sexta-feira, 8 de junho de 2012

Questão 1 - Direito Administrativo - Comentários

Caros leitores,
Seguem as respostas.
Até a próxima.
Abraços,
Gentil

1. A modalidade licitatória que se instaura entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, denomina-se
(A) pregão.
(B) concorrência.
(C) concurso.
(D) consulta.
(E) convite.
C
O cabeçalho da questão se refere à modalidade de licitação denominada “concurso”. De fato, nesta espécie a Administração visa à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico.
Segundo José dos Carvalho Filho, “trata-se, pois, de aferição de caráter eminentemente intelectual. Quando faz um concurso, a Administração não pretende contratar com ninguém, ao menos em princípio. Quer apenas selecionar um projeto de cunho intelectual e a seu autor conceder um prêmio ou determinada remuneração. Com o cumprimento desse ônus pela Administração, a licitação fica encerrada”.
Esta modalidade de licitação está prevista no art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/93:
Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Quanto ao Projeto e à sua utilização pela Administração Pública, existem regras particulares nos arts. 52, §2º, e 111 da Lei de Licitações:
Art. 52, § 2o Em se tratando de projeto, o vencedor deverá autorizar a Administração a executá-lo quando julgar conveniente.
Art. 111. A Administração só poderá contratar, pagar, premiar ou receber projeto ou serviço técnico especializado desde que o autor ceda os direitos patrimoniais a ele relativos e a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto no regulamento de concurso ou no ajuste para sua elaboração.
Parágrafo único. Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra.
Aliás, o art. 51, §5º, trata do julgamento:
Art. 51, § 5o No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
Por fim, interessante lembrar que esta modalidade de licitação não se confunde com o concurso público que serve para selecionar agentes públicos para integrar a Administração. Um exemplo da prática da utilização do concurso são os editais que promovem concursos de monografia/artigos a respeito de uma determinada matéria – os quais são corriqueiramente promovidos por diversos órgãos, como o TCU, o Ministério da Justiça, o MPF etc.

Questão 2 - Direito Administrativo - Comentários

2. A respeito do regime jurídico-disciplinar dos servidores públicos federais, analise as afirmativas a seguir:
I. Em processos administrativos disciplinares, a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição da República.
II. A aplicação das penalidades de advertência e suspensão, embora cabíveis em casos de infrações de natureza leve, depende de instauração de processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade.
III. A penalidade disciplinar aplicável ao servidor inativo que houver praticado, em atividade, falta punível com demissão é a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Assinale
(A) se apenas a afirmativa I estiver correta.
(B) se apenas a afirmativa II estiver correta.
(C) se apenas a afirmativa III estiver correta.
(D) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
(E) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
E
Com relação ao item I: nos processos administrativos disciplinares, em razão de se tratar de um procedimento que pode resultar gravame ao seu interessado (com imposição de penas desde a advertência até a demissão), deve se pautar pelos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
No âmbito da União, deve-se seguir o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90). Porém, a defesa a ser elaborada não precisa ser assinada por advogado, podendo o próprio interessado formular as suas razões. Portanto, verdadeiro o item. Aliás, este entendimento já está sedimentado na jurisprudência pátria por meio da Súmula Vinculante nº 5 do STF:
“A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”
Quanto ao item II, embora o elaborador da questão tenha considerado a sindicância como instituto diverso do processo administrativo disciplinar, podemos perceber na prática que aquele encontra-se dentro do conceito deste. Pois, não pode a Administração impor quaqluer penalidade que seja sem conceder a ampla defesa e o contraditório. Assim, em que pese a nomenclatura diferente, percebe-se que a sindicância é de fato um processo administrativo disciplinar. A banca examinadora se utilizou, para o deslinde da questão, dos termos literais do art. 143 da Lei nº 8.112/90. Para melhor esclarecer a questão, citemos o professor José dos Santos Carvalho Filho:
“O Estatuto federal contém um bom exemplo do que consideramos. Dispõe, primeiramente, que a apuração de irregularidade no serviço público se formaliza mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar (art. 143). Mais adiante, consigna que da sindicância poderá resultar aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias (art. 145, II). Ora, só por esse texto se pode verificar que essa sindicância só tem o nome de sindicância, mas sua natureza é a de processo disciplinar principal, porque somente dessa categoria pode resultar aplicação de penalidades. Assim, nesse tipo de sindicância, que tem caráter acusatório, há repercussão do princípio da ampla defesa e do contraditório, sendo inconstitucionais quaisquer dispositivos estatutários que dispensarem essa exigência. Repita-se, contudo, que esse processo não corresponde à noção clássica de sindicância”.
O item II, portanto, está equivocado quando confrontado diretamente com a lei.
O item III está correto e retrata a quase literalidade do art. 134 da Lei nº 8.112/90:
Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
Deste modo, a alternativa correta é a letra E.

