no rol, desistir de seu depoimento;

             II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

A questão trata da situação em que o Juiz da causa conhece privadamente de fatos relativos à causa e não constantes nos autos. Neste caso, o juiz que conheceu externamente os fatos relacionados à causa que deve julgar, por óbvio, não pode julgá-la, uma vez que não pode julgar o mérito da demanda com base no seu conhecimento privado. Assim, se o juiz conheceu os fatos privadamente, deve se afastar do processo como julgador.

No entanto, nada impede que seja arrolado como testemunha por uma das partes. Ora, a pessoa que conhece os fatos da causa, mesmo exercendo a função de juiz, deve depor em, uma vez que não escapa do dever de colaborar com o Poder Judiciário. Assim, segundo o artigo em estudo, quando o juiz for arrolado como testemunha pode: declarar-se impedido para julgar o mérito ou mandar excluir o seu nome, quando reconhecer que nada sabe sobre os fatos.

IV. O Juiz poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.

Verdadeiro. É o que estabelece o artigo 418 do Código de Processo Civil.

Art. 418.  O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas;

II - a acareação de duas ou mais testemunhas ou de alguma delas com a parte, quando, sobre fato determinado, que possa influir na decisão da causa, divergirem as suas declarações.

 São as chamadas Testemunhas referidas. Na verdade, para a condução regular do processo, o juiz tem o dever de determinar a intimação da testemunha referida. Neste caso, a testemunha deverá depor justamente sobre o fato que foi alegado como de seu conhecimento.

 De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:

 (A) I, II e III.

(B) II e III.

(C) II, III e IV.

(D) I, III e IV.

(E) I e III.

Simulado 01_2012 – Direito Processual Civil - Questão 04 - Comentários

(Analista Judiciário – TRF 5ª Região – 2008) No que concerne ao recurso de apelação, é certo que
 
(A) após apresentada a resposta pelo apelado o juiz não poderá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.


Falso. Não é isso que estabelece o artigo 518 do Código de Processo Civil. Na verdade, após as contrarrazões o juiz deve reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso, evitando o esforço desnecessário de remeter o processo ao Tribunal competente.

Art. 518.  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. §1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. §2º Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

(B) o juiz poderá relevar a pena de deserção, provando o apelante justo impedimento, podendo o apelado apresentar recurso de agravo de instrumento contra esta decisão.

Falso. A banca tentou confundir o candidato quanto à possibilidade de recurso contra a decisão que releva a pena de deserção. Na verdade, segundo o parágrafo único do artigo 519 do Código de Processo Civil essa decisão é irrecorrível.

Art. 519. Provando o apelante justo impedimento, o juiz relevará a pena de deserção, fixando-lhe prazo para efetuar o preparo. Parágrafo único. A decisão referida neste artigo será irrecorrível, cabendo ao tribunal apreciar-lhe a legitimidade.

Alguns casos caracterizam justo impedimento, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Assim, configura justo impedimento a “retirada dos autos pela parte adversa, os quais contêm os valores que servem de parâmetro para o cálculo das custas processuais” (REsp. 136.697/RS). A falha no “aparelho judiciário” também configura justo impedimento (REsp 164.250/RS).

(C) as questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão, em nenhuma hipótese, ser suscitadas na apelação.

Falso. Muita atenção para questões que contêm expressões como “em nenhuma hipótese”. Geralmente, as questões trazem afirmativas falsas. No caso da questão em destaque não é diferente, o artigo 517 do Código de Processo Civil permite alegações de fato em sede de apelação.

Art. 517.  As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.

Ressalta-se que a apelação possibilita uma revisão sobre o juízo de mérito da sentença. Portanto, via de regra, não se presta a possibilitar a apreciação de temas novos, não conhecidos pelo Juízo de Primeiro Grau. No entanto, situações excepcionais autorizam esse conhecimento. Por exemplo, a superveniência do fato à publicação da sentença autoriza a sua invocação na apelação (art. 462 do Código de Processo Civil). Do mesmo modo, a ignorância do fato pela parte também autoriza a sua alegação na apelação, desde que se possa provar que esse não conhecimento advém de efetividade impossibilidade. Por fim, indispensável perceber que essa impossibilidade de conhecimento deve decorrer de causa objetiva e não de descuido da parte.
 
(D) o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes, constatando a ocorrência de nulidade insanável.
 
Falso. Ora, se a nulidade do ato processual é insanável não poderá o tribunal determinar a sua realização e, principalmente, a sua renovação. Em sentido contrário, estabelece o Código de Processo Civil:

Artigo 515, §4º Constatando a ocorrência de nulidade sanável, o tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes; cumprida a diligência, sempre que possível prosseguirá o julgamento da apelação.

