sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Simulados 2 e 3 - Processo Civil - 1º Ciclo - Questões

Concurseiros de Plantão,

Colocando em dia as nossas postagens, divulgamos hoje conjuntamente as questões dos nossos 2º e 3º Simulados, sobre Competência em Processo Civil (20 quesitos).

Em breve, divulgaremos os comentários.

Bons Estudos!

Danillo Vita



1 - (Juiz - TRT 15ª Região – 2012 - adaptada) Sobre competência, julgue o item a seguir: 

A ação intentada perante Tribunal estrangeiro não induz litispendência, porém obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.


2 - (UFPR - 2012 - TJ-PR – Juiz - adaptada) A respeito das regras de competência no Direito Processual Civil, julgue o item a seguir.

A nomenclatura “competência absoluta” e “competência relativa” decorre da teoria da nulidade dos atos processuais. Por isso, a violação de regra de competência absoluta implica a nulidade dos atos processuais já praticados, e a violação de regra de competência relativa deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de convalidação dos atos processuais.


3 - (UFPR - 2012 - TJ-PR – Juiz - adaptada) A respeito das regras de competência no Direito Processual Civil, julgue os itens a seguir.

O esquema chiovendiano de determinação de competência, adotado pelo Código de Processo Civil de 1973, privilegia as regras de competência em razão da matéria, do lugar e do valor da causa.


4 - (Juiz – TJMS – PUC-PR – adaptada) Julgue o item a seguir: A competência de juízo é relativa, enquanto a de foro pode ser absoluta ou relativa.


5 - (Juiz do Trabalho - TRT 23ª Região – adaptada) Julgue os itens a seguir:

I - a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deve ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor.

II - A convenção das partes, acerca do foro de eleição, para produzir efeito, deve constar de contrato escrito e aludir expressamente a deteminado negócio jurídico, obrigando os herdeiros e sucessores dos convenentes.


6 - (ESAF - 2012 - PGFN – Procurador - adaptada) Sobre as regras de competência, julgue o item:
A prevenção, para efeito de prorrogação da competência das ações conexas, se dá perante o juízo que primeiro despachou, quando as demandas tramitam em juízos de competência territorial distintas.


7 - (PGR - 2011– Procurador da República - adaptada) QUANTO AO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, JULGUE OS ITENS:

I. Em geral visa proteger o autor da demanda, quando é fixada pela regra geral, mas pode proteger o réu em determinadas situações;

II. Sendo a competência matéria de ordem pública, a competência é fixada no momento da propositura da ação, não importando as modificações de fato ou de direito posteriores;

III. A competência pela qualidade das pessoas não admite o deslocamento posterior, pois é ditada pelo interesse de ordem pública superior;

IV. Havendo extinção do órgão jurisdicional, é possível a sua não aplicação, devendo a causa ser julgada pelo órgão que o substituiu.

Das proposições acima:

    * a) ( ) I e II estão corretas;

    * b) ( ) I e IV estão corretas;

    * c) ( ) II e III estão corretas;

    * d) ( ) II e IV estão corretas.


8 - (VUNESP - 2008 - MPE-SP - Promotor de Justiça) Considere as seguintes assertivas:
I.   O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.
II.  No julgamento do conflito de competência, é possível a invalidação dos atos decisórios do juiz considerado incompetente.
III. No julgamento do conflito de competência, o tribunal pode, uma vez constatada a ilegitimidade de uma das partes, extinguir o processo sem julgamento do mérito.
Assinale a alternativa correta.

    * a) Somente I é verdadeira.

    * b) Somente I e II são verdadeiras.

    * c) Somente I e III são verdadeiras.

    * d) Somente II e III são verdadeiras.

    * e) Todas as assertivas são verdadeiras.


9 - (Juiz do Trabalho - TRT 23ª Região – adaptada) Julgue o item a seguir considerando as disposições do CPC acerca da competência:

Enquanto pendente de solução o conflito positivo de competência, compete ao juiz suscitante apreciar em caráter provisório, as medidas urgentes.


