sábado, 14 de abril de 2012

Simulado 10/2012 - Processo Civil - Questões

Concursandos de plantão, dando continuidade aos nossos simulados de Processo Civil, selecionamos questões que abordam a jurisprudência dos Tribunais Superiores, de grande importância para provas de concursos, principalmente os elaborados pela Banca CESPE/UnB. Recomendamos que o estudo de vocês inclua a leitura dos informativos semanais de jurisprudência do STJ e do STF – e, para quem estuda Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, também os do TST! Ainda hoje, postaremos os comentários!

Bons estudos!

Danillo Vita

QUESTÕES:


1) (Questão elaborada pelo Blog Aejur) Em processo administrativo instaurado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio de decisão, determinou a suspensão do recebimento de gratificação especial por membros do membros do Ministério Público do Estado X, a qual fora fixada em lei estadual em razão da participação em órgão de deliberação coletiva (Órgão Especial do Colégio de Procuradores). O MPX, então, ingressou com mandado de segurança coletivo, para restabelecer a percepção da gratificação especial por parte de seus membros. NESTE CONTEXTO, MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:

a) Pode o Ministério Público do Estado X ingressar com mandado de segurança coletivo, na defesa dos interesses de seus membros, com vistas ao restabelecimento da referida gratificação.
b) O Ministério Público do Estado X possui ampla legitimidade ativa para propositura de mandado de segurança coletivo, inclusive, na defesa de interesses da coletividade.
c) Inexiste legitimidade ativa do Ministério Público do Estado X para a propositura de mandado de segurança coletivo com o objetivo de restabelecer o recebimento de gratificação por membros da instituição, pois tal legitimidade só se daria se estivesse em jogo a defesa de sua atuação funcional e de suas atribuições institucionais.
d) A legitimidade ativa para propositura de mandado de segurança coletivo não alcança o Ministério Público, sendo restrita a partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

2) (Questão elaborada pelo Blog Aejur) João Antônio da Silva recebeu citação por oficial de justiça para comparecer a audiência de conciliação, relativamente a ação de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, sob o rito sumário, na qual figurava como réu. O valor da causa era de R$5.000,00 (cinco mil reais). No mandado de citação, constava a seguinte advertência: “Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico”. João Antônio, então, compareceu à audiência sozinho, levando consigo uma contestação devidamente assinada por seu advogado (devidamente constituído). COM BASE NO QUADRO FÁTICO DESCRITO, JULGUE A ASSERTIVA CORRETA.

a) o Estatuto Processual Civil exige apenas a presença do réu à audiência de conciliação, e a ausência do advogado ao referido ato não tem o condão de produzir os efeitos da revelia, até mesmo porque a contestação encontra-se assinada pelo causídico, podendo ser apresentada pelo réu em audiência.
b) constitui cerceamento de defesa a apresentação da contestação na própria audiência, caso não obtida a conciliação, não havendo previsão para tanto no Estatuto Processual.
c) No caso, por se tratar de rito sumário, o réu está autorizado a realizar atos processuais em causa própria, podendo comparecer a audiências, apresentar e assinar petições, entre outros, pois é facultativa a constituição de advogado, por expressa previsão legal.
d) Deve ser decretada a revelia do réu João Antônio da Silva, tendo em vista que não possui capacidade postulatória para postular em juízo, de modo que não pode apresentar contestação em audiência, a qual não pode ser recebida pelo magistrado.

3) (CESPE - 2011 - DPE-MA - Defensor Público) Constitui caso de nulidade processual absoluta:
a) a citação ocorrida durante a celebração de culto religioso.
b) a ausência da indicação do dia da realização do ato em auto de penhora.
c) a citação realizada após quarenta e oito horas do falecimento de cônjuge.
d) o cumprimento de sentença que não se funde em crédito líquido e exigível.
e) a ação de marido que atua independentemente da outorga uxória necessária.

4) (CESPE - 2011 - AL-ES – Procurador) Acerca dos princípios do processo civil na doutrina e na jurisprudência do STF e do STJ, assinale a opção correta:

a) A dispensa de publicação prévia de pauta de julgamento viola o devido processo legal.
b) O desentranhamento da petição de contestação, em caso de decretação da revelia, ofende o princípio da ampla defesa.
c) Os prazos diferenciados para a fazenda pública, para o MP e para a defensoria pública ofendem o princípio da igualdade processual.
d) A concessão de medidas liminares sem a oitiva da parte contrária (inaudita altera pars) ofende o princípio do contraditório e da ampla defesa.
e) Se, na fundamentação da sentença, o juiz adotar como razão de decidir apenas o parecer do membro do MP como fiscal da lei, então essa conduta ofenderá o princípio da motivação das decisões judiciais.

