sábado, 18 de fevereiro de 2012

Simulado 5_2012 - Processo Civil - Questão 01 - Comentários

1. (FGV – TRE/PA – 2010) Acerca da competência, é correto afirmar que

(A) o Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, mas, naqueles em que a suscitar, ele terá a qualidade de parte.

(B) a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência pode, igualmente, suscitar conflito de competência.

(C) há conflito de competência somente nos casos em que dois ou mais juízes se declaram competentes.

(D) a competência cível da Justiça Federal é definida ratione loci.

(E) a incompetência absoluta só pode ser arguida por meio de exceção.

Comentários (Pedro Felipe):

A competência, como o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei, é definida pelas normas constitucionais, processuais e de organização judiciária, além da distribuição interna da competência dos tribunais, realizada por seus regimentos internos.

Consoante Didier, “as regras de competência submetem-se a regimes jurídicos diversos, conforme se trate de regra fixada para atender exclusivamente ao interesse público, chamada de regra de incompetência absoluta, e para atender preponderantemente ao interesse particular, a regra de incompetência relativa” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 1.v. 11.ed. JusPodivm: Salvador, 2009).

Nesse sentido, as regras de competência em razão da matéria, da pessoa e da função têm natureza absoluta, ao passo que as regras de competência territorial e pelo valor da causa têm natureza relativa.

Os artigos 86 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) apresentam normas de disciplina da competência dos órgãos jurisdicionais, sobre as quais nos debruçaremos para resolução das alternativas da questão apresentada:

A)CORRETO

O artigo 115 do CPC define o incidente do conflito de competência, elencando as hipóteses em que ele pode ser suscitado, quais sejam, a) quando dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento da causa, b) quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes, e c) quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou da separação de processos.

Por sua vez, o artigo 116 define que quaisquer das partes, o Ministério Público e o próprio juiz são legitimados para suscitar o conflito. O mesmo dispositivo determina que o Ministério Público seja ouvido em todos os incidentes, mas terá qualidade de parte naqueles em que suscitar.

B)ERRADO

O enunciado da alternativa baseia-se na redação do artigo 117 do CPC: “Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência. [...] O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro”.

C)ERRADO

Conforme asseverado na explicação da alternativa a, o artigo 115 do CPC elenca as hipóteses em que o conflito de competência pode ser suscitado, quais sejam, a) quando dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento da causa, b) quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes, e c) quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou da separação de processos.

D)ERRADO

A competência cível da Justiça Federal é definida ratione personae. Nesse sentido, tem natureza absoluta e segue a norma do artigo 109 da Constituição Federal: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.

Destarte, a competência da Justiça Federal é definida quando evidenciad, na ação judicial, interesse jurídico de qualquer ente integrante da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, com exceção das sociedades de economia mista. Nesse sentido, a título de exemplo, competem à Justiça Federal as causas em que são integrantes a União, os Correios, o Ibama, a Funai, a Infraero, a Caixa Econômica Federal, entre outros. No entanto, as causas em que integrantes o Banco do Brasil S.A. e a Petrobrás S.A. serão processadas na Justiça Comum Estadual.

E)ERRADO

Consoante o artigo 112 do CPC, a incompetência relativa é arguida mediante exceção, pelo réu da causa, no prazo de resposta (15 dias), sob pena de preclusão e prorrogação da competência do juízo, não podendo o Juiz reconhece-la de ofício.

Por sua vez, a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado.

Simulado 5_2012 - Processo Civil - Questão 02 - Comentários

2. (FGV – TRE/PA – 2010) A respeito das diversas formas de intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

(A) tanto o autor quanto o réu podem suscitar a nomeação à autoria, que se trata de instituto por meio do qual se introduz no processo aquele que deveria ter sido originariamente demandado.

(B) na denunciação da lide feita pelo autor, o denunciado, em comparecendo, assume a posição de litisconsorte do denunciante, podendo, inclusive, aditar a petição inicial.

(C) é inadmissível o chamamento ao processo do devedor na ação em que o fiador for réu.

(D) o litisconsórcio necessário é sempre unitário, e o facultativo é sempre simples.

(E) o Código de Processo Civil contempla com o benefício da prioridade na tramitação pessoal todos os idosos com idade igual ou superior a 60 anos que figuram como partes, mas não como intervenientes.

