sexta-feira, 25 de maio de 2012

Questão 1 – Comentários – Direito Administrativo

Caros,
Seguem os comentários. Até breve!
Abraços,
Gentil

1. Em relação às entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que:
(A) as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e se apresentam, dentre outras, sob a forma de sociedade anônima.
(B) os bens que integram o patrimônio de todas as empresas públicas têm a qualificação de bens públicos.
(C) as fundações públicas não se destinam às atividades relativas a assistência social e atividades culturais.
(D) os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas da Administração Direta.
(E) as autarquias podem celebrar contratos de natureza privada, que serão regulados pelo direito privado.
E
A letra A encontra-se incorreta. Porém, antes de elucidarmos o ponto divergente, interessante citar o art. 37, XIX, da CF que trata sobre o tema:
“Art. 37. (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
Dito isto, convém ressaltar que as sociedades de economia mista não possuem a faculdade de se apresentarem como sociedades anônimas. Pelo contrário, são obrigatoriamente sociedades anônimas, sendo-lhes aplicados os dispositivos da Lei nº 6.404/76, mas especificamente os arts. 235/240.
A letra B também possui inexatidões, pois os bens das empresas públicas têm a qualificação de bens privados, assim como também é a sua personalidade jurídica. Mas é necessário fazer alguns comentários a mais. Antes da instituição da empresa pública, os bens pertenciam a algum ente federativo, sendo, portanto, bens públicos; mas perdem esta qualidade ao serem transferidos para a empresa recém constituída, inclusive deixam de gozar dos privilégios inerentes aos bens públicos. Neste ponto é interessante ressaltar que a jurisprudência vem fazendo um corte quanto a estas prerrogativas quando as empresas públicas existem unicamente para a prestação de serviços públicos, notadamente quando o fazem em regime de monopólio (como é o caso de algumas companhias de águas estaduais). De todo modo, no caso de extinção da entidade, o patrimônio volta ao ente público e, destarte, volta a ser bem público.
A letra C tenta confundir o candidato com o uso da palavra “não”, pois aquelas atividades são verdadeiramente o motivo da criação das fundações. Vejamos o art. 62, do CC:
“Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência”
 A letra D também está discordante do nosso ordenamento jurídico. Vejamos o art. 37, XVI e XVII, da CF:
“Art. 37. (...) XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”
 A letra E, por fim, está correta, pois as autarquias, assim como a própria Administração pública direta, podem, no mesmo nível que os particulares, celebrar contratos de natureza privada. Como por exemplo: a compra/venda de um determinado prédio para a instalação de sua sede. Lembre-se, contudo, que, quando isto ocorre, a Administração situa-se no mesmo plano que os particulares, não lhe sendo deferidos os privilégios e vantagens normalmente atribuídos.

Questão 2 – Comentários – Direito Administrativo


2.Com relação ao tema Licitação Pública, analise as afirmativas a seguir:
I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação.
II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa II estiver correta.
(B) se somente a afirmativa IV estiver correta.
(C) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.
B
O item I possui erro sutil, pois na assertiva não está englobado o lance de valor igual ao da avaliação. Para melhor esclarecer, cite-se o art. 22, §5º, da Lei nº 8.666/93:
“Art. 22 (...) § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação”
O item II está errado, pois nas licitações internacionais, ainda que caiba a utilização de concorrência, tomada de preços ou convite, devem-se observar os limites impostos pelo caput do art. 23. Vejamos o art. 23, §3º, da Lei de Licitações:
“Art. 23 (...) § 3o A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País.”
O item III é assinalado como incorreto. Porém, muitos candidatos podem ter escorregado nesta questão face a redação ser truncada e ter a pretensão de afirmar que a contratação seria diretamente dos catadores, quando na verdade se contratam as associações e cooperativas daqueles catadores de lixo. Observe-se o art. 24, XXVII, da multireferida lei:
Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.”
O item IV está em consonância com o art. 41, §1º, da Lei de Licitações e, destarte, correto. Vejamos o dispositivo literalmente:
“Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113. (...)”