(E) o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

Verdadeiro. É chamada súmula impeditiva de recurso prevista no §1º do Art. 518 do Código de Processo Civil.

Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. §1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal

Como esclarece Luiz Guilherme Marinoni no seu Código de Processo Civil comentado “(...) Trata-se de inequívoco expediente de compatibilização vertical das decisões judiciais, constituindo requisito de admissibilidade recursal”.

E complementa “(...) Evidentemente, o não recebimento da apelação com base no art. 518, §1º do CPC, pressupõe que a Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal invocada na sentença outorgue solução ao problema jurídico levado pela parte a Juízo. Vale dizer: a Súmula deve constituir fundamento suficiente e determinante da decisão. Deve, por si só, dar sustentação à sentença. Se a Súmula é apenas um dos argumentos utilizados na decisão, não se referindo ao cerne da controvérsia, não se está propriamente diante de sentença em conformidade com Súmula, como exigido pelo art. 518, §1º do CPC”.

Simulado 01_2012 – Direito Processual Civil - Questão 05 - Comentários

(Analista Judiciário – TRE Alagoas – 2010) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, quando interposta de sentença que

(A) condenar à prestação de alimentos.

(B) homologar a divisão ou a demarcação.

(C) julgar a liquidação de sentença.

(D) decidir o processo cautelar.

(E) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.


Gabarito: Letra C. Sobre os efeitos da apelação o artigo 520 estabelece que, em regra, a apelação será recebida com duplo efeito (devolutivo e suspensivo). No entanto, o próprio artigo traz as hipóteses em que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo. A questão é bastante corriqueira nas provas da Fundação Carlos Chagas, por isso, sugiro que os leitores atentem para as hipóteses de exceção.


Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005) IV - decidir o processo cautelar; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.


Sobre o tema, é importante ressaltar que conforme o artigo 558, parágrafo único, do CPC, pode o relator atribuir efeito suspensivo à Apelação recebida apenas no efeito devolutivo, desde que verificada a presença dos requisitos indispensáveis – possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação e relevância na fundamentação. 


Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Parágrafo único.  Aplicar-se-á o disposto neste artigo as hipóteses do art. 520.


sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Simulado 2_2012 - Administrativo - Questão 1 - Comentários

Senhoras e senhores, eis os comentários de Direito Administrativo. Façam bom proveito e tenham um bom final de semana, sempre debruçados sobre o amigo livro.

Inté!

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1) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária - TRF 4ª Região – 2010) Quanto ao Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), é correto afirmar:

(A) São legitimados, além de outros, como interessados no processo administrativo, as pessoas e as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

(B) Da decisão que indeferir a alegação de suspeição da autoridade administrativa processante não caberá recurso, ainda que se funde nas mesmas razões reservadas ao impedimento.

(C) Não pode ser objeto de delegação, além de outros, a decisão de recursos administrativos, salvo as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

(D) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.

(E) O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.


Gabarito: A

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) CORRETA. A alternativa engloba a legitimidade para figurar como interessado no processo administrativo, ou seja, a possibilidade de o particular provocar ou exigir a atuação da Administração Pública porque deseja resguardar um direito seu. Isso é tratado pelo art. 9º da Lei nº 9.784/99:

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Ocorre que esse direito pode ter caráter individual, coletivo ou difuso. Se se tratar de interesse individual, as pessoas físicas ou jurídicas poderão dar início ao processo ou dele participarem quando já em trâmite (incisos I e II). Em se tratando de direitos coletivos – apontados pelo art. 81, II, do CDC como aqueles “transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base" -, serão legitimadas a agir as organizações e associações representativas dos grupamentos coletivos, que têm um número de interessados determinados.

Por fim, se a hipótese versar sobre direitos ou interesses difusos – definidos pelo art. 81, I, do CDC como os “transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato” -, serão legitimadas a agir as pessoas ou as associações legalmente constituídas. Ressalte-se que os direitos ou interesses difusos são titularizados por um número indeterminado de indivíduos, como ocorre em relação ao direito a um meio ambiente saudável. Desse modo, existe ao mesmo tempo um interesse do todo e de cada um dos particulares, o que legitima a atuação das pessoas de forma individual.

(B) INCORRETA. O impedimento do servidor ou da autoridade administrativa para atuar no processo administrativo alcança todos os que incorrem em uma das hipóteses do art. 18 da Lei nº 9.784/99, as quais são objetivamente aferidas, como ocorre em relação aos que já atuaram como peritos ou testemunhas no processo. Já a suspeição alcança quem tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados no processo ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau (art. 20 da referida lei).

