sexta-feira, 22 de junho de 2012

Questão 1 – Comentários – Direito Administrativo

Conforme combinado, seguem os gabaritos comentados.
Até a próxima,
Gentil

1. Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
A) A doutrina e a jurisprudência têm reconhecido a obrigatoriedade de o Estado indenizar tanto os danos materiais quanto os danos morais, mas não os danos emergentes e os lucros cessantes.
B) Diferentemente das entidades estatais de direito privado que desempenham serviços públicos, as empresas privadas que prestam serviços públicos por delegação não se submetem ao regime da responsabilidade civil objetiva prevista no texto constitucional.
C) Para que o Estado responda por danos causados por agente seu a particular, é necessário que a pessoa lesada faça prova da culpabilidade direta ou indireta da administração, tanto no caso de ação quanto no de omissão.
D) Em matéria de responsabilidade civil do Estado, é possível a cumulação de indenizações por dano material e dano moral que decorram de um só fato.
E) Como a responsabilidade do poder público só se configura em face de atos lícitos, os atos contrários à lei, à moral ou ao direito podem gerar a responsabilidade penal e civil do agente público, mas não a responsabilidade civil do Estado.
D
Com relação à indenização dos danos materiais e morais, a legislação brasileira já é bem clara quanto à sua possibilidade. Porém, no que concerne aos danos emergentes e lucros cessantes, é necessário aprofundarmos mais os estudos para chegar à conclusão de que, a depender do caso concreto, tais fatos devem ser corretamente ressarcidos pelo Poder Público. Nesse sentido, vejamos o magistério do Professor José dos Santos Carvalho Filho: “A indenização devida ao lesado deve ser a mais ampla possível, de modo que seja corretamente reconstituído seu patrimônio ofendido pelo ato lesivo. Deve equivaler ao que o prejudicado perdeu, incluindo-se aí as despesas que foi obrigado a fazer [danos emergentes], e ao que deixou de ganhar [lucros cessantes]”. Portanto, a letra A está errada.
A letra B também está equivocada, devendo as empresas privadas que prestam serviço público também responderem objetivamente. Vejamos o art. 37, §6º, da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”.
A letra C tenta confundir o candidato ao se referir ao agente como um terceiro na situação. Em verdade, o agente, quando causa um dano no exercício de seu dever funcional ou em decorrência dele, é a personificação da própria Administração. Aliás, é decorrência lógica da responsabilidade objetiva a desnecessidade de comprovação de culpa. Esta será perseguida na competente ação de regresso do Estado contra o seu agente. Por outro lado, a culpa só é perseguida, regra geral, nos atos omissivos.
A letra D está correta. Em verdade, o dano material e o dano moral são faces de uma mesma moeda. Por um lado, um determinado fato pode ocasionar apenas dano material ou apenas dano moral. Por outro, o mesmo fato pode gerar os dois tipos de dano, seja da ordem material, seja da ordem psicológica de tal modo que enseje abalo no íntimo do lesado. Um não exclui o outro, podendo serem acumulados.
A letra E está errada. De fato, um determinado fato lícito pode gerar a responsabilidade administrativa. Isto é uma evolução do nosso ordenamento jurídico no que se refere à responsabilidade civil do Estado. Antigamente, os atos lícitos não ensejavam indenização, mas com o passar do tempo a internalização dos danos evoluiu ao ponto de possibilitar o ressarcimento de certos indivíduos que se viram prejudicados com atos lícitos em prol da coletividade. Mas, a despeito disso, os atos ilícitos não foram esquecidos. Portanto, diante de atos contrários à lei, o Estado e seus agentes podem findar por serem responsabilizados administrativa, penal e civilmente.