10 –  (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:

É da justiça federal a competência para processar e julgar execução de dívida ativa inscrita pela fazenda nacional para cobrança de custas processuais oriundas de reclamatória trabalhista



11 - (ESAF - 2012 - PGFN – Procurador - adaptada) Sobre as regras de competência, julgue o item: 

Foi ajuizada execução fiscal perante a justiça estadual, diante da inexistência de vara federal na comarca. Ocorre que, depois da citação do executado mas antes da realização da penhora, foi instalada vara federal na comarca, gerando um conflito sobre qual juízo deverá dar prosseguimento ao feito. Nesse caso, não deve ser aplicado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, devendo ser deslocada a competência para a vara federal.


12 - (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:
Se a União for credora do de cujus, a competência para o processamento do inventário será da justiça federal.


13 -    (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:
O fato de o INSS ter interesse na matéria não é suficiente para atrair a competência da justiça federal


14 – (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:

É da justiça federal a competência para processar e julgar as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho



15 - ( CONSULPLAN - 2012 - TSE - Analista Judiciário - Área Judiciária) Julgue o item a seguir: 

nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, somente será competente o foro do domicílio do autor.


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São de competência da Justiça Comum as ações possessórias decorrentes de greve dos trabalhadores da iniciativa privada.



17 – (FCC - 2007 – TRT 23ª Região - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados) Paulo ajuizou ação de cobrança de honorários médicos contra João, no valor de R$ 30.000,00, tendo a ação sido distribuída à 2a Vara da Comarca. João ajuizou ação da cobrança de aluguéis contra Paulo, no valor de R$ 40000,00, tendo a ação sido distribuída à 3a Vara da Comarca. Nesse caso,

a) não há conexão, nem continência, porque, embora as partes sejam as mesmas, a causa de pedir é diversa.
b) há conexão, porque as partes são as mesmas e lhes é comum o objeto das ações.
c) há continência, porque as partes são as mesmas e o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o da outra.
d) há conexão, porque as partes são as mesmas e lhes é comum a causa de pedir.
e) há continência, porque há identidade de partes e de objeto, sendo que a causa de pedir de uma abrange a da outra.


18 - (Juiz – TJ-CE - CESPE – 2012) Acerca da modificação de competência pela conexão, assinale a opção correta.

a) Conexão entre causas distintas não gera conexão entre os recursos interpostos.
b) Esse fato deve ser alegado por meio de exceção de incompetência.
c) A alegação de conexão suspende o prazo para o oferecimento de contestação.
d) Acolhida a alegação, os autos devem ser remetidos ao juiz competente.
e) Tal modificação deve ser alegada pelas partes, podendo o juiz conhecê-la de ofício.


19 - (Juiz - TJ-GO – FCC – 2012) No que toca ao tema competência, tomando por base a jurisprudência dominante do STF e do STJ, julgue o item a seguir:

A conexão determina a reunião dos processos, mesmo que um deles já tenha sido julgado.



20 - (Juiz - TRT 15ª Região – 2012 - adaptada) Sobre competência, julgue o item a seguir: 

Prevenção é critério para exclusão dos demais juízos competentes de um mesmo foro ou tribunal. Ocorre tanto na hipótese de competência relativa, prorrogável como nos casos de juízos de mesma competência absoluta. Como acontece com a distribuição, a prevenção tem por finalidade também fixar a competência do juízo.

Simulado 8_Administrativo - Questão 1 - comentários


            Bom dia, caros amigos! O que acharam do nosso simulado desta semana? Fácil, difícil? Agora é a hora de errar e aprender para a prova se tornar uma mera consequência dos seus estudos. Confiram agora o gabarito e os nossos comentários!
Semana que vem, estudaremos o Poder de Polícia e o abuso de poder.
Bons estudos!
Abraços
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(Cespe/UnB – TJ/AL – Analista Judiciário Área Judiciária - 2012)
Assinale a opção correta com relação aos poderes hierárquico e disciplinar e suas manifestações.
A) As delegações administrativas emanam do poder hierárquico, não podendo, por isso, ser recusadas pelo subordinado, que pode, contudo, subdelegá-las livremente a seu próprio subordinado.
B) Toda punição disciplinar por delito funcional acarreta condenação criminal.
C) No âmbito do Poder Legislativo, o poder hierárquico manifesta-se mediante a distribuição de competências entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
D) O poder disciplinar da administração pública autoriza-lhe a apurar infrações e a aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, assim como aos invasores de terras públicas.
E) A aplicação de pena disciplinar tem, para o superior hierárquico, o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a administração pública.
Gabarito: LETRA E