5. (CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO – Juiz) Um juiz, antes da fase de instrução do processo, verificou que não havia controvérsia acerca de um dos pedidos da inicial. Diante disso, em razão de requerimento da parte interessada, resolveu antecipar os efeitos da tutela relativa ao pedido. Inconformada com a decisão, a parte prejudicada interpôs, no juízo recorrido, apelação, requerendo, ao fim de suas razões, que esta ficasse retida nos autos, enquanto não ocorresse o julgamento dos demais pedidos.
COM BASE NESSA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

a) Nada impede o conhecimento do recurso apresentado, na medida em que o princípio do duplo grau de jurisdição garante à parte prejudicada o acesso à via recursal.
b) Identifica-se violação do princípio da singularidade, na medida em que a apresentação de uma segunda apelação nos mesmos autos determina interposição de dois recursos contra o mesmo tipo de ato judicial.
c) Trata-se de exemplo de violação do princípio da taxatividade, pois a parte prejudicada não poderia inaugurar uma nova forma de interpor o recurso de apelação.
d) Aplica-se ao caso a fungibilidade dos recursos, visto que é possível receber a apelação retida como agravo de instrumento.
e) A apelação é o recurso cabível contra qualquer ato judicial que resolva um dos pedidos do autor, mas a interposição na forma retida viola o princípio da dialeticidade.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Simulado 11/2012 - Direito Administrativo - Questão 1 - Comentários

Pessoal, conforme combinado, aí vão os comentários.
Gentil

1. Promotor de Justiça – RO – 2010 – Cespe/UnB

No que se refere às restrições estatais sobre a propriedade privada, assinale a opção correta.
A) É possível que determinado município institua servidão administrativa sobre imóvel pertencente ao estado, desde que a autorização tenha sido concedida por lei municipal.
B) A instituição de uma servidão administrativa é permanente e não admite extinção.
C) O tombamento incide somente sobre bens imóveis, dada a sua natureza.
D) Na desapropriação por utilidade pública, o prazo de caducidade do decreto expropriatório é de cinco anos, contado a partir da data da sua expedição.
E) Compete à União desapropriar propriedades rurais, por interesse social e para fins de reforma agrária, mediante o pagamento prévio e justo da indenização em dinheiro.

Letra D
A letra A encontra-se incorreta pelo fato de que entes menores não podem instituir servidão ou desapropriação sobre os bens dos entes maiores. Assim dispõe o art. 2º, §2º, do Decreto-lei nº 3.365/41 com relação à desapropriação e que é aplicado também para a servidão administrativa: “Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa”. Ademais, o próprio J. S. Carvalho Filho afirma que de acordo com o “princípio da hierarquia federativa: não pode um Município instituir servidão sobre imóveis estaduais ou federais, nem pode o Estado fazê-lo em relação aos bens da União. A recíproca, porém, não é verdadeira: a União pode fazê-lo em relação a bens estaduais e municipais, e o Estado, em relação a bens do Município. Neste caso, contudo, deve haver autorização legislativa (...).”
A letra B está incorreta. Em princípio, a servidão é de fato permanente. Porém este ônus real apenas existirá enquanto estiver sendo útil aos seus objetivos. Pois bem, a mesma poderá ser extinta caso o bem gravado desapareça (o acessório segue o principal), caso o bem gravado seja incorporado ao patrimônio do ente que se beneficia com a servidão (confusão patrimonial), ou caso o Estado demonstre manifesto desinteresse em continuar usando o bem gravado.
O tombamento serve para proteger o patrimônio cultural e preservar a memória nacional. Assim, os bens imóveis são somente um dos muitos objetos passíveis de tombamento. O próprio decreto-lei nº 25/37, ao definir o que seria o patrimônio histórico e artístico nacional afirma que o mesmo poderá constituir-se de bens móveis e imóveis. Aliás, trazemos à baila o conceito de Diogo de Figueiredo Moreira Neto: “É a intervenção ordinatória e concreta do Estado na propriedade privada, limitativa de exercício de direito de utilização e disposição, gratuita, permanente e indelegável, destinada à preservação, sob regime especial, dos bens de valor cultural, histórico, arqueológico, artístico, turístico ou paisagístico”.
A letra D é reflexo puro e simples do disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 3.365/41: “A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará”. Portanto, correta.
Cuidado para não confundir com o prazo da desapropriação por interesse social prevista na Lei nº 4.132/62. Nesta, o decreto caducará se não tomadas as providências dentro de dois anos.
A letra E está errada por não observar uma das exceções referentes à indenização prévia e em dinheiro. De fato, o art. 184 da Constituição Federal prevê o seguinte: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.

