sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Questão 1 - Simulado 10 - Direito Administrativo - Comentários - Atos Administrativos


Caros,
Conforme combinado, seguem os comentários.
Semana que vem continuaremos com os Atos Administrativos.
Bom final de semana!
Gentil


(DPE-SP – FCC)
1. O ato administrativo que se encontra sujeito a termo inicial e parcialmente ajustado à ordem jurídica, após ter esgotado o seu ciclo de formação, é considerado
(A) perfeito, válido e eficaz.
(B) perfeito, inválido e ineficaz.
(C) imperfeito, inválido e eficaz.
(D) perfeito, válido e ineficaz.
(E) imperfeito, inválido e ineficaz.
B
Para se responder a esta questão, no que concerne à formação e efeitos dos atos administrativos, é necessário sabermos os conceitos de perfeição, eficácia e validade.
Vamos utilizar, então, do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 116-117):
- Perfeição: “A formação do ato administrativo representa um processo que vai definindo os elementos que o compõem. Esse processo pode ser mais ou menos longo, e nele pode ou não intervir a vontade do administrado. O certo é que a perfeição do ato somente vai suceder quando se encerrar esse ciclo de formação. Ressalve-se que perfeição não significa aqui o que não tem vícios; seu sentido é o de ‘consumação’, ‘conclusão’. (...) os atos administrativos podem ser perfeitos ou imperfeitos, configurando-se os primeiros quando encerrado seu ciclo de formação, e os últimos, quando ainda em curso o processo constitutivo.”
- Eficácia: “é a idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. (...) Sob a ótica ora em estudo, podemos dizer que os atos administrativos podem ser eficazes ou ineficazes, aqueles com aptidão para produzirem seus efeitos, e estes quando ainda não dispõem dessa possibilidade.”
- Validade: “é a situação jurídica que resulta da conformidade do ato com a lei ou com outro ato de grau mais elevado. Se o ato não se compatibiliza com a norma superior, a situação, ao contrário, é de invalidade.”
Pois bem, dito isto, vamos à análise da questão. O enunciado afirma que o ato sujeita-se a “termo inicial”, portanto, ainda é ineficaz.
Em seguida, é dito que se encontra “parcialmente ajustado à ordem jurídica” – o que quer dizer que é inválido.
Apesar do exposto acima, o ato completou “o seu ciclo de formação”, sendo perfeito.
Assim, a alternativa correta é a letra B.

Questão 2 - Simulado 10 - Direito Administrativo - Comentários - Atos Administrativos