Questão 3 - Direito Administrativo - Comentários

3. A forma de provimento dos cargos públicos que consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica denomina-se
(A) readaptação.
(B) reintegração.
(C) reversão.
(D) recondução.
(E) aproveitamento.
A
O provimento é, simplesmente, o preenchimento de um cargo público, podendo ser originário ou derivado. O originário ocorre quando o provimento inaugura uma relação estatutária nova, enquanto o derivado acontece quando o sujeito não tem o seu estatuto alterado.
O provimento derivado pode ser vertical, horizontal ou por reingresso. A readaptação, portanto, é forma de provimento derivado horizontal, havendo a mudança de cargo dentro de uma mesma carreira.
Caracterizada como uma das formas de provimento, a readaptação, segundo o magistério do autor José dos Santos Carvalho Filho, “é forma de provimento pela qual o servidor passa a ocupar cargo diverso do que ocupava, tendo em vista a necessidade de compatibilizar o exercício da função pública com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica”.
Esta forma de provimento está consignada no art. 24 da Lei nº 8.112/90:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Correta, portanto, a letra A.

Questão 4 - Direito Administrativo - Comentários

4. Assinale a alternativa que contempla os elementos do ato administrativo.
(A) habilitação, motivação, finalidade pública, legalidade e conteúdo
(B) competência, tutela, motivo, forma e vinculação
(C) forma, finalidade, vinculação e decisão
(D) competência, finalidade, forma, motivo e objeto
(E) habilitação, forma, tutela, motivo e decisão
D
Primeiramente, é importante não confundir os elementos dos atos administrativos com seus atributos, nem com sua formação e efeitos.
No que concerne à formação e efeitos, os atos administrativos são perfeitos/imperfeitos, válidos/inválidos e eficazes/ineficazes nas suas mais diversas combinações.
Já os atributos desses atos (também chamados de características) são notadamente a presunção de legitimidade, legalidade e de veracidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a tipicidade, segundo a maioria dos doutrinadores.
Com relação à nomenclatura “elementos”, consigne-se que muitos autores preferem utilizar a expressão “requisitos de validade”. Cite-se, aliás, o afirmado pelo doutrinador José dos Santos Carvalho Filho: “independentemente da terminologia, contudo, o que se quer consignar é que tais elementos constituem os pressupostos necessários para a validade dos atos administrativos. Significa dizer que, praticado o ato sem a observância de qualquer desses pressupostos (e basta a inobservância de somente um deles), estará ele contaminado de vício de legalidade, fato que o deixará, como regra, sujeito à anulação”.
Pois bem, conforme adotado pela maioria da doutrina, segue o rol previsto na Lei da Ação Popular (art. 2º da lei nº 4.717/65):
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Assim, os elementos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Correta a letra D da questão.