Questão 3 – Comentários – Direito Administrativo

3.São formas de provimento por reingresso do servidor público:
(A) reintegração e aproveitamento.
(B) recondução e redistribuição.
(C) readaptação e reintegração.
(D) readaptação e reversão.
(E) redistribuição e reversão.
A
A respeito do reingresso, pedimos licença ao leitor para citar trecho da obra de José dos Santos Carvalho Filho por ser completa e muito clarividente:
“Reingresso é o retorno do servidor ao serviço público pela ocorrência de determinado fato jurídico previsto no estatuto funcional. Como tais formas representam a investidura do servidor depois de extinta a relação estatutária, constituem modalidades de provimento derivado.
Uma das formas de reingresso é a reintegração. Ocorre a reintegração quando servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O fato gerador dessa modalidade de provimento é o reconhecimento da ilegalidade, por sentença judicial, do ato que extinguiu a relação jurídica estatutária. O art. 41, §2º, da CF assegura ao ex-servidor o direito de retornar a seu cargo, desde que invalidada por sentença judicial o ato anterior de demissão.
Outra forma é o aproveitamento, que significa o retorno do servidor a determinado cargo, tendo em vista que o cargo que ocupava foi extinto ou declarado desnecessário. Enquanto não se dá o aproveitamento, o servidor permanece em situação transitória denominada de disponibilidade remunerada. A disponibilidade reclama que a Administração providencie o adequado aproveitamento do servidor, evitando-se que fique indefinidamente percebendo remuneração sem exercer qualquer função pública. A exigência emana do art. 41, §3º, da CF.
A última forma de provimento por reingresso é a reversão. Esse tipo de reingresso é específico para o servidor inativo e se consuma mediante a ocorrência de duas situações funcionais:
1)      O restabelecimento, por laudo médico, de servidor aposentado por invalidez; ou
2)      Vício de legalidade no ato que concedeu a aposentadoria.”

Questão 4 – Comentários – Direito Administrativo

4.Nos casos de anulação de uma licitação na modalidade Convite e de inabilitação do licitante em uma Concorrência Pública, cabem recursos, no prazo de:
(A) 5 (cinco) dias em ambos.
(B) 5 (cinco) dias úteis em ambos.
(C) 5 (cinco) dias úteis e 5 (cinco) dias, respectivamente.
(D) 2 (dois) dias úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
(E) 3 (três) dias úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
D
Questões deste jaez não costumam medir o conhecimento do candidato, mas apenas a sua capacidade de decorar artigos de lei. De todo modo, é interessante trazê-las para que saibamos o quão importante é a leitura pormenorizada da Lei nº 8.666/93 para a resolução de questões de provas de todos os níveis, incluindo de Auditor Fiscal que foi o caso da questão em comento.
Assim, a resposta correta é a letra D em consonância com o art. 109, I, e §6º:
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante; (...)
§ 6o Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" os prazos estabelecidos nos incisos I e II e no parágrafo 3o deste artigo serão de dois dias úteis.”

Questão 5 – Comentários – Direito Administrativo

5.São insuscetíveis de revogação, exceto:
(A) o ato vinculado.
(B) o ato que gerou direito adquirido.
(C) o ato de autorização para uso de bem público.
(D) o edital de licitação em razão de vício de legalidade.
(E) o ato de adjudicação do objeto da licitação após execução contratual.
C
A questão quer saber qual dos atos dispostos nas alternativas é suscetível de revogação.
A letra A está errada, pois o ato vinculado é insuscetível de revogação. Em verdade, no ato vinculado não há margem para discricionariedade do administrador; de forma que o seu ato decorre diretamente do prescrito pela lei, não podendo, assim, ser passível de revogação.
A letra B também está errada, pois o ato que gerou direito adquirido é insuscetível de revogação de acordo com o art. 53 da Lei nº 9.784/99 que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Interessante lembrar principalmente o art. 5º, XXXVI, da CF:
“Art. 5º (...) XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;”
A letra C, por sua vez, está correta, haja vista o ato de autorização para uso de bem público ser um ato precário e discricionário, podendo o Poder Público, a qualquer tempo, revogar a autorização anteriormente deferida. Esta alternativa se contrapõe diretamente ao que exposto pela alternativa A.
A letra D está errada, pois o vício de ilegalidade não enseja a revogação, mas a própria anulação do ato.  Enquanto a revogação é norteada pelo juízo de conveniência e oportunidade (discricionariedade), a anulação tem como fundamento o cometimento de ilegalidade, não havendo brecha para o Administrador. Aliás, vide novamente o art. 53 transcrito acima.
A letra E está errada tendo em vista ser uma máxima do Direito Administrativo a impossibilidade de revogação de atos que já exauriram os seus efeitos. Como exemplo deste caso está a adjudicação de uma licitação após a execução contratual, bem como o ato que deferiu as férias quando estas já foram gozadas.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Gabarito Extraoficial TRT 6