(PGE-MT – FCC)
2. Constitui atributo do ato administrativo:
(A) executoriedade, caracterizada pela possibilidade de a Administração colocá-lo em execução sem necessidade de intervenção judicial, independentemente de previsão legal.
(B) vinculação ao princípio da legalidade, impedindo a prática de atos discricionários.
(C) presunção de veracidade, não admitindo prova em contrário no que diz respeito aos seus fundamentos de fato.
(D) presunção de legitimidade, só podendo ser invalidado por decisão judicial.
(E) imperatividade, caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis.
E
Os atributos são características conferidas aos atos administrativos em decorrência da supremacia da Administração Pública com relação aos administrados.
Mais do que isso, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 114-117): “são qualidades necessárias às declarações do Estado para que este exerça com eficiência a atividade administrativa”.
Sem estes atributos, a atividade de administração pública se tornaria ainda mais morosa e burocrática, inviabilizando por completo a gerência do Poder Público.
Assim, utilizando-se das palavras do referido Professor, vamos conceituar cada uma das características do ato administrativo – as quais são: presunção de legitimidade e veracidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade e tipicidade.
- Presunção de legitimidade e veracidade: “Esse atributo decorre da sujeição da Administração Pública à lei. Em face da presunção de legitimidade, os atos administrativos, até prova em contrário, presumem-se em conformidade com o sistema normativo. (...) Já a presunção de veracidade refere-se aos fatos ou ao conteúdo do ato. Em decorrência dela, presumem-se verdadeiros os fatos aduzidos pela Administração.”
Complementando, ressalte-se que a presunção de legitimidade é relativa, admitindo prova em contrário. E a presunção de veracidade se confirma com a fé pública conferida aos atos administrativos.
- Imperatividade: “É a qualidade de que dispõe o ato administrativo de impor obrigações ao administrado independentemente da aquiescência deste. Por este atributo, a Administração pode constituir o administrado unilateralmente em obrigações, ainda que sem o seu consentimento. (...) Este atributo decorre da prerrogativa que tem o Poder Público de impor unilateralmente obrigações a terceiros.”
- Exigibilidade: “É o atributo que confere a Administração Pública o poder de exigir do administrado as obrigações que ela unilateralmente lhe impôs, sob pena de lhe infligir multa ou outras penalidades administrativas em caso de descumprimento do ato (meios indiretos de coação).”
- Executoriedade: “É a qualidade em face da qual a Administração Pública pode, por si, conferir imediata efetividade a seus atos administrativos. Por conta desse atributo, pode a Administração compelir materialmente o administrado, independentemente das vias judiciais, para o cumprimento da obrigação que previamente impôs (através da imperatividade) e exigiu (através da exigibilidade).”
- Tipicidade: “Em face dela (...) os atos administrativos devem corresponder a figuras previamente definidas em lei, de modo que para ‘cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.’ Assim não há a possibilidade de existir ato administrativo atípico ou inominado”.
Devidamente conceituado os atributos, vamos às alternativas.
A letra A está errada quando dispensa a previsão legal para a executoriedade. Conforme já visto semanas atrás, o Direito Administrativo está sujeito ao princípio da legalidade. Segundo este, somente poderá agir ou deixar de agir em virtude de lei.
A letra B também está errada, pois a vinculação ao princípio da legalidade não significa na impossibilidade da prática de atos discricionários. Pelo contrário, estes são salutares ao bom desenvolvimento das escolhas públicas, mas, certamente, devem se submeter aos limites da lei.
A letra C se equivoca quando afirma que não se admite prova em contrário quanto à presunção de veracidade. Segundo afirmado acima, a presunção é relativa, também chamada de juris tantum, admitindo-se a inversão da prova para o particular – ao qual competirá comprovar a falta de veracidade do ato administrativo.
A letra D também padece de erro. Segundo a mesma lógica acima, a presunção de legitimidade também admite prova em contrário por ser relativa. Assim, pode o particular se utilizar tanto da via judicial como da via administrativa para desfazer a presunção de legitimidade.
Por fim, a letra E é a alternativa correta por se conformar completamente com o conceito referido.

Questão 3 - Simulado 10 - Direito Administrativo - Comentários - Atos Administrativos


(PGE-MT – FCC)
3. A Administração constatou irregularidades em atos de concessão de benefícios salariais a determinados servidores.
Nessa situação, de acordo com a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo, a Administração
(A) poderá anular o ato, apenas se constatar que o servidor concorreu para a prática da ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
(B) não poderá anular o ato, se de tal anulação decorrer a redução dos vencimentos dos servidores.
(C) deverá anular o ato, exceto se transcorrido o prazo decadencial de 5 anos.
(D) poderá convalidar o ato, apenas em relação aos seus aspectos pecuniários, apurando-se a responsabilidade administrativa pelas concessões irregulares.
(E) poderá revogar o ato, caso constatada a ilegalidade da concessão, a critério da autoridade competente.
C
Com o intuito de bem esclarecer as ocasiões em que a Administração poderá dispor dos institutos da anulação, revogação e convalidação, imprescindível a citação de alguns dispositivos da Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
De acordo com estas normas, quando houver o vício de legalidade, não existe discricionariedade para a Administração, ela DEVE anular o ato. Portanto, errada a letra A.
Seguindo adiante, a letra B também está equivocada, pois não é o fato de trazer efeitos favoráveis ao beneficiado que a Administração estará impedida de anular o ato. Em verdade, poderá fazê-lo, desde que dentro de cinco anos, a contar do primeiro pagamento.
A letra C configura a exata resposta da questão, levando em consideração a necessidade de anular atos ilegais, desde que dentro do lapso decadencial.
A letra D, por sua vez, está errada. A hipótese não se amolda aos casos passíveis de convalidação. Esta se restringe às situações em que os defeitos sejam sanáveis e que não acarretem prejuízo nem ao Poder Público nem a terceiros.
Por fim, a letra E está equivocada, pois a hipótese não é de revogação, mas de anulação. Aliás, não se trata de opção da autoridade competente, mas imposição do interesse público.