Comentários (Pedro Felipe):

A) ERRADO


Consoante o artigo 62 do CPC, “aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor”.

Trata-se da situação em que, equivocadamente, alguém demanda contra outrem, enganado pela aparência. Consoante Didier, “a nomeação à autoria é o instituto processual pelo qual se convoca, coativamente, o sujeito oculto das relações de dependência, corrigindo-se o polo passivo da relação jurídica processual”.

No entanto, essa intervenção de terceiro apenas pode ser provocada pelo réu do processo.


B) CORRETO

A alternativa reproduz o enunciado do artigo 74 do CPC: “Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante e poderá aditar a petição inicial, procedendo-se em seguida a citação do réu”.

C) ERRADO

O chamamento ao processo consiste em intervenção de terceiro provocada pelo réu, cabível apenas no processo de conhecimento, que se funda em vínculo de solidariedade entre o chamante e o chamado. Consoante o artigo 77 do CPC, é cabível o chamamento ao processo: a) do devedor, na ação em que o fiador for réu; b) dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles; e c) de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.

DICA: Perceba que, por meio dessa modalidade de intervenção, não se permite que o devedor, uma vez demandado judicialmente pelo credor, chame ao processo os respectivos fiadores da obrigação. Apenas se admite a situação contrária (o fiador chamar o devedor ou dos demais fiadores). Essa hipótese é comumente cobrada em concursos públicos.

D) ERRADO

Ocorre o litisconsórcio quando, em um dos pólos da demanda, ou em ambos, há pluralidade de partes. Assim, haverá litisconsórcio quando houver mais de um autor ou mais de um réu na relação processual, ocorrendo acúmulo subjetivo em um mesmo processo.

Classificação:

a) Quanto à posição processual, o litisconsórcio classifica-se em ativo (dois ou mais autores litigam contra o mesmo réu), em passivo (dois ou mais réus são demandados contra um mesmo autor) e em misto ou recíproco (dois ou mais autores litigam contra dois ou mais réus);

b) Quanto à obrigatoriedade da formação, o litisconsórcio pode ser facultativo (não é obrigatória a sua formação, ficando a critério das partes a sua ocorrência) ou necessário (as partes não puderem acordar quanto à sua existência, pois a natureza da relação jurídica ou a lei determina que seja formado um litisconsórcio obrigatoriamente, já que a decisão afetará a esfera jurídica de todos os envolvidos). Nos casos de litisconsórcio necessário não observado na propositura da ação, o juiz declarará extinto o processo, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC, não sendo possível de ser analisado o mérito da lide deduzida em juízo.

c) Quanto aos efeitos da sentença, será o litisconsórcio unitário (quando o juiz tiver que decidir a lide de forma idêntica para todos os litisconsortes, dependendo a sua formação da natureza da relação jurídica posta em juízo) ou simples (a decisão de mérito dada pelo juiz não será necessariamente idênticas para todos os litisconsortes, podendo inclusive ser procedente com relação a um e improcedente com relação ao outro, ocorrendo quando se tem pluralidade de relações jurídicas em um processo ou quando há uma relação jurídica cindível).

Não existe vinculação obrigatória entre os litisconsórcios unitário e necessário, ou facultativo e simples. É perfeitamente possível que haja litisconsórcio necessário simples, bastando que a lei, por questão de conveniência, imponha a necessariedade. Como exemplo, tem-se a ação de usucapião, em que deverão ser citados, além das pessoas jurídicas de direito público (União Federal e Estado), todos os proprietários confrontantes da área usucapienda e, ainda, os possíveis interessados incertos.

Por sua vez, é possível a formação de litisconsórcio facultativo unitário, como na ação reivindicatória da coisa comum, que pode ser proposta por quaisquer dos condôminos (artigo 1.314 do Código Civil).

E) ERRADO

O benefício de prioridade de tramitação aos maiores de 60 (sessenta) anos foi incluído no Código de Processo Civil pela Lei n. 12.008/2009, e estende-se às causas em que os idosos figurem como parte e como intervenientes. Confira-se: “Art. 1.211-A. Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias”.