Simulado 11/2012 - Direito Administrativo - Questão 2 - Comentários

2. Juiz de Direito – TJES – 2011 – CESPE/UNB
Assinale a opção correta com referência à disciplina dos atos administrativos.
A) No que se refere à exequibilidade, define-se ato administrativo pendente como o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, por não ter completado seu ciclo de formação, tal como ocorre quando lhe falta a devida publicação, na hipótese de ser esta exigida por lei.
B) De acordo com a doutrina, embora o impedimento constitua hipótese de incapacidade do sujeito para a prática do ato administrativo, a atuação dele no processo administrativo configura vício passível de convalidação.
C) Segundo a doutrina, o ato administrativo consumado pode ser objeto de plena impugnação na via administrativa e judicial, apesar de já exauridos os seus efeitos.
D) No que diz respeito aos efeitos dos atos administrativos, a homologação configura ato constitutivo por meio do qual a administração cria, modifica ou extingue direito ou situação do administrado.
E) A autoexecutoriedade constitui atributo presente em todos os atos administrativos.

Letra B
A letra A está errada, pois confunde os conceitos de perfeição e exequibilidade. O primeiro diz respeito a “conclusão”. Ou seja, um ato será perfeito quando tiver completado o seu ciclo de formação – não significa que esteja isento de vícios. Já o imperfeito é aquele cujo processo constitutivo ainda não chegou a termo. Por outro lado, a exequibilidade diz respeito à disponibilidade da Administração executá-lo ou não. São exequíveis ou inexequíveis – em outras palavras: são operantes ou inoperantes.
A letra B reflete muito bem o esposado pela doutrina. Vejamos o que diz José dos Santos Carvalho Filho: “A convalidação (também denominada por alguns autores de aperfeiçoamento ou sanatória) é o processo de que se vale a Administração para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte. (...)o ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. (...)Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insanáveis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. São convalidáveis os atos que tenham vicio de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos.”
A letra C está equivocada e destoa da própria lógica jurídica. Existem, em verdade, algumas situações jurídicas que impossibilitam a revogação do ato: seja pelos efeitos que já produziu ou pela própria natureza do ato. A doutrina, portanto, cita alguns exemplos que são insuscetíveis de revogação: os atos que já exauriram seus efeitos (caso da questão), atos vinculados, atos que geram direitos adquiridos, os atos integrativos de um procedimento administrativo e os chamados meros atos administrativos.
O erro da letra D se refere ao fato de que a homologação é, na verdade, uma manifestação vinculada em que o seu praticante não possui margem para avaliar a oportunidade e conveniência de sua conduta. Ou seja, ou procede à homologação, no caso de legalidade, ou não o faz. Por outro lado, os atos constitutivos são os que alteram relações jurídicas, ao criar, modificar ou extinguir direitos.
A letra E erra ao generalizar uma das características dos atos administrativos. Assim defende Fernanda Marinela: “O atributo da autoexecutoriedade autoriza a Administração a executar diretamente seus atos e fazer cumprir suas determinações sem precisar recorrer ao Judiciário, admitindo-se até o uso da força, se necessário, sempre que for autorizada por lei. (...) O atributo da autoexecutoriedade sofre limitações, visto que não se aplica às penalidades de natureza pecuniária como, por exemplo, multas decorrentes de infrações a obrigações tributárias, entre outras”. Nestas últimas, a Administração deverá se valer do Poder Judiciário.

Simulado 11/2012 - Direito Administrativo - Questão 3 - Comentários

3. Delegado de Polícia Civil/PB – 2009 – CESPE/UNB
A declaração de caducidade nos contratos de concessão de serviço público não é autorizada quando
A) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.
B) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
C) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.
D) a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
E) o poder público retomar o serviço durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização devida.