Questão 2 – Comentários – Direito Administrativo

2. No que tange aos atos administrativos, assinale a opção correta.
A) É possível a convalidação de ato administrativo praticado por sujeito que não disponha de competência para praticá-lo, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade.
B) A anulação de ato administrativo que afete interesses ou direitos de terceiros depende de provocação da pessoa interessada.
C) A licença é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, por meio do qual a administração faculta ao particular o desempenho de uma atividade que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida.
D) O motivo, como pressuposto de fato que antecede a prática do ato administrativo, será sempre vinculado, não havendo, quanto a esse aspecto, margem a apreciações subjetivas por parte da administração.
E) Uma declaração de utilidade pública para fins de desapropriação feita por meio de portaria, e não de decreto, constitui vício sanável, que, portanto, não torna o ato inválido.
A
O art. 55 da Lei 9.784 dispõe: “Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração”. Por outro lado, o art. 13, III, da mesma lei entende que “Não podem ser objeto de delegação: (...) III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” Dessa forma, percebe-se que a alternativa está correta, pois, não se tratando de ato que demande competência exclusiva, o mesmo poderá ser convalidado. A alternativa A, portanto, está correta.
A letra B está errada. Vejamos o art. 53 da Lei de Processo Administrativo Federal: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. Ou seja, por se tratar de vício de legalidade, não depende de qualquer provocação que seja, devendo a Administração atuar de ofício.
A letra C também se equivoca, pois tenta confundir o conceito de licença com os de autorização e permissão. Segundo, mais uma vez, José dos Santos Carvalho Filho, “Podemos definir a licença como o ato vinculado por meio do qual a Administração confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade. Não são todas as atividades que reclamam a licença do Poder Público. Há, no entanto, algumas atividades que o indivíduo só pode exercer de forma legítima se obtiver o necessário ato administrativo de licença. Através da licença, o Poder Público exerce seu poder de polícia fiscalizatório, verificando em cada caso, se existem, ou não, óbices legais ou administrativos para o desempenho da atividade reivindicada.”
A letra D está errada. Os elementos dos atos administrativos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto; compreendendo nestes dois últimos o mérito administrativo. De fato, o mérito administrativo não se encontra nos atos vinculados, tendo existência somente nos atos discricionários. Dessa forma, o motivo e o objeto nem sempre serão vinculados, por vezes serão discricionários.
A letra E está errada, pois, em se tratando de direito da Administração que invade a esfera dos particulares, deve ser interpretado de forma restritiva, não sendo possível incluir situações onde a lei não prevê. Vejamos o art. 6º do Decreto-lei 3.365/41: “A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito”.

Questão 3 – Comentários – Direito Administrativo

3. No que se refere às disposições das Leis n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/1993, que dispõem sobre licitação, sistema de registro de preços e contratos administrativos, assinale a opção correta.
A) Quando a administração procede à alteração unilateral do contrato administrativo com o propósito de adequá-lo às finalidades de interesse público, não se faz necessária a revisão das suas cláusulas econômico-financeiras.
B) Os contratos para os quais a lei exige licitação são firmados intuitu personae, ou seja, em razão de condições pessoais do contratado, apuradas no procedimento da licitação, razão pela qual é vedada a cessão ou transferência, total ou parcial, de seu objeto para outrem.
C) Para a licitação na modalidade pregão, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
D) Organizado o sistema de registro de preços para a prestação de serviços e aquisição de bens, a administração fica obrigada a firmar as contratações que dele possam advir, vedada a utilização de outros meios licitatórios que tenham idêntico objeto e finalidade.
E) Conforme previsão legal, a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão devem adotar, obrigatoriamente, um dos seguintes tipos de licitação: menor
preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
C
Com o intuito de manter o equilíbrio entre a Administração e o particular, a Lei 8.666/93 prevê algumas situações em que a revisão das cláusulas do contrato se faz necessária; uma delas é justamente a alteração unilateral por parte do Poder Público de acordo com o art. 65: “Art. 65 (...)§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial”. Portanto, a letra A está errada.
A letra B também está errada. A cessão ou transferência são possíveis de acontecer desde que haja previsão no edital e contrato referente a uma determinada licitação. É o que se pode depreender do art. 78, VI, da Lei de Licitações: “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: (...)VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato”.
A letra C é a alternativa correta, pois está em plena consonância com o conceito retirado da Lei 10.520: “Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
A letra D está equivocada e totalmente contrária ao que afirmado na Lei de Licitações: “Art. 15 (...) § 4o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições”.
Por fim, a letra E também está errada, pois incluiu equivocadamente o concurso no rol daqueles tipos de licitação. Vejamos o art. 45: “§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço; II - a de melhor técnica; III - a de técnica e preço; IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.” O julgamento, quando se tratar de concurso, deverá ser feito em consonância com o art. 51, §5º, da Lei de Licitações: “No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não”.