Questão 5 - Direito Administrativo - Comentários

5. A respeito do regime jurídico aplicável às parcerias público-privadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
II. A repartição objetiva de riscos entre as partes é uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada.
III. A celebração do contrato de parceria público-privada deve ser precedida da constituição de uma sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Assinale
(A) se apenas a afirmativa I estiver correta.
(B) se apenas a afirmativa II estiver correta.
(C) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
(E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
E
Em conformidade com os estudos elaborados pela Professora Fernanda Marinela, “Parceria público-privada é um acordo firmado entre a Administração Pública e a pessoa do setor privado, com o objetivo de implantação ou gestão de serviços públicos, com eventual execução de obras ou fornecimento de bens, mediante financiamento do contratado, contraprestação pecuniária do Poder Público e compartilhamento dos riscos e dos ganhos entre os pactuantes. Trata-se de uma espécie de concessão de serviço público, denominada concessão especial”.
No art. 2º da Lei nº 11.079/04, estão previstas duas modalidades de PPP´s:
Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. (...)
Assim, o item I tenta confundir o candidato ao trocar os conceitos. Portanto, errado.
Com relação ao item II, imprescindível ressaltar que a lógica da criação das parcerias público-privadas tem origem na ausência de recursos financeiros vultosos apenas pelo setor privado (sendo necessária a conjugação de esforços com o setor público), bem como a necessidade de busca da eficiência de gestão encontrada apenas nas empresas privadas. Ou seja, o Poder Público serve como efetivo fomentador do desenvolvimento econômico, por meio de infraestrutura, parques industriais, portos etc – todos eles investimentos que demandam muito dinheiro.
Assim, são características consentâneas às PPP´s: possibilidade de financiamento pelo setor privado, compartilhamento dos riscos e pluralidade compensatória (também chamada de variabilidade compensatória).
Em verdade, o compartilhamento dos riscos possui papel central nesta parceria. A iniciativa privada não possui todos os recursos (correndo sério risco de perder tudo numa empreitada, causando mais prejuízos sociais do que econômicos) e o Estado serve como orientador dos investimentos a serem efetuados, aplicando os recursos em áreas de interesse da coletividade, findando por gerar empregos e riquezas. Assim, pela própria lógica, os riscos são compartilhados pelos parceiros do negócio, sendo o item II correto.
Com relação à Sociedade de Propósito Específico, item III, a afirmação está em plena conformidade com o esposado no art. 9º da Lei 11.079/04:
Art. 9o Antes da celebração do contrato, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Portanto, o item III também está correto.
A alternativa correta é, então, a letra E.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Simulado 19/2012 - Direito Administrativo

Caros leitores,
Hoje vamos analisar questões da prova de Analista de Controle Interno da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro. Tal prova foi elaborada pela Fundação Getúlio Vargas e foi aplicada em Maio de 2011.
Amanhã publico as respostas.
Bons estudos!
Gentil


1. A modalidade licitatória que se instaura entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, denomina-se
(A) pregão.
(B) concorrência.
(C) concurso.
(D) consulta.
(E) convite.

2. A respeito do regime jurídico-disciplinar dos servidores públicos federais, analise as afirmativas a seguir:
I. Em processos administrativos disciplinares, a falta de defesa técnica por advogado não ofende a Constituição da República.
II. A aplicação das penalidades de advertência e suspensão, embora cabíveis em casos de infrações de natureza leve, depende de instauração de processo administrativo disciplinar, sob pena de nulidade.
III. A penalidade disciplinar aplicável ao servidor inativo que houver praticado, em atividade, falta punível com demissão é a cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Assinale
(A) se apenas a afirmativa I estiver correta.
(B) se apenas a afirmativa II estiver correta.
(C) se apenas a afirmativa III estiver correta.
(D) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
(E) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

3. A forma de provimento dos cargos públicos que consiste na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica denomina-se
(A) readaptação.
(B) reintegração.
(C) reversão.
(D) recondução.
(E) aproveitamento.