Prezados amigos,
o nosso blog gostaria de divulgar um gabarito extraoficial logo após a conclusão da prova de analista do TRT 6 - área judiciária. Todavia, para que isso seja possível, precisamos que algum candidato nos mande o caderno de prova assim que terminar. E aí? Alguém se habilita? Quem topar, peço que envie o caderno de prova de analista - área judiciária para o email rafael.constitucional@gmail.com

Simulado 17/2012 - Direito Administrativo

Caros,
Nesta semana vamos analisar as questões de Direito Administrativo que constaram da prova de Auditor da Receita Estadual do Amapá – a qual foi elaborada pela Fundação Getúlio Vargas-FGV.
Divirtam-se! Amanhã postarei as respostas.
Abraços,
Gentil

1. Em relação às entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que:
(A) as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por autorização legal e se apresentam, dentre outras, sob a forma de sociedade anônima.
(B) os bens que integram o patrimônio de todas as empresas públicas têm a qualificação de bens públicos.
(C) as fundações públicas não se destinam às atividades relativas a assistência social e atividades culturais.
(D) os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista podem acumular seus empregos com cargos ou funções públicas da Administração Direta.
(E) as autarquias podem celebrar contratos de natureza privada, que serão regulados pelo direito privado.

2.Com relação ao tema Licitação Pública, analise as afirmativas a seguir:
I. O leilão pode ser feito por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração, devendo ser considerada vencedora a proposta de arrematação de valor, necessariamente, superior ao de avaliação.
II. A concorrência é obrigatória nas licitações internacionais, admitindo-se, independentemente do valor estimado da futura contratação, a tomada de preços quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores e o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no país.
III. A licitação é dispensável para contratação de catadores de materiais recicláveis, de baixa renda, reconhecidos pelo poder público, desde que usem equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.
IV. Caso um edital de Concorrência Pública apresente alguma irregularidade, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo em face da Administração, devendo o pedido ser protocolado até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Assinale:
(A) se somente a afirmativa II estiver correta.
(B) se somente a afirmativa IV estiver correta.
(C) se somente as afirmativas III e IV estiverem corretas.
(D) se somente as afirmativas I, II e III estiverem corretas.
(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.

3.São formas de provimento por reingresso do servidor público:
(A) reintegração e aproveitamento.
(B) recondução e redistribuição.
(C) readaptação e reintegração.
(D) readaptação e reversão.
(E) redistribuição e reversão.

4.Nos casos de anulação de uma licitação na modalidade Convite e de inabilitação do licitante em uma Concorrência Pública, cabem recursos, no prazo de:
(A) 5 (cinco) dias em ambos.
(B) 5 (cinco) dias úteis em ambos.
(C) 5 (cinco) dias úteis e 5 (cinco) dias, respectivamente.
(D) 2 (dois) dias úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.
(E) 3 (três) dias úteis e 5 (cinco) dias úteis, respectivamente.

5.São insuscetíveis de revogação, exceto:
(A) o ato vinculado.
(B) o ato que gerou direito adquirido.
(C) o ato de autorização para uso de bem público.
(D) o edital de licitação em razão de vício de legalidade.
(E) o ato de adjudicação do objeto da licitação após execução contratual.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Simulado 13_2012 - Civil

Seguem as questões do simulado 13_2012 de Direito Civil. Em breve, divulgaremos o gabarito e os comentários.

Bons Estudos !!!

1) (OAB – Cespe – 2010.1)
Assinale a opção correta com relação à responsabilidade civil.
A)     O dano deve ser certo, por essa razão não é possível a indenização por dano eventual, decorrente da perda de uma chance.
B)     Tratando-se de responsabilidade subjetiva contratual, a responsabilidade do agente pode subsistir mesmo nos casos de força maior e de caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão.
C)     De acordo com o regime da responsabilidade civil traçado no Código Civil brasileiro, inexistem causas excludentes da responsabilidade civil objetiva.
D)     A extinção da punibilidade criminal sempre obsta a propositura da ação civil indenizatória.