Conforme vimos quando estudamos a organização da Administração Pública (Simulado 2 – 1º ciclo), esta não pode atuar da mesma forma que o particular no desempenho de suas atividades. Isso ocorre porque o Estado atua com a finalidade de alcançar o interesse público, que é indisponível. É Dessa reflexão que retiramos os princípios/diretrizes orientadores de toda a atuação da Administração Pública: a supremacia e a indisponibilidade do interesse público.
Nesse contexto, são atribuídos alguns privilégios e restrições/deveres que permeiam a atuação estatal, constituindo o denominado regime jurídico-administrativo.
Em geral, a doutrina aponta alguns deveres básicos impostos à Administração Pública:
ñ    Poder-dever de agir (a Administração tem poderes para desempenhar determinadas funções e, ao mesmo tempo, tem o dever de desempenhá-las);
ñ    Dever de eficiência (preocupação com a qualidade dos serviços desenvolvidos – foi elevado a patamar constitucional pela EC 19/98);
ñ    Dever de probidade (em consonância com o princípio da moralidade, atuação pública deve ser ética, proba);
ñ    Dever de prestar contas (consequência da indisponibilidade do interesse público, pois a Administração está gerindo bens e interesses alheios – de toda a sociedade).
Em que pese a importância dos deveres acima elencados, nas provas de concurso a maior incidência de cobrança é acerca dos Poderes Administrativos, entre eles o hierárquico e o disciplinar, de que tratam a questão em apreço.
A hierarquia é caracterizada pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos dentro de uma mesma pessoa jurídica, implicando diversas prerrogativas e deveres. Podemos mencionar as prerrogativas dos superiores hierárquicos de fiscalizar, de controlar, dar ordens, aplicar sanções, delegar e avocar competências.
O poder hierárquico independe de lei para o seu exercício, sendo que essas prerrogativas possuem o condão de dotar a atividade pública de organização interna que possibilitam a melhor atuação estatal. Assim, por exemplo, dada a ordem pelo superior hierárquico, o subordinado tem o dever de obediência, exceto se for manifestamente ilegal.
Quanto ao poder de controle, é crucial destacar a possibilidade de o superior analisar os atos de seus subordinados, tanto quanto à legalidade quanto ao mérito administrativo. Além disso, também é esse poder que possibilita a convalidação, a revogação e a anulação dos atos administrativos, quando for o caso.
Quanto à aplicação de sanções, é importante ter em mente que ela só decorrerá do poder hierárquico quando relativas a sanções aplicadas a servidor público  que pratique infração funcional. Existe alguma polêmica quanto ao assunto nas provas de concurso, mas abordaremos o tema com um pouco mais de detalhamento logo a seguir.
Outro importante aspecto do poder hierárquico é a possibilidade de delegação e avocação de competências. O tema será objeto de comentário mais detalhado em questão própria.
O poder disciplinar, por sua vez, consiste na possibilidade de a Administração Pública punir internamente as infrações praticadas por seus servidores e também particulares que se encontrem a ela ligados por algum vínculo jurídico específico, tal como o particular com quem firmou contrato administrativo.
Com efeito, quando a administração aplica uma sanção a um servidor público, esta decorre diretamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico, mas o mesmo não se pode dizer quando a punição é de particular com vínculo específico, pois não há, nesses casos, relação de hierarquia. Entretanto, é importante tomar bastante cuidado, pois a afirmação de que o poder disciplinar decorre do poder hierárquico já foi por muitas vezes generalizada, sendo que o Cespe já considerou correto em prova que a aplicação de penalidade também aos particulares contratados seria uma consequência mediata do poder hierárquico.