Como prevê o art. 21 da Lei nº 9.784/99, o indeferimento de alegação de suspeição poderá sim ser objeto de recurso, o qual não será dotado de efeito suspensivo. De fato, a solução não poderia ser diferente, pois é necessária a previsão de meios processuais para extirpar quaisquer servidores ou autoridades que não reúnam condições de atuarem imparcialmente.

(C) INCORRETA. O art. 13 da Lei nº 9.784/99 preceitua que não podem ser objeto de delegação: a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos, e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Portanto, está incorreta a parte final da assertiva, pois as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade também não podem ser delegadas.

(D) INCORRETA. Ao contrário, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir, conforme previsão do art. 17 da Lei nº 9.784/99.

(E) INCORRETA. Diferentemente do processo civil, não se há de falar em incidência dos efeitos da revelia no processo administrativo, pois aqui se pretende sempre resguardar o interesse público consistente na atuação escorreita da Administração Pública. Desse modo, o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado, devendo ser garantido direito de ampla defesa ao interessado no prosseguimento do processo (17 da Lei nº 9.784/99).

Simulado 2_2012 - Administrativo - Questão 2 - Comentários

2) (FCC – Advogado - Nossa Caixa Desenvolvimento/2011) A empresa X, após sagrar-se vencedora de procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com o Poder Público para o fornecimento de determinado produto. Após a celebração do contrato, adveio uma greve de trabalhadores que paralisou, indefinidamente, a fabricação do produto, impedindo a execução contratual. Conforme previsto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 8.666/93), o fato narrado

(A) constitui evento absolutamente previsível, que não traz qualquer consequência ao mencionado contrato administrativo.

(B) caracteriza hipótese de fato da Administração, que não é causa impeditiva da execução contratual, mas apenas criadora de maior dificuldade.

(C) constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo.

(D) caracteriza hipótese de fato do príncipe, sendo necessária a revisão contratual.

(E) constitui motivo para o reajustamento contratual.


Gabarito: C

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) INCORRETA. A greve é um evento humano imprevisível e inevitável, que naturalmente não é cogitado por ocasião da celebração contratual. No caso, a greve tornou impossível a execução contratual, o que pode dar ensejo à rescisão contratual, haja vista a ocorrência de força maior impeditiva da execução do contrato (art. 78, XVII, da Lei nº 8.666/93). Portanto, essa hipótese possibilita a rescisão unilateral do contrato pela Administração, conforme preceitua o art. 79, I, da Lei de Licitações.

(B) INCORRETA. O fato da Administração consiste na ação ou omissão do Poder Público que atinge o contrato direta e especificamente, impossibilitando a sua execução ou a tornando excessivamente onerosa. É o que ocorre na hipótese de atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pela Administração ao contratado (art. 78, XV, Lei nº 8.666/93). A greve dos trabalhadores da empresa X não tem pertinência com fato da Administração.

(C) CORRETA. Conferir os comentários à alternativa A. Acrescente-se que o § 2º do art. 79 prevê o ressarcimento ao contratado pelos prejuízos sofridos regularmente comprovados, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78.

(D) INCORRETA. O fato do príncipe, diferentemente do fato da Administração, consiste em um ato do Poder Público que repercute indiretamente sobre o contrato, como nas situações de majoração de tributos. Nele a repercussão a reflexa, decorrente de uma atuação da Administração Pública destinada a uma generalidade de pessoas e que acaba por refletir na situação do contratado. O fato da Administração, ao contrário, decorre de uma atuação direta da Administração como parte do contrato.

(E) INCORRETA. No caso, há motivo para a rescisão contratual, e não para o reajuste, uma vez que não há possibilidade de execução da avença.

Simulado 2_2012 - Administrativo - Questão 3 - Comentários

3) (FCC - Analista Judiciário – Área Judiciária - TRT 7 ª Região/2009) A fase externa do pregão presencial (Lei nº 10.520/2002) será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, à seguinte regra:

(A) O acolhimento de recurso interposto por qualquer licitante importará a invalidação de todo o processo licitatório.

(B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a oito dias úteis.

(C) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, independentemente dos prazos para fornecimento, das especificações técnicas e dos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

(D) Do aviso de convocação constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dia e horário da seção pública, e a íntegra do edital.

(E) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.