Questão 4 - Simulado 10 - Direito Administrativo - Comentários - Atos Administrativos


(PGE-RO – FCC)
4. Um cidadão, interessado em realizar uma construção em terreno de sua propriedade, protocolizou o pedido de licença para construir e aguardou, durante seis meses, a apreciação do pedido pela Administração Municipal, sem obter resposta. Diante dessa situação, é correto concluir que
(A) se trata de hipótese de “silêncio eloquente”, na qual o titular do direito subjetivo se vê legitimado a exercê-lo, até que haja contraposição expressa pela autoridade administrativa.
(B) ocorreu a prática de ato administrativo tácito, de conteúdo negativo. Portanto, o particular deverá conformar-se com o indeferimento de seu pedido, haja vista que se trata de decisão discricionária da Administração.
(C) houve a prática de ato administrativo indireto, sendo que na hipótese de direitos subjetivos de natureza potestativa, como o direito de construir, a Administração somente poderá impedir seu exercício mediante o sacrifício do direito, com a consequente indenização ao titular.
(D) não se trata de ato administrativo, pois não ocorreu a manifestação de vontade imputável à Administração; todavia, a omissão configura um ilícito administrativo, que pode ser corrigido pela via judicial, em que a decisão judicial obrigará a autoridade administrativa à prática do ato ou suprirá os efeitos da omissão administrativa.
(E) se trata de comportamento omissivo e antijurídico da Administração; nesse caso, por se tratar de ato administrativo de competência discricionária da autoridade do Poder Executivo, o Judiciário não poderá suprir os efeitos da omissão da autoridade pública nem compeli-la a praticar o ato, resolvendo-se a questão pela via indenizatória.
D
Para responder à pergunta, é necessário tecer alguns comentários a respeito do “silêncio administrativo”.
O silêncio por parte da Administração Pública, antes de mais nada, possui contornos diversos do silêncio nas relações privadas.
Nestas, deve-se observar o art. 111 do Código Civil, que afirma:
“Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
Porém, esta solução não pode ser utilizada para a Administração Pública. Assim dispõe o Professor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 94): “Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto, sim um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica.”
Dito isto, a depender da existência de previsão legal a respeito da consequência do silêncio, o resultado poderá ser a negativa do pedido ou a sua aquiescência.
Na maioria das vezes, contudo, o legislador não prevê consequência prática do silêncio administrativo. Assim, nessas ocasiões, estamos diante de uma ilegalidade, sendo salutar acionar o Poder Judiciário para que este determine a emissão de vontade do Poder Público.
Certamente, o Judiciário não poderia se substituir à Administração Pública e praticar o ato administrativo, mas pode mandar que o Poder Público emita o ato, independentemente de em qual sentido seja o resultado.
Dito isto, vamos às assertivas.
A letra A está incorreta. O “silêncio eloquente” apenas existirá se houver previsão interpretando a omissão, emprestando-lhe consequências. Não é o caso.
A letra B também está errada, pois o silêncio não significou a prática de ato algum, nem de conteúdo positivo nem negativo.
Na letra C (a qual está errada), mais uma vez o avaliador quis confundir o candidato ao afirmar que houve a prática de ato. Mas isto não aconteceu. Em se tratando de ausência de resposta ao pedido protocolizado, deve o interessado tomar as medidas judiciais cabíveis para impelir o Poder Público a dar-lhe resposta, ainda que seja de caráter vinculado.
A letra D é a resposta correta e está de acordo com a explicação dada acima. Não houve ato. Por isso, deve o interessado ajuizar pretensão jurídica para que o Judiciário obrigue a Administração Pública a se manifestar. Se não o fizer, o Judiciário poderá emprestar efeitos jurídicos à omissão.
A letra E está errada. O direito de petição obriga a que a Administração Pública dê uma resposta para o interessado. Assim, ao se omitir, o Poder Público estará contrariando a própria Constituição Federal, podendo o Poder Judiciário corrigir esta falha e obrigá-lo a se manifestar.

Questão 5 - Simulado 10 - Direito Administrativo - Comentários - Atos Administrativos