Letra E
A concessão de serviços públicos poderá ser extinta por advento do termo contratual; encampação; caducidade; rescisão; anulação; e falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
Assim, as letras A, B, C e D se referem a casos que ensejam a caducidade. Já a letra E é o conceito de encampação.
Dessa forma, em razão da importância dos dispositivos da Lei nº 8.987/95, transcrevemos literalmente as normas constantes dos arts. 37 e 38:
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
§ 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão;
III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV - a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
V - a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI - a concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; e
VII - a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.
§ 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
§ 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
§ 5o A indenização de que trata o parágrafo anterior, será devida na forma do art. 36 desta Lei e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela concessionária.
§ 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
Art. 39. O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão judicial transitada em julgado.

Simulado 11/2012 - Direito Administrativo - Questão 4 - Comentários

4. Escrivão da Polícia Federal – 2009 – CESPE/UNB
Julgue os itens subsequentes, relativos à administração pública.
I) O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.
II) O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes.

EE
Ambos os itens estão errados. O primeiro deles está incorreto justamente por causa da palavra “não”. O poder disciplinar é o poder da Administração de impor sanções aos que estão sujeitos à disciplina interna. Segundo Fernanda Marinela, “O Poder Disciplinar conferido à Administração lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam, que estão na sua intimidade”.
O segundo item também está incorreto. A presunção de legitimidade é a presunção de que os atos emanados do Poder Público estão em conformidade com as normas brasileiras, sendo verdadeiro corolário da “fé de ofício” que possuem os agentes públicos. Contudo, esta presunção não é absoluta, ela é relativa, podendo ser provado em contrário pelo interessado. Ou seja, o ônus da prova é invertido e incumbe a quem alegar.

Simulado 11/2012 - Direito Administrativo - Questão 5 - Comentários

5. Procurador do MP Especial junto ao TCE/BA – 2010 – CESPE/UNB

No tocante à improbidade administrativa, julgue o item que se segue.
I) A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público.

C
A assertiva encontra-se correta e consentânea com a jurisprudência pátria. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DE DEVERES DE MORALIDADE JURÍDICA E LEALDADE ÀS INSTITUIÇÕES. CONSULTORIA JURÍDICA E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL SIMULTÂNEA DO MUNICÍPIO E DOS SERVIDORES. CONFLITO DE INTERESSES PÚBLICO E PRIVADO. DANO IN RE IPSA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO INCORPÓREO. 1. Considerando que o Município contratou advogado exclusivamente para defender interesses da Administração, caracteriza ato deimprobidade administrativa a autorização do Prefeito aos seus subalternos, permitindo-lhes a utilização dos serviços jurídicos do causídico para duvidosa finalidade pública - defesa em relação à acusação penal e com denúncia recebida por prática de crime de falsificação de documento público, dispensa irregular de licitação, contratação e designação irregular de servidores, desvio e emprego ilegal de verbas públicas e formação de quadrilha -, evidenciando forte indício de conflito de interesses público e privado. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, "quando se tratar da defesa de um ato pessoal do agente político, voltado contra o órgão público, não se pode admitir que, por conta do órgão público, corram as despesas com a contratação de advogado" (AgRg no REsp 681.571/GO, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 29.6.2006). 3. Mais grave ainda a violação dos princípios da moralidadeadministrativa e da boa-fé objetiva quando a defesa de atos pessoais, tidos por criminosos, dos servidores é disfarçada como serviços "gratuitos" do advogado contratado às expensas do contribuinte. 4. O simples fato de a conduta do agente não ocasionar dano ou prejuízo ao Erário não significa que seja impassível de reprimenda, nos termos dos arts. 11, caput, e 12, III, da Lei 8.429/92, pois "a lesividade decorre da ilegalidade. Está ela in re ipsa. O agente administrativo apenas pode decidir em face das finalidades encampadas no ordenamento normativo. A ele é dada competência apenas para que atinja boa prestação de serviços públicos. O fim gizado na norma constitucional ou legal é o objetivo único do agente, no sistema normativo. A ilegalidade do comportamento, por si só, causa o dano. Dispensável a existência de lesão" (STF: RE 567460). Precedentes do STJ. 5. Recurso Especial provido tão-somente para anular o acórdão de origem, determinando-se nova apreciação do recurso de apelação do Ministério Público local, observadas as diretrizes de hermenêutica do art. 11, caput, da Lei 8.429/1992. (RECURSO ESPECIAL – 490259, HERMAN BENJAMIN, STJ, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:04/02/2011)
Este aresto, além de confirmar o texto da questão do concurso, alberga diversos detalhes passíveis de cair em provas e que trazemos para os nossos caros leitores.
Um grande abraço,
Gentil