Questão 4 – Comentários – Direito Administrativo

4. Em face da disciplina estabelecida nas Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, assinale a opção correta a respeito do regime administrativo disciplinar e do processo administrativo.
A) O prazo de conclusão de processo disciplinar, cujas fases são a instauração, o inquérito administrativo e o julgamento, não pode exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
B) As denúncias sobre irregularidades devem ser apuradas mediante a instauração de sindicância, ainda que o fato narrado não configure evidente infração disciplinar, sendo necessários, para a referida instauração, a identificação e o endereço do denunciante e a formulação por escrito das denúncias, confirmada a sua pertinência.
C) A jurisprudência do STF firmou o entendimento de que é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.
D) Para o atendimento do interesse público e a proteção dos direitos dos particulares, os atos do processo administrativo estão sujeitos a formas determinadas, e, para a garantia da autenticidade e da segurança dos autos processuais, a legislação exige, como regra, o reconhecimento de firma e a autenticação dos documentos apresentados em cópia.
E) O processo administrativo disciplinar deve ser conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, vedada a apuração por entidade ou órgão diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade.
A
A letra A está correta e em plena consonância com os dispositivos da Lei 8.112/90. Vejamos: “Art. 151. O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório; III - julgamento. Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem”.
Para que uma sindicância seja instaurada, o suposto ato irregular deve configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal. Este é o erro da letra B. Vejamos os dispositivos pertinentes à situação: “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. (...)Art. 144. As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. Parágrafo único. Quando o fato narrado não configurar evidente infração disciplinar ou ilícito penal, a denúncia será arquivada, por falta de objeto”.
A letra C está em completa dissonância com a Súmula Vinculante nº 5 que diz: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. Portanto, errada.
A letra D está errada e vai de encontro ao princípio da simplicidade que deve nortear os processos administrativos, exigindo-se forma específica somente quando previsto em lei. Observe-se: “Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir. § 1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. § 3o A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo. § 4o O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas”.
A alternativa E equivoca-se ao vedar a apreciação dos atos irregulares por órgão diverso. Vejamos: “Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. § 3o A apuração de que trata o caput, por solicitação da autoridade a que se refere, poderá ser promovida por autoridade de órgão ou entidade diverso daquele em que tenha ocorrido a irregularidade, mediante competência específica para tal finalidade, delegada em caráter permanente ou temporário pelo Presidente da República, pelos presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, no âmbito do respectivo Poder, órgão ou entidade, preservadas as competências para o julgamento que se seguir à apuração”.

Questão 5 – Comentários – Direito Administrativo

5. Assinale a opção correta com relação aos serviços públicos e à desapropriação.
A) Consideram-se serviços públicos indelegáveis os serviços que o Estado, atendendo a necessidades coletivas, assume como seus e executa diretamente, por seus próprios agentes e órgãos da administração centralizada, vedada a transferência de sua execução a particulares ou mesmo a entidades da administração indireta.
B) Como forma de impedir o comprometimento da operacionalização e da continuidade da prestação do serviço, as concessionárias estão proibidas, no financiamento de seus contratos, de oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão.
C) A declaração expropriatória, mediante a qual o poder público declara a utilidade pública ou o interesse social do bem de um particular para fins de desapropriação, pode ser feita por decreto do chefe do Poder Executivo e por iniciativa do Poder Legislativo, tanto na esfera da União como na dos estados, do DF, dos municípios e dos territórios.
D) Em decorrência do princípio da igualdade dos usuários, não se admite, no serviço público, o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função de custos específicos provenientes do atendimento a distintos segmentos de usuários.
E) As concessionárias de serviços públicos são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento dos débitos, várias opções de data para o vencimento de seus débitos, devendo as datas indicadas, quer no âmbito de cada estado, quer no do DF, ser as mesmas para os diferentes tipos de serviço público oferecidos.
C
A alternativa A equivoca-se ao impedir que a Administração indireta assuma a prestação dos serviços públicos indelegáveis. Pelo contrário, as autarquias e fundações podem prestá-los, a depender da forma como o Poder Público deseje se organizar, seja pela centralização seja pela descentralização. Vejamos o que tem para dizer o Profº José dos Santos Carvalho Filho: “Serviços indelegáveis, por outro lado, são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplifica-se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc. (...) são inerentes ao Poder Público centralizado e a entidades autárquicas e fundacionais e, em virtude de sua natureza específica, não podem ser transferidos a particulares, para segurança do próprio Estado”.
A letra B está errada e vai de encontro a dispositivo expresso da Lei 8.987/95: “Art. 28. Nos contratos de financiamento, as concessionárias poderão oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço”.
A letra C está correta. A declaração expropriatória pode ser feita por iniciativa tanto do Poder Executivo como do Poder Legislativo, conforme se pode compreender do Decreto-lei 3.365/41: “Art. 6o A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito. (...) Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação”.
A letra D está errada, pois o próprio princípio da igualdade na sua vertente material permite o tratamento diferenciado das tarifas na medida das desigualdades dos seus destinatários. Vejamos o art. 13 da Lei 8.987/95: “Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários”.
A letra E está em dissonância com o art. 7º-A da mencionada lei: “Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos”.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Simulado 15_2012 - Civil - Questão 1 - Comentários