2) (OAB – Cespe - 2010.1)
Acerca do direito de família, assinale a opção correta.
A)     O casamento religioso com efeitos civis passa a produzir efeitos somente a partir da data em que é efetivado o seu registro perante o oficial competente.
B)     A existência de impedimentos dirimentes absolutos acarreta a ineficácia do casamento.
C)     O casamento inexistente não pode ser declarado putativo.
D)     É inválido o casamento contraído por coação a qualquer dos cônjuges.

3) (OAB – Cespe – 2010.1)
A respeito da vigência, aplicação, eficácia e interpretação da lei, assinale a opção correta.
A)     A derrogação torna sem efeito uma parte de determinada norma, não perdendo esta a sua vigência.
B)     A interpretação da norma presta-se a preencher as lacunas existentes no sistema normativo.
C)     O regime de bens obedece à lei do país em que for celebrado o casamento.
D)     Em regra, caso a lei revogadora venha a perder a vigência, restaura-se a lei revogadora.

4) (Defensor Público/ RS – FCC - 2011).

Incidência dos Institutos da prescrição e da decadência na teoria das invalidades do negócio jurídico.
(A) Segundo o Código Civil, as nulidades, por ofenderem interesse público, podem ser arguidas pelas partes, sendo vedado ao juiz conhecê-las de ofício em processo que verse sobre a validade de determinado negócio jurídico.
(B) O negócio jurídico nulo não convalesce pelo decurso do tempo, razão pela qual apenas as anulabilidades estão sujeitas a prazos prescricionais.
(C) A invalidade do instrumento contratual induz necessariamente a invalidade do negócio jurídico.
(D) A decretação judicial é necessária para o reconhecimento de nulidades e anulabilidades, pois estas espécies de vícios não têm efeito antes de julgados por sentença.
(E) Respeitada a intenção das partes, é cabível a manutenção do negócio jurídico no caso de reconhecimento de invalidade parcial, a qual não o prejudicará na parte válida se desta for separável.

(Advogado – Detran/ES – Cespe – 2010)
Em relação aos fatos jurídicos, à teoria da imprevisão e aos contratos, julgue os itens a seguir.

5) Conforme pacífica jurisprudência do STJ, mostra-se razoável o entendimento de que a inflação possa ser tomada, no Brasil, como álea extraordinária, de modo a possibilitar algum desequilíbrio na equação econômica do contrato, com fundamento na teoria da imprevisão.

6) A indenização decorrente de publicação não autorizada, com fins econômicos ou comerciais, de imagem de pessoa independe de prova do prejuízo.

terça-feira, 22 de maio de 2012

Simulado 17_2012 - Constitucional - questão 5 - comentários


(CESPE/PGE-AL/Procurador do Estado/2009) O conceito normativo de casa é abrangente; assim, qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade está protegido pela inviolabilidade do domicílio. Apesar disso, há a possibilidade de se instalar escuta ambiental em escritório de advocacia que seja utilizado como reduto para a prática de crimes.

Gabarito: CORRETO

Analisemos a questão por partes. Primeiramente, é correta a afirmação de que o inciso XI do artigo 5º veicula um conceito normativo abrangente da expressão ‘casa’.

Sobre o tema, as sempre percucientes lições do professor Gilmar Mendes:

Importa definir em que consiste o termo casa - ou domicílio. Para essa tarefa, é de proveito contemplar o propósito do constituinte ao proclamara a inviolabilidade. Enfatiza-se o vínculo dessa liberdade com a proteção à intimidade do indivíduo e à privacidade das suas atividades profissionais. Por isso, o STF vê como objeto da garantia constitucional do inciso XI do artigo 5º da CF “qualquer compartimento habitado, qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, e qualquer compartimento privado onde alguém exerce profissão ou atividade”.

Assim o conceito de domicílio abrange “todo lugar privativo, ocupado por alguém, com direito próprio e de maneira exclusiva, mesmo sem caráter definitivo ou habitual. O conceito constitucional de domicílio é, assim, mais amplo do que aquele do direito civil.