Gabarito: E

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) INCORRETA. O pregão é uma “modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública”1. Seu procedimento é regulado pela Lei nº 10.520/2002. Possui uma fase interna e uma fase externa: aquela consiste nos atos de caráter preparatório realizados pela entidade administrativa, enquanto esta abrange as atividades que contam com a participação da Administração e de terceiros. É na fase externa que se tomam medidas efetivas para a seleção do melhor lance, determinando-se o futuro contratado2.

O art. 4º da Lei nº 10.520/2002 elenca uma série de regras a serem observadas durante a fase externa, e entre elas o inciso XIX preceitua que, ao contrário do que aponta a assertiva, “o acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento”.

(B) INCORRETA. Na verdade, o prazo não será inferior a 8 dias úteis, conforme prevê o inciso V do art. 4º, a fim de que os interessados possuam um tempo minimamente razoável para a elaboração de suas propostas.

(C) INCORRETA. O inciso X do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 revela que o único critério seletivo no pregão é o menor preço, mas naturalmente devem ser observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.

(D) INCORRETA. Na verdade, a íntegra do edital não consta no aviso de convocação, sendo nele apenas indicado local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a sua íntegra (art. 4º, inc. II).

(E) CORRETA. Essa é a redação exata do inciso VIII do art. 4º da Lei do Pregão, e constitui uma inovação instituída por essa modalidade de licitação, em que se confere aplicabilidade ao princípio da oralidade para possibilitar a instauração de uma concorrência direta entre os licitantes, o que viabiliza a oferta de valores mais reduzidos.

1 PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 358.

2 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 252.

Simulado 2_2012 - Administrativo - Questão 4 - Comentários

4) (FCC - Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/2010) A respeito das entidades políticas e administrativas, considere:

I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.

II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.

III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.

Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades

(A) autárquicas, fundacionais e empresariais.

(B) estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação.

(C) estatais, paraestatais ou de cooperação e fundacionais.

(D) paraestatais ou de cooperação, autárquicas e estatais.

(E) estatais, empresariais e fundacionais.


Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


I – Essa definição reporta-se às entidades estatais, que são, na definição de Hely Lopes Meirelles, exatamente as pessoas jurídicas de direito público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos. São elas: a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal.


II – Da descrição aqui realizada é possível aferir de plano que se trata de entidade componente da Administração Pública Indireta, pois se refere à descentralização. Como é cediço, compõem a administração indireta: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista (art. 4º, II, Decreto-Lei nº 200/67), sendo certo que todas essas pessoas jurídicas detêm personalidade jurídica própria.

Somente as autarquias são criadas diretamente por lei específica, pois no caso das outras entidades citadas o que ocorre é a autorização pela para que sejam criadas, conforme se extrai do art. 37, XIX, da CF: “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. As empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por ocasião do registro público de seus atos constitutivos, como se dá com as pessoas jurídicas de direito privado em geral. As fundações públicas de direito privado também somente serão criadas por ocasião do registro, enquanto as fundações públicas de direito público, que possuem natureza autárquica, serão criadas por meio da própria lei instituidora.

Ocorre que as fundações públicas caracterizam-se pela “circunstância de ser atribuída personalidade jurídica a um patrimônio preordenado a certo fim social”1, enquanto as autarquias são instituídas com a finalidade de desempenhar funções estatais típicas, desprovidas de caráter econômico2.


III – Esse conceito relaciona-se às entidades paraestatais ou de cooperação com o Poder Público, que se caracterizam por ser pessoas jurídicas de direito privado cuja criação é autorizada por lei, destinadas a colaborar com o Estado no desempenho de atividades de interesse público não lucrativas, as quais hão de ser socialmente úteis. Constituem o chamado terceiro setor. O Estado dedica especial proteção a essas entidades para que possam desempenhar seus misteres, possibilitando-lhes o recebimento de recursos orçamentários públicos e o uso de bens públicos. São exemplos de entidades paraestatais o SESC e o SENAI.

1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 446.

2 Ibidem, p. 405.

Simulado 2_2012 - Administrativo - Questão 5 - Comentários

5) (FCC - Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE/2010) O mandado de segurança, como instrumento de controle judicial da Administração, tem cabimento, dentre outras hipóteses, contra

(A) coisa julgada, pois é remédio constitucional para assegurar direito líquido e certo.

(B) lei em tese, inclusive decretos, regulamentos, instruções normativas ou atos equivalentes.

(C) ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, mesmo que o interessado o tenha interposto.

(D) atos ou condutas ilegais atribuídas ao Poder Público ou a agentes de pessoas jurídicas privadas, no exercício de função delegada.

(E) atos interna corporis, em qualquer hipótese, porque nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário.