Simulado 5_2012 - Processo Civil - Questão 03 - Comentários

3. (FGV – OAB – 2010) Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimado o recovindo para se manifestar, ele deverá

(A) apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina.

(B) aguardar a manifestação do juiz, já que, se a alegada causa de extinção assim for reconhecida, a reconvenção obrigatoriamente será extinta sem resolução do mérito em razão da conexão entre essa e a ação principal.

(C) peticionar ao juiz da causa alegando inexistência de citação do reconvindo, requerendo que ela seja regularizada para que possa responder à reconvenção.

(D) requerer a extinção da reconvenção, visto ser medida incompatível com o rito processual ordinário, que, por sua própria natureza, destina-se às ações dúplices, alegando ainda que Catarina deveria ter formulado pedido contraposto.

Comentários (Pedro Felipe):

Consoante o artigo 315 do CPC, poderá o réu, no prazo da resposta, reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Trata-se de incidente processual que amplia o objeto litigioso do processo, consistindo em demanda nova no processo já existente.

A) CORRETO

O artigo 317 do CPC assevera que “a desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção”. Nesse sentido, no caso em análise, a superveniente extinção da ação, sem resolução do mérito, não repercutirá o mesmo efeito na reconvenção, pelo que deve o reconvindo apresentar contestação, no prazo de 15 dias, conforme o artigo 316, CPC (“Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa de seu procurador, para contestá-la, no prazo de quinze dias”).

B) ERRADO

Conforme exposto na explicação da alternativa a, há independência entre a ação e a reconvenção, pelo que a extinção da primeira não repercute no prosseguimento da segunda.

C) ERRADO

Não há necessidade de citação do reconvindo, pois ele é o próprio autor da ação e já integra a relação jurídico-processual. Consoante o artigo 316 do CPC, ocorrerá a sua intimação, para que apresente resposta.

D) ERRADO

A reconvenção é perfeitamente compatível com o rito ordinário. O mecanismo do pedido contraposto, citado no enunciado, refere-se ao rito sumário, nos termos do artigo 278 do CPC (“É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, desde que fundados nos mesmos fatos da inicial”).

Simulado 5_2012 - Processo Civil - Questão 04 - Comentários

4. (FGV – OAB – 2010) O Código de Processo Civil regulamenta como se dará a atuação das partes e dos procuradores em juízo. Além de dispor sobre a capacidade processual e dos deveres de cada um, disciplina sobre a constituição de representante processual e substituição das partes e dos procuradores. A respeito dessa temática, assinale a alternativa correta.

(A) Ao advogado é admitido procurar em juízo sem instrumento de mandato a fim de praticar atos reputados urgentes. Mas, para tanto, deverá prestar caução e exibir o instrumento de mandato no prazo improrrogável de quinze dias.

(B) O instituto da sucessão processual ocorrerá quando houver a morte de qualquer das partes, que será substituída pelo espólio ou por seus sucessores, suspendendo-se o processo e sendo defesa a prática de atos processuais, salvo atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.

(C) O advogado poderá a qualquer tempo renunciar ao mandato, devendo, entretanto, assistir o mandante nos dez dias subsequentes a fim de lhe evitar prejuízo, salvo na hipótese de ter comprovado que cientificou o mandante para que nomeasse substituto.

(D) Caso o advogado deixe de declarar na petição inicial o endereço em que receberá intimação, poderá fazê-lo até a fase de saneamento, mas as intimações somente informarão o nome do advogado quando tal dado estiver regularizado.

Comentários (Pedro Felipe):

A) ERRADO

O enunciado baseia-se na redação do artigo 37 do CPC: “Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz”.

B) CORRETO

A sucessão processual é a substituição da parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, mediante a qual uma outra pessoa assume o lugar do litigante originário, fazendo-se parte na relação processual. Como exemplo, tem-se a situação descrita no artigo 43 do CPC: “ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores”.

A sucessão difere da substituição processual, em que um indivíduo, autorizado por lei, age em nome próprio na defesa de direito e interesse alheio. Exemplo: Ministério Público ao defender deficientes físicos.

C) ERRADO

O enunciado baseia-se na redação do artigo 46 do CPC: “O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo”.

D) ERRADO

O enunciado baseia-se na redação do artigo 39 do CPC: “Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. [...] Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no n. I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos”.