É fundamental ter em mente que a aplicação do poder disciplinar pressupõe a existência de um vínculo jurídico específico, o que o diferencia do poder punitivo do Estado e também do poder de polícia, que será objeto de estudo no nosso próximo simulado, quando abordaremos com maior detalhes sua diferenciação para o poder disciplinar.
O poder disciplinar não obedece ao princípio da tipicidade tal qual ocorre no direito penal. Nesse sentido, a doutrina, em regra, afirma que seu exercício é discricionário. Isso porque as infrações puníveis não necessitam estar previstas minuciosamente em lei, pois a previsão legal pode ser dotada de maior generalidade, como se verifica, a título de exemplo, no art. 132, inciso V, da lei 8112/90 em que se pune a “conduta escandalosa” do servidor. Caberá a Administração, no caso concreto, verificar o que se entende por “conduta escandalosa”, em claro exercício de discricionariedade (veja a definição do poder discricionário nos comentários da questão nº 2).
Da mesma forma, pode existir discricionariedade quanto à gradação da sanção a ser aplicada, desde que a lei assim permita. Se verificada a ocorrência de infração, a Administração Pública é obrigada a puni-lo (poder-dever), mas, desde que a lei não fixe apenas uma única possibilidade, poderá haver margem de liberdade quanto à escolha ou à graduação da sanção.
Tendo em vista o conteúdo apresentado, podemos ingressar na análise das alternativas, elucidando as peculiaridades apresentadas em cada uma delas.
Alternativa A – Incorreta. Consoante a explicação acima, vimos que a delegação decorre do poder hierárquico, de forma que o subordinado não poderá recusá-la. Entretanto, o delegado não poderá subdelegá-las livremente ao seu subordinado. Isso porque a delegação transfere apenas o exercício daquela competência e não a sua titularidade. Reiteramos que a delegação e avocação de competências, por sua relevância, será comentada pormenorizadamente em questão própria.
Alternativa B – Incorreta. O exercício do poder administrativo disciplinar não se confunde com o poder punitivo estatal (juz puniendi). É certo que nem todas as infrações administrativas serão também ilícitos penais, de modo que pode haver punição por delito funcional que não acarrete condenação penal. Como é cediço no ordenamento pátrio, as responsabilidades administrativa, penal e civil são, em regra, independentes, de modo que a punição em uma não acarreta punição na outra seara, com algumas exceções que serão tratadas em momento oportuno.
Alternativa C – Incorreta. O poder hierárquico administrativo manifesta-se quanto ao exercício das atribuições administrativas das casas do Congresso Nacional. Quanto a suas finalidades precípuas não há que se falar em hierarquia entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Alternativa D – Incorreta. A definição está parcialmente adequada. Inicialmente, o termo “autoriza” não seria o mais correto, pois trata-se de um “poder-dever”, ou seja, constatada a infração, a Administração Pública deve punir o infrator, não existindo discricionariedade quanto a isso. Ademais, o poder disciplinar está presente quando existe um vínculo jurídico específico entre a Administração e o infrator, o que não se verifica quanto aos invasores de terras públicas.
Alternativa ECorreta.  A alternativa traz justamente o que vinhamos salientando, o exercício do poder disciplinar (assim como dos demais poderes administrativos) não é uma faculdade, mas um poder-dever, ou seja, caracterizada a situação que exige a atuação estatal, a Administração Pública deve agir. É também correto afirmar que a condescendência na punição é considerada crime conta a Administração Pública, tipificado no art. 320 do Código Penal.