4. Assinale a alternativa que contempla os elementos do ato administrativo.
(A) habilitação, motivação, finalidade pública, legalidade e conteúdo
(B) competência, tutela, motivo, forma e vinculação
(C) forma, finalidade, vinculação e decisão
(D) competência, finalidade, forma, motivo e objeto
(E) habilitação, forma, tutela, motivo e decisão

5. A respeito do regime jurídico aplicável às parcerias público-privadas, analise as afirmativas a seguir:
I. Parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
II. A repartição objetiva de riscos entre as partes é uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada.
III. A celebração do contrato de parceria público-privada deve ser precedida da constituição de uma sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.
Assinale
(A) se apenas a afirmativa I estiver correta.
(B) se apenas a afirmativa II estiver correta.
(C) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
(D) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
(E) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

Simulado 20_2012 - Penal e Processo Penal


Prezados,

Em meu retorno às atividades do blog, tomo a liberdade de comentar os itens das disciplinas de Penal e de Processo Penal cobrados no recente certame do Superior Tribunal de Justiça para o cargo de Analista Judiciário/Área Judiciária.

Fraternal abraço e bons estudos!

Jorge Farias


Questão 01
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária - 2012)
Considere a seguinte situação hipotética.
Luís trafegava a 65 km/h por uma via cujo limite máximo de velocidade era de 50 km/h. Augusto, que trafegava pela mesma via a 50 km/h, tendo ignorado o sinal luminoso vermelho indicativo de “Pare”, colidiu seu veículo contra o dirigido por Luís. Em decorrência da colisão, Paulo, um pedestre que passava pelo local do acidente, foi atropelado. Os três, Luís, Augusto e Paulo, ficaram gravemente feridos.
Nessa situação, deve-se aplicar a Luís e a Augusto a concorrência de culpas.

Questão ANULADA.

Justificativa da banca: “Não há informações suficientes para o julgamento do item, razão pela qual se opta por sua anulação.


Questão 02
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária - 2012)
Considere que um indivíduo em livramento condicional seja condenado por sentença irrecorrível, por, em data anterior à vigência do livramento, ter quebrado intencionalmente os vidros das janelas da casa de seu vizinho. Nessa situação, poderá ocorrer a revogação do livrado condicional.

Gabarito: Correto

Comentários (Jorge Farias):

Embora tenha sido gabaritada preliminarmente como correta, acredito que tal questão não reúna elementos suficientes para ser considerada plenamente verdadeira.
Antes de mais nada, transcrevam-se os dispositivos do Código Penal que regem a hipótese:
Revogação do livramento
Art. 86 - Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
I - por crime cometido durante a vigência do benefício;
II - por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.

Revogação facultativa
Art. 87 - O juiz poderá, também, revogar o livramento, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, ou for irrecorrivelmente condenado, por crime ou contravenção, a pena que não seja privativa de liberdade.

Como o caso narrado refere-se a crime cometido anteriormente ao livramento condicional, seria hipótese de revogação obrigatória do benefício, nos termos do art. 86, inciso II, do CP, o que não se harmoniza com a expressão “poderá ocorrer a revogação” registrada ao final da assertiva.
Para que fosse possível falar em “poderá ocorrer a revogação”, necessária a configuração de hipótese de revogação facultativa, cabível em caso de condenação a pena não privativa de liberdade, o que, entretanto, não foi expressamente consignado na assertiva.
De todo modo, ao que parece, o CESPE optou por considerar que o termo “poderá” englobaria a hipótese de revogação obrigatória, pois gabaritada a questão, em definitivo,


Questão 03
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária - 2012)
Se um indivíduo, reincidente, for condenado, por roubo praticado com três majorantes, a doze anos de reclusão e ao pagamento de duzentos dias/multa, à razão de um trinta avos do salário mínimo vigente à época do fato, a pena privativa de liberdade, nos termos do Código Penal, poderá ser aumentada até o triplo.