Simulado 5_2012 - Processo Civil - Questão 05 - Comentários

5. (FGV – OAB – 2010) O mandado de segurança é um importante instrumento de proteção a direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Acerca do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que

(A) pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos que pertençam a apenas parte dos membros de uma categoria ou associação, substituídos pelo impetrante.

(B) a sentença de procedência produz efeitos erga omnes, não limitando seus efeitos aos membros da categoria substituídos pelo impetrante.

(C) não induz litispendência para as ações individuais, de forma que os efeitos da coisa julgada beneficiam o impetrante individual, ainda que não requeira a desistência de seu mandado de segurança.

(D) a interposição de embargos infringentes é admitida para fins de exercício da ampla defesa.

Comentários (Pedro Felipe):

A Lei n. 12.016/2009, que redefiniu a disciplina do mandado de segurança, dispensou alguns dispositivos para tratar da figura coletiva dessa ação constitucional. Segundo o artigo 21 do aludido diploma legal, “o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial”.

A) CORRETO

Os direitos protegidos pelo mandado se segurança coletivo podem ser a) coletivos, (transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica) e b) individuais homogêneos (decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante).

B) ERRADO

O enunciado baseia-se na redação do artigo 22, caput, da Lei n. 12.016/2009: “No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante”.

C) ERRADO

O enunciado baseia-se na redação do artigo 22, § 1o, da Lei n. 12.016/2009: “O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva”.

D) ERRADO

O artigo 25 da Lei n. 12.016/2009 restringe, no processo do mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação das sanções no caso de litigância de má-fé.

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Simulado 05_2012 - Processo Civil





1. (FGV – TRE/PA – 2010) Acerca da competência, é correto afirmar que

(A) o Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, mas, naqueles em que a suscitar, ele terá a qualidade de parte.
(B) a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência pode, igualmente, suscitar conflito de competência.
(C) há conflito de competência somente nos casos em que dois ou mais juízes se declaram competentes.
(D) a competência cível da Justiça Federal é definida ratione loci.
(E) a incompetência absoluta só pode ser arguida por meio de exceção.


2. (FGV – TRE/PA – 2010) A respeito das diversas formas de intervenção de terceiros, litisconsórcio e assistência previstas no Código de Processo Civil, é correto afirmar que:

(A) tanto o autor quanto o réu podem suscitar a nomeação à autoria, que se trata de instituto por meio do qual se introduz no processo aquele que deveria ter sido originariamente demandado.
(B) na denunciação da lide feita pelo autor, o denunciado, em comparecendo, assume a posição de litisconsorte do denunciante, podendo, inclusive, aditar a petição inicial.
(C) é inadmissível o chamamento ao processo do devedor na ação em que o fiador for réu.
(D) o litisconsórcio necessário é sempre unitário, e o facultativo é sempre simples.
(E) o Código de Processo Civil contempla com o benefício da prioridade na tramitação pessoal todos os idosos com idade igual ou superior a 60 anos que figuram como partes, mas não como intervenientes.

3. (FGV – OAB – 2010) Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimado o recovindo para se manifestar, ele deverá

(A) apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina.
(B) aguardar a manifestação do juiz, já que, se a alegada causa de extinção assim for reconhecida, a reconvenção obrigatoriamente será extinta sem resolução do mérito em razão da conexão entre essa e a ação principal.
(C) peticionar ao juiz da causa alegando inexistência de citação do reconvindo, requerendo que ela seja regularizada para que possa responder à reconvenção.
(D) requerer a extinção da reconvenção, visto ser medida incompatível com o rito processual ordinário, que, por sua própria natureza, destina-se às ações dúplices, alegando ainda que Catarina deveria ter formulado pedido contraposto.

4. (FGV – OAB – 2010) O Código de Processo Civil regulamenta como se dará a atuação das partes e dos procuradores em juízo. Além de dispor sobre a capacidade processual e dos deveres de cada um, disciplina sobre a constituição de representante processual e substituição das partes e dos procuradores. A respeito dessa temática, assinale a alternativa correta.