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Simulado 11/2012 - Direito Administrativo

Caros leitores,
Após o merecido descanso da Semana Santa, voltamos também com a matéria de Direito Administrativo. Analisem as questões e amanhã publico os comentários.
Grande abraço,
Gentil


1. Promotor de Justiça – RO – 2010 – Cespe/UnB

No que se refere às restrições estatais sobre a propriedade privada, assinale a opção correta.

A) É possível que determinado município institua servidão administrativa sobre imóvel pertencente ao estado, desde que a autorização tenha sido concedida por lei municipal.

B) A instituição de uma servidão administrativa é permanente e não admite extinção.

C) O tombamento incide somente sobre bens imóveis, dada a sua natureza.

D) Na desapropriação por utilidade pública, o prazo de caducidade do decreto expropriatório é de cinco anos, contado a partir da data da sua expedição.

E) Compete à União desapropriar propriedades rurais, por interesse social e para fins de reforma agrária, mediante o pagamento prévio e justo da indenização em dinheiro.


2. Juiz de Direito – TJES – 2011 – CESPE/UNB

Assinale a opção correta com referência à disciplina dos atos administrativos.

A) No que se refere à exequibilidade, define-se ato administrativo pendente como o que não está apto a produzir efeitos jurídicos, por não ter completado seu ciclo de formação, tal como ocorre quando lhe falta a devida publicação, na hipótese de ser esta exigida por lei.

B) De acordo com a doutrina, embora o impedimento constitua hipótese de incapacidade do sujeito para a prática do ato administrativo, a atuação dele no processo administrativo configura vício passível de convalidação.

C) Segundo a doutrina, o ato administrativo consumado pode ser objeto de plena impugnação na via administrativa e judicial, apesar de já exauridos os seus efeitos.

D) No que diz respeito aos efeitos dos atos administrativos, a homologação configura ato constitutivo por meio do qual a administração cria, modifica ou extingue direito ou situação do administrado.

E) A autoexecutoriedade constitui atributo presente em todos os atos administrativos.


3. Delegado de Polícia Civil/PB – 2009 – CESPE/UNB

A declaração de caducidade nos contratos de concessão de serviço público não é autorizada quando

A) o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço.

B) a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.

C) a concessionária perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido.

D) a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais.

E) o poder público retomar o serviço durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização devida.
 

4. Escrivão da Polícia Federal – 2009 – CESPE/UNB

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração pública.

I) O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplinar.

II) O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes.



5. Procurador do MP Especial junto ao TCE/BA – 2010 – CESPE/UNB

No tocante à improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

I) A configuração do ato de improbidade que viola princípios administrativos independe da ocorrência de dano ou lesão ao erário público.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Simulado 11_2012 Constitucional - Questão 1 - comentários

Seguem os comentários ao simulado de Constitucional disponibilizado ontem. Alguma dúvida? Discordância? Comente!


Questão 1
(FCC/MP-CE/Promotor/2011) A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente,
a) é inconstitucional.
b) é ilícita.
c) não tem força normativa.
d) não foi recepcionada pelo texto constitucional.
e) é expressão de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.

Comentários (Arthur Tavares) 

Gabarito: letra C 

É tranquilo o posicionamento do STF no sentido de que o preâmbulo não tem força de norma jurídica. Apresenta-se como um vetor interepretativo, como um documento de intenções, mas seus preceitos não são dotados exigibilidade normativa. Daí a conclusão de que a corte adota - em oposição à tese da eficácia plena, segundo a qual o preâmbulo teria a mesma eficácias das normas constitucionais - a tese da irrelevância jurídica do preâmbulo, consignando que ele se situa no âmbito da política, não no domínio do Direito. 

Vale mencionar que há, no Brasil, quem defenda uma terceira corrente. A tese da relevância jurídica indireta colocar-se-ia entre os extremos representados pelas teorias acima mencionadas. Para fins de concurso, vale o entendimento da corte constitucional no sentido da irrelevância jurídica.