Seguem gabarito e comentários de nosso 15º Simulado de 2012 de Direito Civil.
 
Bons Estudos !!!


1) (TJMA – Analista Judiciário – Direito – IESES – 2009)
Assinale a alternativa correta.
a) Os bens imóveis do menor sob poder familiar e os bens imóveis de menores sob tutela não podem ser vendidos, mesmo com prévia autorização judicial.
b) Tutela dativa é aquela em que é nomeado tutor um parente consangüíneo.
c) O regime da participação final dos aqüestos é um regime misto, ou seja, durante o casamento o regime é o da Comunhão Parcial e quando o casamento se dissolve o regime é da Separação de Bens.
d) O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

Alternativa A: errada. Os bens dos menores são geridos pelos pais, enquanto no exercício do poder familiar (art. 1689 do CC).  O Código Civil, em seu art. 1.691, proíbe a venda dos bens imóveis dos filhos, salvo se houver prévia autorização do juiz, in verbis:

Art. 1.691. Não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz.
Parágrafo único. Podem pleitear a declaração de nulidade dos atos previstos neste artigo:
I - os filhos;
II - os herdeiros;
III - o representante legal.
            O Código Civil nada diz quanto aos bens móveis do menor sujeito ao exercício do poder familiar. Assim, interpreta-se que a necessidade de prévia autorização judicial limita-se à alienação de bens imóveis, não se aplicando aos bens móveis do menor.
            No caso da tutela, tanto os bens imóveis quanto o móveis apenas poderão ser alienados mediante prévia autorização do juiz, conforme expressa disposição do art. 1748, inciso IV:

Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
I - pagar as dívidas do menor;
II - aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
III - transigir;
IV - vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
V - propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.

            Assim, temos que a alienação dos bens do menor se submete as seguintes regras:

a)      Bens móveis:
1        – Se sujeitos ao poder familiar: a venda não depende de autorização judicial
2        – Se sujeitos à tutela: a venda depende de autorização judicial.

b)      Bens Imóveis:
1        – A alienação sempre depende de autorização judicial, seja no caso de tutela ou de exercício do poder familiar.

Importante ressaltar que o art. 1.112, III, do CPC, prevê um procedimento especial de jurisdição voluntária em caso de alienação, arrendamento, ou oneração de bens dotais, de menores, de órfãos e de interditos.

            Portanto, a alternativa está errada, pois é possível sim haver a alienação dos bens do menor, desde que respeitadas as regras acima explicitadas.

            Alternativa B: errada. O tutor dativo pode ser ou não parente do tutelado. Conceitua-se tutela dativa como aquela derivada de sentença judicial, nas hipóteses em que não houver tutor testamentário ou legítimo, ou então quando eles forem escusados ou excluídos da tutela, conforme dispõe o artigo 1.732:

Art. 1.732. O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
I - na falta de tutor testamentário ou legítimo;
II - quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
III - quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.