(A) Ao advogado é admitido procurar em juízo sem instrumento de mandato a fim de praticar atos reputados urgentes. Mas, para tanto, deverá prestar caução e exibir o instrumento de mandato no prazo improrrogável de quinze dias.
(B) O instituto da sucessão processual ocorrerá quando houver a morte de qualquer das partes, que será substituída pelo espólio ou por seus sucessores, suspendendo-se o processo e sendo defesa a prática de atos processuais, salvo atos urgentes a fim de evitar dano irreparável.
(C) O advogado poderá a qualquer tempo renunciar ao mandato, devendo, entretanto, assistir o mandante nos dez dias subsequentes a fim de lhe evitar prejuízo, salvo na hipótese de ter comprovado que cientificou o mandante para que nomeasse substituto.
(D) Caso o advogado deixe de declarar na petição inicial o endereço em que receberá intimação, poderá fazê-lo até a fase de saneamento, mas as intimações somente informarão o nome do advogado quando tal dado estiver regularizado.

5. (FGV – OAB – 2010) O mandado de segurança é um importante instrumento de proteção a direitos líquidos e certos, individuais ou coletivos, que não estejam amparados por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou tiver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Acerca do mandado de segurança coletivo, é correto afirmar que

(A) pode ser impetrado em defesa de direitos líquidos e certos que pertençam a apenas parte dos membros de uma categoria ou associação, substituídos pelo impetrante.
(B) a sentença de procedência produz efeitos erga omnes, não limitando seus efeitos aos membros da categoria substituídos pelo impetrante.
(C) não induz litispendência para as ações individuais, de forma que os efeitos da coisa julgada beneficiam o impetrante individual, ainda que não requeira a desistência de seu mandado de segurança.
(D) a interposição de embargos infringentes é admitida para fins de exercício da ampla defesa.

Simulado 5_2012 - Administrativo - Questão 1 - Comentários


Conforme combinado, antes da folia do carnaval, seguem os comentários ao 5º Simulado de Direito Administrativo de 2012. Bons estudos

1) (FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo) Analise as afirmativas abaixo:
I. As sociedades de economia mista têm personalidade jurídica de direito privado, mas as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social.
II. As agências reguladoras são qualificadas como autarquias de regime especial em virtude de sua criação por lei específica e têm a função, entre outras, de celebrar contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação.
III. Tendo em vista a necessidade do controle finalístico da instituição, as fundações governamentais de direito público submetem-se ao velamento por parte do Ministério Público, como o exige o Código Civil.
Assinale:
 a) se apenas as afirmativas I e III forem verdadeiras.
 b) se apenas as afirmativas I e II forem verdadeiras.
 c) se todas as afirmativas forem verdadeiras.
 d) se apenas a afirmativa I for verdadeira.
 e) se nenhuma afirmativa for verdadeira.