Simulado 8_Administrativo - Questão 2 - comentários

Questão 2
(Cespe/UnB – TJ/RR – Administrador - 2012)
Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.
Gabarito: ERRADO

O poder discricionário é estudado comumente em conjunto com o poder vinculado, em razão da contraposição que se estabelece no exercício de ambos. Muitos doutrinadores sequer os consideram poderes, mas, simplesmente, a edição de atos administrativos discricionários ou vinculados.
O poder vinculado exsurge quando a Administração Pública edita um ato vinculado, ou seja, trata-se daquela situação em que a liberdade de atuação do agente público é quase nula, de modo que diante do caso concreto apenas uma possibilidade de atuação lhe é permitida, inexistindo a possibilidade de desenvolver juízo de conveniência ou oportunidade, nem de escolher o seu conteúdo.
Assim sendo, a prática de um ato vinculado acaba se mostrando mais como o exercício de um dever do que de uma prerrogativa propriamente dita. Nesse sentido, diante de determinada situação, o agente público é obrigado a agir exatamente no sentido que a lei determina, sem que exista margem de escolha na sua atuação.
Por outro lado, o poder discricionário é expressado quando o agente público pratica algum ato discricionário, ou seja, é aquele em que existe alguma liberdade de atuação, em que a lei confere mais de uma possibilidade de conduta para determinada situação, conferindo a possibilidade de o agente praticar o ato administrativo com certo grau de liberdade na escolha de sua conveniência e oportunidade, podendo escolher, dentro dos limites legais, o conteúdo do ato. A valoração acerca da conveniência e oportunidade consiste no mérito administrativo.
É importante destacar que mesmo na edição dos atos administrativos discricionários existe parcela de poder vinculado. Isso porque a competência, a finalidade e, segundo a doutrina tradicional, a forma não poderão ser submetidas a juízo de conveniência e oportunidade, sendo sempre elementos vinculados do ato administrativo.
Também é certo que o ato discricionário não pode se confundir com arbitrário. Mesmo havendo certa margem de discricionariedade o agente público deve obedecer os limites traçados pelo próprio ordenamento jurídico, especialmente quanto à razoabilidade e proporcionalidade do ato.
Por derradeiro, o ato discricionário não é imune ao controle judicial. Decerto que o judiciário não poderá se substituir à Administração Pública para modificar o juízo de conveniência e oportunidade por ela realizado. Contudo, poderá apreciar questões de legalidade do ato e também analisar se os limites a que nos referimos anteriormente não foram ultrapassados, especialmente no que tange à proporcionalidade e razoabilidade. Esse julgamento, entretanto, não pode ser em qualquer situação, mas apenas diante de casos abusivos, sob pena de haver violação ao princípio da separação dos poderes.
Desse modo, a questão está errada, pois o poder discricionário não está imune à apreciação do Poder Judiciário.

Simulado 8_Administrativo - Questão 3 - comentários


Questão 3
(Cespe/UnBMPE/PIAnalista Ministerial Área Administrativa - 2011)
No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
Gabarito: CERTA

O poder regulamentar é definido por José dos Santos Carvalho Filho como “a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação”. (CARVALHO FILHO, 2005: 42)
A característica primordial do poder regulamentar é possui natureza  derivada ou secundária, ou seja, serve apenas para complementar lei já existente, não pode inovar no ordenamento jurídico pátrio.
Quando as leis são editadas, muitas vezes, não são executáveis desde já, pois necessitam de complementação para sua efetiva aplicabilidade, o que, em regra ocorre por meio da edição de decretos regulamentares ou de execução, que são editados justamente para possibilitar a fiel execução da lei, como prevê o art. 84, IV, segundo o qual compete ao presidente da república “expedir decretos, e regulamentos para sua fiel execução”.
A verificação quanto à obediência a lei que o decreto regulamenta pode ser objeto de controle tanto pelo Congresso Nacional, que pode “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamenta” (art. 49, V, da CF), quanto pelo Poder Judiciário e pela própria Administração, nos termos do controle dos atos administrativos em geral.
É relevante destacar que apesar de o poder regulamentar ser caracterizado basicamente pelos decretos regulamentares, que não podem ir além do que dispõe a lei, muito se fala sobre a existência no ordenamento jurídico brasileiro da figura do decreto autônomo.
Os decretos autônomos seriam aqueles que possuem força de ato primário, sendo diretamente derivados da Constituição e não meros atos de regulamentação de uma lei. A partir da edição da EC 32/2001, foi promovida mudança no texto do art. 84, VI, da CF, fazendo com que parte da doutrina entendesse que seria então possível a edição de decretos autônomos. Vejamos o teor do dispositivo:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

Desse modo, apesar de haver muita polêmica quanto ao tema, prevalece em concurso público que o dispositivo acima passou a permitir, nos casos nele disciplinados, o decreto autônomo no Brasil.
Portanto, em regra, o poder regulamentar produz atos de natureza secundária, que devem estrita obediência a lei que regulamentam (princípio da legalidadeart. 5º, II, da CF), o que torna o item correto.