(PGM-TERESINA – FCC)
5. Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que corretamente aborda dois requisitos dos atos administrativos, que são sempre vinculados:
(A) competência e finalidade.
(B) motivo e forma.
(C) objeto e competência.
(D) motivo e finalidade.
(E) forma e objeto.
A
Alguns autores preferem chamar de “requisitos” do ato administrativo, já outros utilizam mais a nomenclatura “elementos”. Mas, independentemente da nomenclatura adotada, as mesmas são sinônimos.
Pois bem, em geral são elencados cinco elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Para analisá-los, utilizemo-nos do estudo de Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 237-257):
 - Competência: “conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, fixados pelo direito positivo representando a esfera de atuação de cada um deles; é o círculo definido por lei dentro do qual podem os Administradores exercer legitimamente sua atividade.”
- Forma: “é condição para que o ato administrativo produza efeitos, no mundo jurídico, a exteriorização da vontade, considerada como instrumento de sua projeção, representando elemento que integra a própria formação do ato e é fundamental para completar o seu ciclo de existência.”
- Motivo: “é a situação de fato e de direito que gera a vontade do agente quando da prática do ato administrativo.”
- Objeto: “o objeto do ato administrativo é o seu resultado prático; é ato em si mesmo considerado. Representa o efeito jurídico imediato que o ato produz, o que este decide, certifica, opina, atesta.”
- Finalidade: “é o bem jurídico objetivado pelo ato, o que se visa proteger com uma determinada conduta. (...) Esse elemento representa o fim mediato do ato administrativo que deve ser sempre o interesse público, o bem comum.”
Dito isto, alguns desses elementos são vinculados enquanto outros podem ser discricionários, constituindo o que se chama de mérito administrativo: “é nos elementos motivo e objeto dos atos discricionários que se encontram a discricionariedade do ato administrativo, a liberdade do administrador e o juízo de conveniência e oportunidade, também denominado mérito do ato administrativo. Portanto, mérito do ato administrativo é a valoração do Administrador, é a liberdade, é a análise de conveniência e oportunidade, que estão presentes nos elementos motivo e objeto.”
Nesse sentido, nos demais elementos não há discricionariedade, sendo vinculados.
Assim, a resposta correta é a letra A.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Simulado 10 - Direito Administrativo - Questões - Atos Administrativos


Caros,
Hoje iniciaremos a análise de questões relacionadas aos Atos Administrativos.
Amanhã publico os comentários.
Aproveitem o feriadão,
Gentil

(DPE-SP – FCC)
1. O ato administrativo que se encontra sujeito a termo inicial e parcialmente ajustado à ordem jurídica, após ter esgotado o seu ciclo de formação, é considerado
(A) perfeito, válido e eficaz.
(B) perfeito, inválido e ineficaz.
(C) imperfeito, inválido e eficaz.
(D) perfeito, válido e ineficaz.
(E) imperfeito, inválido e ineficaz.

 (PGE-MT – FCC)
2. Constitui atributo do ato administrativo:
(A) executoriedade, caracterizada pela possibilidade de a Administração colocá-lo em execução sem necessidade de intervenção judicial, independentemente de previsão legal.
(B) vinculação ao princípio da legalidade, impedindo a prática de atos discricionários.
(C) presunção de veracidade, não admitindo prova em contrário no que diz respeito aos seus fundamentos de fato.
(D) presunção de legitimidade, só podendo ser invalidado por decisão judicial.
(E) imperatividade, caracterizada pela sua imposição a terceiros, independentemente de concordância, constituindo, unilateralmente, obrigações a estes imputáveis.

(PGE-MT – FCC)
3. A Administração constatou irregularidades em atos de concessão de benefícios salariais a determinados servidores.
Nessa situação, de acordo com a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo, a Administração
(A) poderá anular o ato, apenas se constatar que o servidor concorreu para a prática da ilegalidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
(B) não poderá anular o ato, se de tal anulação decorrer a redução dos vencimentos dos servidores.
(C) deverá anular o ato, exceto se transcorrido o prazo decadencial de 5 anos.
(D) poderá convalidar o ato, apenas em relação aos seus aspectos pecuniários, apurando-se a responsabilidade administrativa pelas concessões irregulares.
(E) poderá revogar o ato, caso constatada a ilegalidade da concessão, a critério da autoridade competente.