 A invocação à proteção divina constou em diversos textos constitucionais, mesmo após a adoção expressa do Estado não confessional (sem religião oficial) e a discussão quanto à suposta normatividade do preâmbulo chegou ao STF justamente por meio de uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADI 2076-AC), quando determinado partido político sustentou a inconstitucionalidade do preâmbulo da Constituição do Estado do Acre, que não reproduzia a tal invocação à proteção de Deus. A ADI foi julgada improcedente justamente sob o argumento de que, uma vez que o preâmbulo não é dotado de normatividade jurídica, não há falar em obrigatoriedade de reprodução de seus termos em âmbito estadual. 

Assim, apesar de constar na esmagadora maioria dos textos constitucionais estaduais, a invocação à proteção divina não precisa necessariamente ser reproduzida pelos Estados.
De toda sorte, não há incompatibilidade entre a exortação e texto constitucional. Apesar de laico, nosso Estado é plural e admite a existência de crenças as mais diversas. Daí porque não é ilegal ou in constitucional que as constituições estaduais reproduzam a invocação à proteção divina, nem é inconstitucional que tal previsão exista na própria CF.

Não há falar, por outro lado, em recepção, já que se trata de juízo de compatabilidade material entre normas infraconstitucionais anteriores e texto constitucional superveniente. O preâmbulo, por seu turno foi promulgado juntamento à CF88. 

Resta-nos, pois a alternativa C, que, por todo o exposto, é o gabarito da questão.

Simulado 11_2012 - Constitucional - questão 2 - comentários

(OAB/101º/SP) Norma constitucional de eficácia limitada:
a) É aquela que não produz qualquer efeito, antes da norma integrativa infraconstitucional;
b) É aquela que produz todos os seus efeitos, mas restringe os direitos individuais e coletivos;
c) É aquela que produz todos os seus efeitos, podendo ser limitada pelo legislador infraconstitucional
d) É aquela que produz alguns efeitos, sendo a vinculação do legislador infraconstitucional um deles; 

Comentários (Arthur Tavares)

Gabarito: LETRA D
Na tradicional classificação adotada pelo professor José Afonso da Silva, as normas constitucionais dividem-se, quanto à sua eficácia, em normas de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada.

As normas de eficácia plena seriam aquelas que já tem aptidão para produzir todos os seus regulares efeitos, independentemente de regulação infraconstitucional. Da própria norma constitucional já se extrai normatividade suficiente para que posições subjetivas sejam exigíveis. Trata-se, portanto, de normas cuja aplicabilidade é imediata.

Em semelhante sentido, as de eficácia contida são também de aplicabilidade imediata, já produzindo seus efeitos desde a promulgação da Constituição (ou da publicação das emendas que as veiculem), mas autorizando o legislador a reduzir a sua margem de alcance, conferindo-lhe uma liberdade de conformação que lhe permite delimitar a utilização do direito previsto.

Por fim, as normas de eficácia limitada seriam aquelas que não apresentam normatividade suficiente para que permitam diretamente a utilização dos direitos que prevêem. Para que o direito por elas previsto seja aproveitado, é imprescindível que haja atividade do legislador infraconstitucional. Justamente em razão dessa dependência do legislador diz-se que elas não produzem todos os seus efeitos.

Contudo, isso não significa que elas não produzam nenhum efeito. Trata-se de tema bastante cobrado em provas de concurso. A noção de que as normas constitucionais de eficácia limitada não produzem todos os efeitos não dever levar à conclusão de que elas não produzem nenhum efeito. Na verdade, esse tipo de norma produz diversos efeitos.

A respeito, Pedro Lenza destaca: “José Afonso da Silva, em sede conclusiva, observa que referidas normas têm, ao menos, eficácia jurídica imediata, direta e vinculante já que: a) estabelecem um dever para o legislador ordinário; b) condicionam a legislação futura, com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem; c) informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica, mediante a atribuição de fins sociais, proteção dos valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum; d) constituem sentido teleológico para a interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas; e) condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário; f) criam situações jurídicas de vantagem” (Direito Constitucional Esquematizado, 14ª ed. Saraiva, 2010).

Vê-se, pois, a erronia das alternativas A, B e C. Esta última traz conceito que poderia ser aplicado às normas constitucionais de eficácia contida. Correta, portanto, a alternativa D.