Alternativa C: errada. O regime da participação final nos aqüestos é eminentemente misto porque, durante o casamento, são aplicadas as regras da separação total; mas depois da dissolução, aplicam-se as regras da comunhão parcial. Esse regime é regulamentado pelos arts. 1.672 e seguintes do CC. Dispõe o art. 1.672 que:

Art. 1.672. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

            Portanto, a questão está errada, pois inverte a ordem dos regimes. Durante o casamento, as regras aplicadas são as da separação de bens e não da comunhão; e na dissolução do casamento as regras aplicáveis são da comunhão parcial e não da separação de bens.
            Em resumo:
Participação final nos aquestos:

·         Durante o casamento – regime da separação de bens;
·         Na dissolução da sociedade conjugal: comunhão parcial de bens.

            Alternativa D: correta. É exatamente o que dispõe o art. 25 do CC:

Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

Simulado 15_2012 - Civil - Questão 2 - Comentários

2) (TJMA – Analista Judiciário – Direito – IESES 2009)
Assinale a alternativa correta.
a) Um casal contraiu matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens em 2006. Em 2008 o cônjuge varão foi contemplado na mega sena. Com este prêmio adquiriu uma lancha. Caso o casal venha a separar-se judicialmente a lancha não deverá ser partilhada, visto que não foi adquirida com esforço comum.
b) Parentesco por afinidade na linha reta se extingue pela dissolução do casamento.
c) Seja qual for a causa do divórcio, é licito aos cônjuges, restabelecer, a sociedade conjugal.
d) Não corre a prescrição entre ascendente e descendente, durante o poder familiar.

Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

Alternativa A: errada. O prêmio da mega-sena recebido por um dos cônjuges entrará sim na comunhão dos bens, se o regime for da comunhão parcial. Assim, se o marido recebeu um milhão de reais da mega-sena, terá que dividir essa quantia com sua esposa, caso haja a dissolução da sociedade conjugal regulada pela comunhão parcial de bens. É o que dispõe o inciso II do art. 1.660 do CC, verbis:

Art. 1.660. Entram na comunhão:
(...)
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
(...).

Alternativa B: errada. Parentesco por afinidade é a ligação jurídica existente entre a pessoa casada com os ascendentes, descendentes ou irmãos de seu cônjuge. É o parentesco que surge com o casamento ou união estável. São parentes por afinidade, por exemplo, a sogra e o genro. Apenas o parentesco por afinidade na linha reta não acaba com a dissolução do casamentou ou da união estável.
Assim, o vínculo de parentesco por afinidade entre sogra e genro não se desfaz com o rompimento do vínculo matrimonial. Daí ser correto afirmar que uma pessoa pode até ter ex-mulher, mas não pode ter ex-sogra. Ou seja, ainda que um homem se separe de sua mulher, permanecerá legalmente tendo a mãe de sua ex-esposa como sua sogra. Lembrem-se: sogra nunca deixa de ser sogra.
É o que dispõe o art. 1.595 do CC:

Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.
§ 1o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.
§ 2o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

Alternativa: C. Errada. O Código Civil afirma que os cônjuges poderão restabelecer a sociedade conjugal seja qual for a causa da separação judicial. Já a questão afirma: “seja qual for a causa do divórcio”. O erro da questão está na troca do termo separação judicial por divórcio.
Aqui, importante se faz diferenciar separação judicial do divórcio.
Com a separação judicial, ocorre o fim da sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime de bens. Contudo, a separação não acarreta o fim do vínculo matrimonial. Assim, pessoas separadas não podem se casar, embora a lei admita a possibilidade de terem união estável com terceiros (art. 1.723, § 1º, CC).
            Nesse rumo, nada impede que pessoas separadas voltem a se reconciliar e a viver juntas, fazendo ressurgir a sociedade entre elas. Por sua vez, o divórcio é algo mais radical, pois significa a dissolução do vínculo matrimonial.
Destaque-se que, uma vez divorciados, ex-marido e ex-esposa somente podem reconstituir a sociedade conjugal e o vínculo após novo casamento.
            Vejamos o que dispõe os artigos 1.577 do Código Civil e o art. 33 da Lei 6.515/77:

Código Civil

Art. 1.577. Seja qual for a causa da separação judicial e o modo como esta se faça, é lícito aos cônjuges restabelecer, a todo tempo, a sociedade conjugal, por ato regular em juízo.

Lei 6.515/77

Art. 33. Se os cônjuges divorciados quiserem restabelecer a união conjugal só poderão fazê-lo mediante novo casamento.

Alternativa D: correta. Dispõe o art. 197 do CC que:

Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.