Simulado 8_Administrativo - Questão 4 - comentários


Questão 4
(Cespe/UnB – CBM/DF – Direito - 2011)
O poder normativo da administração pública se expressa exclusivamente por intermédio do decreto regulamentar, do qual as resoluções, as portarias, as deliberações e as instruções extraem seu fundamento de validade, sem, contudo, constituírem atos normativos.
Gabarito: ERRADO

A doutrina fala em poder normativo como gênero e em poder regulamentar como espécie. Nesse contexto, poder normativo seria aquele ligado a competência de qualquer autoridade administrativa de editar atos normativos administrativos. Por sua vez, o poder regulamentar é utilizado para designar exclusivamente as competências do Chefe do Poder Executivo para editar atos normativos, entendidos como determinações gerais e abstratas.
Sendo a expressão poder normativo mais ampla, inclui também as resoluções, as portarias, as deliberações e as instruções, ao contrário do que afirma a questão. Ademais, como vimos anteriormente, é também expressão do poder normativo a expedição de decretos autônomos.

Simulado 8_Administrativo - Questão 5 - comentários


Questão 5
(COPS/UEL – PGE/PR – Procurador do Estado - 2011)
Leia atentamente os três enunciados que seguem, para depois responder à pergunta:
I – a delegação de competência é o ato por meio do qual um órgão administrativo e/ou o seu titular podem, desde que não haja impedimento legal expresso, transferir a integralidade de sua competência a outro órgão (ou outra pessoa), inferior ou equivalente na escala hierárquica.
II – a avocação de competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si, por tempo indeterminado, a competência originalmente atribuída a órgão (ou agente) a si subordinado.
III – não podem ser objeto de delegação, dentre outras hipóteses definidas em lei, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva (ou privativa) do órgão ou autoridade.
Pergunta: assinale a alternativa correta:
a) os três enunciados (I, II e III) são corretos;
b) nenhum dos três enunciados (I, II e III) é correto;
c) apenas o enunciado II é correto;
d) apenas o enunciado III é correto;
e) todas as quatro alternativas acima são incorretas.
Gabarito: LETRA D

Consoante vimos nos comentários da primeira questão deste simulado, sabemos que a possibilidade de delegação e avocação de competências é decorrência do poder hierárquico. Agora, teremos a oportunidade de analisar mais detidamente esses importantes institutos.
A delegação pode ser definida como o ato discricionário pelo qual um agente público transfere o exercício de atribuições específicas a outro, geralmente seu subordinado, de forma temporária e revogável a qualquer tempo.
A lei nº 9784/99 prevê características importantes da delegação e da avocação (artigos 11 a 17). Quanto à primeira, estabelece que ela é a regra, podendo haver delegação para outros órgãos e titulares, ainda que não sejam subordinados ao delegante (art. 12). Em tempo, elenca o que não pode ser objeto de delegação, conforme descrito no art. 13:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A avocação, por sua vez, é ato discricionário pelo qual o superior hierárquico chama para si o exercício temporário de atribuição definida por lei a um subordinado. Ao contrário da delegação, trata-se de medida excepcional, exigindo-se a devida motivação. Em tempo, ressalte-se que não é qualquer competência que pode ser objeto de avocação, sendo que a doutrina entende que quando se tratar de atribuição exclusiva do subordinado ela não será possível.
Passamos, então, à análise detalhada das alternativas da questão proposta, recomendando a leitura atenta dos artigos 11 a 17 da lei nº 9.784/99, fundamentais para o tema.
Assertiva I – Incorreta. A delegação é a regra, de modo que não será possível somente quando houver vedação. Entretanto, não pode ocorrer a delegação da integralidade da competência, mas apenas de atribuições específicas, temporariamente. Por último, apesar de a doutrina mais tradicional defender que a delegação é feita para o inferior hierárquico, a lei 9.784/99, como destacamos, permite que ela seja feita para órgão ou agente que não seja subordinado ao delegante.
Assertiva II – Incorreta. A definição, em linhas gerais, está adequada. Entretanto, assim como na delegação, a avocação é temporária e não por temo indeterminado.
Assertiva III – Correta. A assertiva em apreço exige o conhecimento do art. 13 acima transcrito, que traz as hipóteses em que não pode haver delegação, quais sejam: a) a edição de atos de caráter normativo; b) a decisão de recursos administrativos; e c) as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Assim, é correta a alternativa “D”.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Simulado 8_Administrativo - Questões - Poderes Administrativos