Gabarito: Errado

Comentários (Jorge Farias):

Segundo consignado no art. 157 do CP, o roubo triplamente qualificado enseja o aumento da pena até metade e não no seu triplo:

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.
§ 2º - A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior;
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.
Portanto, incorreta a assertiva.
Por oportuno, ressalte-se que o critério aritmético de estrita proporcionalidade entre o número de majorantes e a fração de aumento da pena não é aceito pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, que exige fundamentação concreta para a fixação da referida fração de aumento:
Súmula 443: “O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes”.


Questão 04
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)
Praticará crime contra a ordem tributária o gerente de empresa que elevar o valor de venda a prazo de determinados bens mediante cobrança de comissão considerada ilegal.

Gabarito: Errado

Comentários (Jorge Farias):

A conduta descrita na assertiva, de fato, consiste em crime, tipificado na Lei nº 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.
Entretanto, diferentemente do asseverado pela questão, a hipótese ali narrada não consiste em crime contra a ordem tributária, mas contra as relações de consumo, uma vez tipificada no art. 7º do referido diploma:
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
V - elevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
Portanto, incorreta a assertiva.


Questão 05
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)
O médico que, por imprudência, prescrever a determinado paciente dose excessiva de medicamento que causa dependência química estará sujeito à pena de advertência, e o juiz que apreciar o caso deverá comunicar o fato ao Conselho Federal de Medicina.

Gabarito: Errado

Comentários (Jorge Farias):

A conduta narrada na assertiva amolda-se àquela abstratamente prevista no art. 38 da Lei nº 11.343/2006, dispositivo que, embora preveja a comunicação da condenação do médico ao Conselho Federal correspondente, prevê pena diversa da advertência, sanção cominada unicamente ao crime do art. 28 da Lei de Drogas.
A propósito, transcreva-se o tipo pertinente à questão:
Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta) a 200 (duzentos) dias-multa.
Parágrafo único. O juiz comunicará a condenação ao Conselho Federal da categoria profissional a que pertença o agente.

Questão 06
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)
Se o tribunal do júri, ao julgar um indivíduo, expedir o veredicto de que esse indivíduo não tinha a intenção de matar, o presidente da sessão plenária, nos termos do disposto no CPP, não poderá remeter os autos ao juízo singular.

Gabarito: Certo

Comentários (Jorge Farias):

Ao expedir veredicto de que o réu não tinha a intenção de matar, o conselho de sentença, desclassifica o crime de homicídio doloso, legitimador constitucional da competência do tribunal popular (art. 5º, inciso XXXVIII, “d”), para sua figura meramente culposa, o que tornaria competente para a causa o juízo singular.
Entretanto, o Código de Processo Penal determina que, em caso de desclassificação operada no contexto acima narrado, torna-se competente o juiz presidente do Tribunal do Júri, tanto para o crime contra a vida quanto para os conexos.
Sobre a matéria, assim dispõe o CPP, em seus arts. 74, § 3º e 492, § 2º:
Art. 74. A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri.
§ 1º Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes previstos nos arts. 121, §§ 1o e 2o, 122, parágrafo único, 123, 124, 125, 126 e 127 do Código Penal, consumados ou tentados.
§ 2o Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada.
§ 3o Se o juiz da pronúncia desclassificar a infração para outra atribuída à competência de juiz singular, observar-se-á o disposto no art. 410; mas, se a desclassificação for feita pelo próprio Tribunal do Júri, a seu presidente caberá proferir a sentença (art. 492, § 2o).

Art. 492. Em seguida, o presidente proferirá sentença que:
§ 1o Se houver desclassificação da infração para outra, de competência do juiz singular, ao presidente do Tribunal do Júri caberá proferir sentença em seguida, aplicando-se, quando o delito resultante da nova tipificação for considerado pela lei como infração penal de menor potencial ofensivo, o disposto nos arts. 69 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
§ 2o Em caso de desclassificação, o crime conexo que não seja doloso contra a vida será julgado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, aplicando-se, no que couber, o disposto no § 1o deste artigo.
Portanto, correta a assertiva.