Gabarito: E
Comentários (Thiago Barbosa)
I) INCORRETO. Este item pode ser decomposto em dois trechos, o que trata das sociedades de economia mista (SEM) e o segundo, que se refere às empresas públicas (EP). Em relação à SEM, a assertiva faz a correta referência ao fato de que, efetivamente, possuem personalidade jurídica de direito privado, sendo sempre constituída sob a modalidade de sociedade anônima (S/A). No que se refere às EP, a proposição peca ao mencionar que “as empresas públicas poderão ter personalidade de direito público se forem públicos os entes participantes de seu capital social”.
Tanto as empresas públicas quanto as sociedades de economia mista integram a administração indireta e constituem pessoa jurídica de direito privado, pois criadas com o principal objetivo de permitir ao Estado a exploração de atividades econômicas em sentido estrito.
Ocorre que, nenhuma dessas entidades atua integralmente sob o regime jurídico de direito privado, estando sujeitas a preceitos de direito público, desde que haja expressa previsão no texto constitucional ou em leis administrativas.
Assim, ressalte-se: as empresas públicas sempre serão compostas por capital exclusivamente público, e, ainda assim, serão pessoas jurídicas de direito privado, podendo ser constituída sob qualquer forma jurídica (S/A, LTDA. etc.), podendo as empresas públicas federais, até mesmo, serem instituídas sob forma jurídica sui generis, não prevista no direito privado.
Por seu turno, com vistas a uma revisão acerca do tema, cumpre destacarmos as seguintes distinções entre SEM e EP:
·         Composição do capital: A SEM é formado pela congregação entre capital público e privado, sendo o controle acionário sempre da administração pública. Já o capital das EP é integralmente público, podendo haver a participação de outras pessoas políticas ou de entidades das diversas administrações indiretas, devendo, contudo, o controle acionário permanecer sob a batuta da pessoa jurídica instituidora.
·         Foro processual das entidades federais: As SEM federais terão suas causas processadas e julgadas na Justiça Estadual (Súmula 556 do STF). Por seu turno, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal, quando as EP federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho, serão processadas e julgadas pela Justiça Federal.
Por fim, observe-se que, sabendo que este item está incorreto, o candidato já teria condições de acertar a questão, pois as alternativas a, b, c e d indicam a validade da proposição.
II) INCORRETO. Efetivamente, as agências reguladoras são autarquias sob regime especial, às quais têm, regra geral, a função de fiscalizar e regular os assuntos relativos às suas respectivas áreas de atuação, para tanto, desfrutam das seguintes prerrogativas: i) poder normativo técnico; ii) independência administrativa; iii) autonomia decisória; iv) autonomia econômico-financeira.
A origem das agências reguladoras no Brasil tem relação com o Plano Nacional de Desestatização – PND (Lei nº 9.491/97), de forma que o processo de privatização promovido pelo Governo Federal no fim da década de 90 do último Século demandava a instituição de órgãos reguladores. Nesse contexto, foram criadas as agências reguladoras, cuja principal função era a de controlar a prestação de serviços públicos e o exercício de atividades econômicas, com vistas à adequação entre os fins colimados pelo Governo e as estratégias econômicas que inspiraram o processo de desestatização.
Assim, a celebração de contratos de concessão com particulares prestadores de serviço público por delegação não se insere entre as funções precípuas acometidas às agências reguladoras.
III) INCORRETO. O controle finalístico (tutela administrativa ou supervisão ministerial), nos termos do que dispõe o Decreto-Lei nº 200/67, funda-se em uma relação de vinculação, por meio da qual determinado órgão da administração indireta (no caso proposto, uma fundação pública) é supervisionado pelo Ministério de Estado competente, com vistas ao atingimento de metas e diretrizes governamentais.
Por seu turno, o Código Civil, em capítulo destinado ao regramento das fundações particulares, prevê que o Ministério Público velará pela dotação patrimonial que compõe a fundação (art. 66).
Assim, não se pode confundir a atuação do Parquet com a previsão de supervisão ministerial para as fundações públicas.

Simulado 5_2012 - Administrativo - Comentários - Questão 2


2) (FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo) O deslocamento de cargo efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, constitui:
 a) redistribuição.
 b) reintegração.
 c) remoção.
 d) recondução.
 e) aproveitamento.

Gabarito: A
Comentários (Thiago Barbosa)
A) CORRETO. Consoante previsão expressa da Lei nº 8.112/90:
   “Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos: (...)”
Trata-se de uma técnica que confere mobilidade e flexibilidade à administração pública e permite uma readequação de seus CARGOS às reais necessidades de serviço e o remanejamento de cargos nas hipóteses de criação e extinção de suas entidades e órgãos.
B) INCORRETO. A reintegração é uma forma de provimento derivado e ocorre quando o servidor estável tem invalidada sua demissão por decisão judicial ou administrativa. Nessa hipótese, o servidor retornará ao cargo de origem, fazendo jus ao ressarcimento de todas as vantagens que teria caso tivesse regularmente permanecido no cargo, e, na hipótese de ter sido extinto o cargo anteriormente ocupado, o servidor ficará em disponibilidade até o seu adequado aproveitamento.
Com efeito, destaca-se a literalidade do art. 28 da Lei nº 8.112/90, vejamos:
“Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
        § 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
        § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.”    
C) INCORRETO. A remoção não é forma de provimento. Trata-se da possibilidade de deslocamento do SERVIDOR para que exerça suas atividades em outra unidade do mesmo quadro de pessoal. Não há, portanto, qualquer alteração no vínculo funcional do servidor com a administração pública. Pode ocorrer de ofício (sempre no interesse da administração) ou a pedido (em alguns casos independe do interesse da administração, vide art. 36 da Lei nº 8.112/90).
Ressalte-se, ainda, que, consoante previsão da Lei nº 11.340/06 (conhecida como lei Maria da Penha), nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, “o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, acesso prioritário à remoção” (art. 9º, § 2º).
D) INCORRETO. A recondução é uma espécie de provimento derivado que guarda estreita relação com a reintegração, conforme se constata do art. 41, § 2º, da Constituição Federal:
“Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”
Por seu turno, a Lei nº 8.112/90, disciplina a recondução em seu art. 29, prevendo duas hipóteses para a sua ocorrência: a) inabilitação em estágio probatório relativo a um novo cargo [1]; b) reintegração de servidor que ocupava o cargo anteriormente.
E) INCORRETO. O aproveitamento é modalidade de provimento derivado, prevista nos arts. 41, § 3º, da Constituição Federal e 32 da Lei nº 8.112/90. Possibilita o retorno do servidor posto em disponibilidade[2] (estável, portanto) para a atuação em um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o cargo anteriormente ocupado (o qual foi extinto, ou teve declarada sua desnecessidade).