Prezados leitores do blog da AEJUR, dando continuidade ao estudo do Direito Administrativo, começaremos hoje a análise dos Poderes e Deveres da Administração Pública. Hoje, com o Simulado nº 8 do 1º ciclo, começamos com os Deveres da Administração e os Poderes Hierárquico, Disciplinar, Normativo (e regulamentar), Discricionário e Vinculado. Semana que vem, estudaremos mais detidamente o Poder de Polícia, com mais detalhes e mais frequente em concursos.
Confiram, então, as questões da semana e, amanhã, os comentários e o gabarito.
Abraços
Daniel Mesquita dos Santos


Questão 1
(Cespe/UnBTJ/ALAnalista Judiciário Área Judiciária - 2012)
Assinale a opção correta com relação aos poderes hierárquico e disciplinar e suas manifestações.
A) As delegações administrativas emanam do poder hierárquico, não podendo, por isso, ser recusadas pelo subordinado, que pode, contudo, subdelegá-las livremente a seu próprio subordinado.
B) Toda punição disciplinar por delito funcional acarreta condenação criminal.
C) No âmbito do Poder Legislativo, o poder hierárquico manifesta-se mediante a distribuição de competências entre a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
D) O poder disciplinar da administração pública autoriza-lhe a apurar infrações e a aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa, assim como aos invasores de terras públicas.
E) A aplicação de pena disciplinar tem, para o superior hierárquico, o caráter de um poder-dever, uma vez que a condescendência na punição é considerada crime contra a administração pública.

Questão 2
(Cespe/UnBTJ/RRAdministrador - 2012)
Define-se poder discricionário como o poder que o direito concede à administração para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo, estando a administração, no exercício desse poder, imune à apreciação do Poder Judiciário.

Questão 3
(Cespe/UnB – MPE/PI – Analista Ministerial Área Administrativa - 2011)
No exercício do poder regulamentar, os chefes do Executivo não podem editar atos que contrariem a lei ou que criem direitos e obrigações que nela não estejam previstos, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

Questão 4
(Cespe/UnBCBM/DFDireito - 2011)
O poder normativo da administração pública se expressa exclusivamente por intermédio do decreto regulamentar, do qual as resoluções, as portarias, as deliberações e as instruções extraem seu fundamento de validade, sem, contudo, constituírem atos normativos.

Questão 5
(COPS/UELPGE/PRProcurador do Estado - 2011)
Leia atentamente os três enunciados que seguem, para depois responder à pergunta:
Ia delegação de competência é o ato por meio do qual um órgão administrativo e/ou o seu titular podem, desde que não haja impedimento legal expresso, transferir a integralidade de sua competência a outro órgão (ou outra pessoa), inferior ou equivalente na escala hierárquica.
IIa avocação de competência pode ser compreendida como a possibilidade de o superior hierárquico trazer para si, por tempo indeterminado, a competência originalmente atribuída a órgão (ou agente) a si subordinado.
IIInão podem ser objeto de delegação, dentre outras hipóteses definidas em lei, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva (ou privativa) do órgão ou autoridade.
Pergunta: assinale a alternativa correta:
a) os três enunciados (I, II e III) são corretos;
b) nenhum dos três enunciados (I, II e III) é correto;
c) apenas o enunciado II é correto;
d) apenas o enunciado III é correto;
e) todas as quatro alternativas acima são incorretas.