Questão 07
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)
Nos termos da Lei de Drogas, para a lavratura do auto de prisão em flagrante e para o estabelecimento da materialidade do delito, não é necessário que o laudo de constatação preliminar da natureza e quantidade da droga apreendida seja firmado exclusivamente por perito oficial.

Gabarito: Correto

Comentários (Jorge Farias):

Consoante expressamente previsto pela Lei nº 11.343/2006, o laudo de constatação preliminar da natureza e quantidade da droga apreendida pode ser firmado por perito oficial ou, na sua falta, por pessoa idônea, in verbis:
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1o Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.
§ 2o O perito que subscrever o laudo a que se refere o § 1o deste artigo não ficará impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
Portanto, correta a assertiva.


Questão 08
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)
Nos termos do CPP, novo pedido de revisão criminal poderá ser requerido a qualquer tempo — desde que não extinta a pena —, se o condenado discordar do resultado advindo do primeiro pedido de revisão.

Gabarito: Errado

Comentários (Jorge Farias):

Diferentemente do que dispõe a assertiva, a revisão criminal não tem seu cabimento exaurido com a extinção da pena, podendo ser requerida a qualquer tempo.
A esse respeito, confira-se o art. 622 do CPP:
Art. 622. A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.
Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.


Questão 09
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)
Como a promoção da ação penal pública é atribuição exclusiva do Ministério Público, é vedado ao juiz, de ofício, ordenar o sequestro de bens do indiciado durante a fase inquisitorial.

Gabarito: Errado

Comentários (Jorge Farias):

Antes de mais nada, devemos concordar que a ação penal pública é de titularidade do Ministério Público, pois se trata de disposição constitucional expressa:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei
Entretanto, como visto, a ação penal pública é privativa do MP e não exclusiva, primeiro equívoco da assertiva em análise.
Ademais, tampouco assiste razão à afirmativa no que concerne à alegada vedação ao juiz ordenar de ofício o sequestro de bens do indiciado durante a fase inquisitorial. E isso porque há previsão expressa da decretação de sequestro ao longo de toda a persecução penal, seja na fase inquisitorial, seja na fase processual, seja de ofício, seja a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, seja por representação da autoridade policial.
Confira-se, a esse respeito, o art. 127 do CPP:
Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Importante atentar para a natureza do sequestro, medida assecuratória que, como tal, destina-se a assegurar a futura indenização à vítima, evitando a dilapidação do patrimônio do infrator, obstando seu enriquecimento ilícito e servindo também à garantia do pagamento de sanção de natureza pecuniária (prestação pecuniária) ou até mesmo à reparação do dano proveniente do ilícito penal1.


Questão 10
(CESPE - STJ – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)
Caso um advogado experiente, que patrocina a defesa de acusado da prática de crime hediondo, intencionalmente profira, durante a instrução criminal, injúrias contra o magistrado, e isso provoque animosidade circunstancial entre ambos, mesmo assim, nos termos do CPP, a suspeição não poderá ser declarada.

Gabarito: Errado

Comentários (Jorge Farias):

A atitude injuriosa intencionalmente produzida contra o juiz não tem o condão de induzir-lhe a suspeição, nos termos do art. 256 do CPP:
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
A esse respeito, confira-se a lição de TÁVORA e ARAÚJO:
Não se pode admitir a criação intencional de animosidade com o julgador, ou, de forma mais clara, de uma suspeição provocada. Naturalmente, esta predisposição à rivalidade com o juiz não pode dar azo à arguição de suspeição, pois, se assim o fosse, a parte poderia facilmente afastar o juiz da causa, valendo-se da astúcia e da própria torpeza.”2

1TÁVORA, Nestor. CPP para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2010. p. 198/199
2Idem. p. 335.