[1] No julgamento do RMS 22.933/DF, DJ de 26/06/98, o STF assentou o entendimento de que o servidor estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, caso desista de exercer a nova função, tem o direito de ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Assim, é possível a recondução do servidor não só na hipótese de reprovação em estágio probatório. Nesse mesmo sentido, o enunciado nº 16 das Súmulas da AGU, que dispõe: "O servidor estável investido em cargo público federal, em virtude de habilitação em concurso público, poderá desistir do estágio probatório a que é submetido com apoio no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e ser reconduzido ao cargo inacumulável de que foi exonerado, a pedido".
[2] Nos termos da Súmula 358 do STF, “o servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo”.

Simulado 5_2012 - Administrativo - Comentários - Questão 3


3) (FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo) Analise as afirmativas a seguir:
I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira.
II. Sob pena de demissão, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua posse.
III. A reversão do servidor pode decorrer da cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez ou do interesse da administração, mediante determinadas condições fixadas em lei.
Assinale:
 a) se apenas a afirmativa II estiver correta.
 b) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
 c) se apenas a afirmativa III estiver correta.
 d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
 e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Gabarito: B
Comentários (Thiago Barbosa)
I – CORRETO. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a nomeação é ato administrativo que materializa o provimento originário de um cargo”[1]. Pode dar-se em caráter efetivo (quando se tratar de cargo efetivo, isolado ou em carreira, dependendo nesse caso de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do certame) ou em comissão, nessa última hipótese não exigindo aprovação em concurso público.
II – INCORRETO. Nos termos do que dispõe o § 5º do art. 13 d Lei nº 8.112/90, “no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública”.
Trata-se de ato relacionado aos princípios da moralidade e probidade administrativa, pois representa mecanismo eficaz para a averiguação da evolução patrimonial do servidor. Destaque-se, por oportuno, que nas hipóteses de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e corrupção, o servidor está sujeito à penalidade de demissão, conforme disposto, respectivamente, nos incisos IV, X e XI do art. 132 da Lei nº 8.112/90.
III – CORRETO. A reversão é forma de reingresso à ativa do servidor aposentado e, consoante disposto no art. 25 da Lei nº 8.112/93, pode ocorrer em duas situações específicas:
·         Reversão de ofício: quando constatado por junta médica oficial que inexistem os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente;
·         Reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve sua aposentadoria voluntária, desde que existente o interesse da administração e preenchidos os seguintes requisitos: i) haja solicitação da reversão por parte do aposentado; ii) servidor era estável ao tempo da aposentadoria; iii) a aposentadoria tenha sido voluntária e concedida nos cinco anos anteriores ao pedido; iv) exista cargo vago.


[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. rev. amp. e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 564.

Simulado 5_2012 - Administrativo - Comentários - Questão 4


4) (FGV - 2008 - Senado Federal – Advogado) Em relação aos atos administrativos, considera-se errôneo afirmar que:
 a) o requisito da competência administrativa, por seu caráter vinculado, é insuscetível de convalidação.
 b) a revogação rende ensejo a que o administrador proceda à valoração da conveniência e da oportunidade da retirada do ato.
 c) atos contaminados de vício de legalidade podem não ser anulados, em nome do princípio da segurança jurídica.
 d) podem ostentar caráter normativo, a despeito de estarem em posição subjacente à lei.
 e) licenças, a despeito de serem atos normalmente vinculados, podem ser revogadas em situações específicas.