Afirma-se, em doutrina, que a abrangência do termo casa no direito constitucional deve ser ampla, entendida, como “projeção espacial da pessoa”, alcançando não somente o escritório de trabalho como também o estabelecimento industrial e o clube recreativo (...) (Curso de Direito Constitucional, Saraiva, 2007, p. 378).

Vê-se, então, que também o escritório de advocacia é alcançado pela proteção prevista no inciso em questão.

A própria Constituição já prevê as hipóteses nas quais é possível adentrar o domicílio, mesmo sem o consentimento do morador, quais sejam, flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Em um precedente que já foi cobrado em provas de concursos mais de uma vez (Inq 2.424, relatado pelo Min. César Peluso), o STF afirmou a validade de prova colhida por meio de escuta ambiental, instalada durante à noite por determinação judicial em acomodação privada de escritório de advocacia (que, como vimos, é alcança pelo conceito abrangente de casa). Os investigados sustentaram a ilegalidade da prova, posição que não foi acolhida pelo STF, que inspirado pela característica da relatividade dos Direitos Fundamentais, lembrou que tais direitos não são absolutos e não podem ser utilizados como escudo para a prática de ilícitos. Correta, portanto, a questão.

Espero que todos tenha tido um bom desempenho no simulado. Não deixe de tecer comentários!

Simulado 17_2012 - Constitucional - questão 4 - comentários


(CESPE/ABIN/Oficial Técnico de Inteligência - Direito/2010) O preceito constitucional que estabelece que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei veicula a noção genérica do princípio da legalidade.

Gabarito: CORRETO

O preceito referido está previsto no inciso II do artigo 5º, a seguir transcrito: “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Diz-se que é aqui veiculada a noção genérica em oposição à chamada legalidade estrita ou legalidade pública, aplicável à Administração Pública (com previsão no caput do artigo 37 - princípio da legalidade).

Popularizou-se a expressão utilizada pelo saudoso professor Hely Lopes Meirelles, para quem à Administração Pública somente cabe fazer o que a lei determina; já ao particular, é dado fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. É exatamente nessa segunda perspectiva - legalidade aplicada à esfera privada - que reside o que a assertiva chama de noção genérica do princípio da legalidade, razão pela qual está correta.

Simulado 17_2012 - Constitucional - questão 3 - comentários


(VUNESPE/UNESP/Advogado/2012) A Constituição Federal garante aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral,
(A) julgamento parcial.
(B) reformatio in pejus.
(C) julgamento de todos os crimes pelo júri.
(D) defesa restrita.
(E) contraditório.

Gabarito: Letra E

Também essa questão não oferece maior complexidade e é resolvida apenas pelo conhecimento do texto do artigo 5º, particularmente do inciso LIV, segundo o qual “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Esse mesmo inciso já afasta a alternativa D, pois a defesa deve ser ampla e não restrita.

A vedação à reformatio in pejus (que consistiria na reforma de decisões para agravar a situação do recorrente) é princípio do processo penal, que não encontra previsão expressa na CF.

A imparcialidade do juiz (alternativa A) é buscada pela Constituição, dentre outros, por meio da imposição do princípio do juiz natural (inciso LIII), sendo óbvio que não se garante um juiz parcial.

Quanto ao tribunal do júri, a Constituição lhe atribui competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida (inciso XXXVIII, d). A respeito, vale mencionar que trata-se aqui dos crimes no Título I, capítulo I, do Código Penal (na modalidade dolosa, ou seja, quando há intenção). Isso exclui, portanto, o crime de latrocínio - popularmente chamado de roubo seguido de morte -, previsto no artigo 157, § 3º, segunda parte do referido Código, já, na estrutura daquele diploma, trata-se de crime com patrimônio.

Ainda, é possível que crimes conexos a crimes dolosos contra a vida sejam também julgados pelo tribunal do júri. Casos famosos, como o da menina Isabella Nardoni (o tribunal do júri também julgou o crime de fraude processual, art. 347, CP) e da jovem Eloá (em que o acusado foi também julgado, dentre outros, por cárcere privado, art. 148, CP) esclarecem essa noção.