Gabarito: D

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) INCORRETA. O mandado de segurança é o típico instrumento de controle pelo Poder Judiciário dos atos administrativos que se revelem ilegais ou abusivos, encontrando guarida no art. 5º, LXIX, da CF. Naturalmente, não cabe mandado de segurança para a desconstituição de coisa julgada, pois a decisão judicial definitiva só pode ser desconstituída pelos meios processuais próprios, como a ação rescisória. Admitir o contrário ofenderia o princípio da segurança jurídica. Assim dispõe o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/2009: “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: […] III - de decisão judicial transitada em julgado”. Todavia, Hely Lopes Meirelles faz um alerta importante, lecionando a possibilidade de ser impetrado mandado de segurança quando o julgado seja “substancialmente inexistente ou nulo de pleno direito, ou não alcance o impetrante nos seus pretendidos efeitos1.

(B) INCORRETA. O enunciado nº 266 da súmula do STF dispõe ser incabível mandado de segurança contra lei em tese. De fato, esse writ é destinado a sanear ilegalidades ou abusos concretamente cometidos, não sendo cabível para combater genérica e abstratamente disposições normativas. Isso porque o ato normativo abstrato e genérico não ofende, por si só, qualquer direito, sendo necessária a sua conversão em ato concreto2.

(C) INCORRETA. O art. 5º, I, da Lei nº 12.016/2009 é expresso ao afirmar que “Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: […] I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução”. Isso porque a concessão de efeito suspensivo ao recurso administrativo impede que o ato impugnado seja executado de imediato, de modo que a coação contra a qual se insurge ainda não terá operatividade.

(D) CORRETA. Esse cabimento deriva do próprio art. 5º, LXIX, da CF: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas-corpus' ou 'habeas-data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Com efeito, o agente ou pessoa jurídica que exerça atribuições do Poder Público é considerado uma autoridade, pois possui poder de decisão dentro de sua esfera de competência. Assim, os atos dos representantes de entidades paraestatais ou dos concessionários de serviços públicos poderão ser impugnados por meio do mandado de segurança.

(E) INCORRETA. Os atos interna corporis são aqueles cujo interesse é unicamente das entidades que os editaram, envolvendo questões internas que não comportam a imiscuição do Poder Judiciário. Por isso, não cabe mandado de segurança contra tais atos. É o caso da escolha dos membros da Mesa do Senado Federal.

1 MEIRELLES, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 24ª ed. Atualizada por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 47-48.

2 Ibidem, p. 38.

Simulado 1_2012 - Processo Civil

(Analista Judiciário – TRF 1ª Região/2010) Minotauro está executando judicialmente Bárbara em razão do descumprimento de acordo judicial celebrado em ação de cobrança. Bárbara interpôs embargos à execução, discutindo, nestes embargos, apenas questões processuais. Considerando que Minotauro desistiu de toda a execução, os embargos interpostos
(A) serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
(B) serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
(C) serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
(D) serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
(E) terão prosseguimento normal, tratando-se de medidas judiciais independentes, com ônus e deveres processuais a serem discutidos e decididos.


(Analista Judiciário – TRT 3ª Região) A respeito das partes e procuradores é INCORRETO afirmar que
(A) a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a legitimidade das partes.
(B) o adquirente ou o cessionário poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
(C) a sentença, proferida contra as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
(D) dar-se-á a substituição, ocorrendo a morte de qualquer das partes, pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
(E) o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.


(Analista Judiciário – TRF 5ª Região – 2008) Considere as seguintes assertivas sobre a prova testemunhal:

I. É suspeito para depor como testemunha aquele que assista ou tenha assistido as partes.

II. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau.
III. Se o Juiz da causa for arrolado como testemunha e nada souber, mandará excluir o seu nome.

IV. O Juiz poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:

(A) I, II e III.
(B) II e III.
(C) II, III e IV.
(D) I, III e IV.
(E) I e III.



(Analista Judiciário – TRF 5ª Região – 2008) No que concerne ao recurso de apelação, é certo que

(A) após apresentada a resposta pelo apelado o juiz não poderá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.

(B) o juiz poderá relevar a pena de deserção, provando o apelante justo impedimento, podendo o apelado apresentar recurso de agravo de instrumento contra esta decisão.

(C) as questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão, em nenhuma hipótese, ser suscitadas na apelação.

(D) o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes, constatando a ocorrência de nulidade insanável.

(E) o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.



(Analista Judiciário – TRE Alagoas – 2010) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, quando interposta de sentença que

(A) condenar à prestação de alimentos.
(B) homologar a divisão ou a demarcação.
(C) julgar a liquidação de sentença.
(D) decidir o processo cautelar.
(E) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.