Gabarito: A
Comentários (Thiago Barbosa)
O candidato deve atentar-se inicialmente para o fato de que o examinador pretende que seja apontada a proposição INCORRETA.
Vamos às alternativas.
A) INCORRETO. A doutrina costuma apontar cinco requisitos de validade ou elementos dos atos administrativos, são eles: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O primeiro elemento (competência) pode ser conceituado como: os poderes conferidos pela ordem jurídica para o desempenho de funções específicas.
Por seu turno, nos termos do art. 2º, parágrafo único, “a”, da Lei nº 4.717/65 (Lei da ação popular), “a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas disposições legais do agente que o praticou”. É o que se convencionou chamar de excesso de poder (que juntamente com o desvio de poder são espécies do abuso de poder, sendo que o desvio de poder relaciona-se ao requisito “finalidade” do ato administrativo).
Assim, nas hipóteses em que verificado vício de competência em decorrência de excesso de poder a anulação do ato administrativo nem sempre será o caminho a ser seguido, eis que o vício de competência admite convalidação, salvo nas hipóteses em que se trata de competência exclusiva ou de competência em razão da matéria.
B) CORRETO. A revogação de um ato administrativo, aqui entendida como a faculdade de se retirar do mundo jurídico um ato válido (lícito), efetivamente decorre de razões de conveniência e oportunidade. Assim, uma situação que até então era oportuna e conveniente, segundo juízo de discricionariedade do poder público, pode deixar de atender a conveniência administrativa, o que justificaria a extinção do ato (revogação).
Nesse mesmo sentido, destaca-se a previsão do art. 53 da Lei nº 9.784/99, que determina que o poder público pode revogar os seus próprios atos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Por fim, destaque-se que são insuscetíveis de revogação, ainda que exaurida a conveniência administrativa, os atos consumados, que já esgotaram seus efeitos, e os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência.
C) CORRETO. Segundo Hely Lopes Meirelles, “Anulação é a declaração de invalidação de um ato administrativo ilegítimo ou ilegal, feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário. Baseia-se, portanto, em razões de legitimidade ou legalidade, diversamente da revogação, que se funda em motivos de conveniência ou de oportunidade e, por isso mesmo, é privativa da Administração” [1].
Nesse contexto, merece ser ressalvado o entendimento de que, conquanto o ato nulo não gere direitos adquiridos, merecem ser resguardados os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé. O que significa dizer que, em razão da segurança jurídica (caracterizada pela consolidação dos efeitos já produzidos) ou do decurso do tempo, alguns atos contaminados pelo vício da legalidade podem não ser anulados. Trata-se das situações chamadas por José dos Santos Carvalho Filho de “verdadeiras limitações ao dever de invalidação dos atos administrativos”[2].
Destaque-se, ainda, o enunciado das Súmulas 346 e 473 do STF, vejamos:
“Súmula nº 346 - A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
“Súmula nº 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
 D) CORRETO. Os atos administrativos podem ter caráter normativo, veiculando determinações de escopo geral e abstrato, desde que não inovem no ordenamento jurídico, não podendo criar para os administrados direitos e obrigações que não encontrem previsão legal. Sua função é minudenciar o conteúdo das leis que regulamentam, com vistas a uniformizar a atuação e os procedimentos a serem adotados pelos agentes administrativos, estando, portanto, sempre em posição hierarquicamente inferior à lei.
Merece ser destacada a previsão acerca dos Decretos autônomos, os quais podem ser editados como atos primários nas hipóteses descritas expressamente no texto constitucional. Assim, nos termos do art. 84, VI, da Constituição Federal, podem ser expedidos decretos autônomos para a organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos, e para a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
E) CORRETO. A licença é um ato administrativo vinculado por meio do qual a administração pública confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Contudo, em que pese o caráter vinculante do ato administrativo, o que pode sugerir a aplicação do timbre da definitividade, a licença pode ser revogada em decorrência de situação específica, desde que prevista em lei. Assim, apenas na hipótese de haver lei especifica disciplinando, por exemplo, o prazo da licença é que esta não se revestira da expectativa de perenidade.


[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 202
[2] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. rev. amp. e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 147.