(PGE-RO – FCC)
4. Um cidadão, interessado em realizar uma construção em terreno de sua propriedade, protocolizou o pedido de licença para construir e aguardou, durante seis meses, a apreciação do pedido pela Administração Municipal, sem obter resposta. Diante dessa situação, é correto concluir que
(A) se trata de hipótese de “silêncio eloquente”, na qual o titular do direito subjetivo se vê legitimado a exercê-lo, até que haja contraposição expressa pela autoridade administrativa.
(B) ocorreu a prática de ato administrativo tácito, de conteúdo negativo. Portanto, o particular deverá conformar-se com o indeferimento de seu pedido, haja vista que se trata de decisão discricionária da Administração.
(C) houve a prática de ato administrativo indireto, sendo que na hipótese de direitos subjetivos de natureza potestativa, como o direito de construir, a Administração somente poderá impedir seu exercício mediante o sacrifício do direito, com a consequente indenização ao titular.
(D) não se trata de ato administrativo, pois não ocorreu a manifestação de vontade imputável à Administração; todavia, a omissão configura um ilícito administrativo, que pode ser corrigido pela via judicial, em que a decisão judicial obrigará a autoridade administrativa à prática do ato ou suprirá os efeitos da omissão administrativa.
(E) se trata de comportamento omissivo e antijurídico da Administração; nesse caso, por se tratar de ato administrativo de competência discricionária da autoridade do Poder Executivo, o Judiciário não poderá suprir os efeitos da omissão da autoridade pública nem compeli-la a praticar o ato, resolvendo-se a questão pela via indenizatória.

(PGM-TERESINA – FCC)
5. Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que corretamente aborda dois requisitos dos atos administrativos, que são sempre vinculados:
(A) competência e finalidade.
(B) motivo e forma.
(C) objeto e competência.
(D) motivo e finalidade.
(E) forma e objeto.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_1_Comentários

Boa noite, pessoal!

Seguem as respostas das questões com os respectivos comentários.
Como foram?
Todos deixaram de assistir a Caminha x Tufão para fazer as questões? Muito bem!

Abraço!

Diogo

Questão 01)
(FCC – TRT/11ª Região – Analista Judiciário Área Execução de Mandados - 2012)
Eriberto, cidadão que habitualmente aprecia a fachada de um prédio público antigo, que foi construído ano de 1800, soube que, apesar de tombado por ser considerado patrimônio histórico e cultural, a autoridade pública resolveu demoli-lo ilegalmente para, no local, edificar um prédio moderno. Eriberto imediatamente procurou a autoridade pública suplicando que não o demolisse, mas seus pleitos não foram atendidos, então, para anular ato lesivo, segundo a Constituição Federal, poderá
A) impetrar mandado de segurança individual.
B) impetrar mandado de segurança coletivo, desde que apoiado por abaixo assinado com, no mínimo, trezentas assinaturas.
C) impetrar mandado de segurança coletivo, desde que apoiado por abaixo assinado com, no mínimo, quinhentas assinaturas.
D) impetrar mandado de segurança coletivo, desde que apoiado por abaixo assinado com, no mínimo, setecentas assinaturas.
E) propor ação popular.
Resposta: alternativa “E”
Questão estilo FCC, bem direta.
Para respondê-la, exige-se o conhecimento da Art. 5º, inciso LXXIII, da CF, e da lei da ação popular (4717/65), especialmente do seu Art. 1º e  §1º, que assim dispõem:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.
§ 1º - Consideram-se patrimônio público para os fins referidos neste artigo, os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico. (Redação dada pela Lei nº 6.513, de 1977)
(grifamos)
O conhecimento do §1º é de fundamental importância para o deslinde da questão, haja vista que o enunciado não diz se o patrimônio é público. Não obstante, a redação do parágrafo equipara como sendo patrimônio público os bens e direitos de valor histórico.
O parágrafo segundo do dispositivo, que não foi transcrito, dispõe que para a comprovação da condição de cidadão é necessário a apresentação do título de eleitor.

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_2_Comentários

Questão 02)
(FCC – TRT/11ª Região – Analista Judiciário Área Judiciária - 2012)
O sindicato dos metalúrgicos de determinada cidade, preocupado com a saúde dos trabalhadores sindicalizados, resolveu impetrar mandado de segurança coletivo contra ilegalidade da autoridade pública municipal, que determinou a continuidade do trabalho em determinada indústria da região mesmo havendo sério risco de contaminação por gases tóxicos. O referido sindicato poderá impetrar o mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses de seus membros desde que esteja legalmente constituído e em funcionamento há, pelo menos,
A) um ano.
B) dois anos.
C) três anos.
D) quatro anos.
E) cinco anos.
Resposta: Alternativa “A”
Mais uma vez, questão tipicamente FCC, bem direta, letra da lei.
Assim dispõe o Art. 5º, inciso LXIX:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
(grifamos)
Portanto, o referido sindicato deverá comprovar constituição e funcionamento a pelo menos 1 ano.

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_3_Comentários

Questão 03)
(Instituto Graça Aranha – Prefeitura Vitorino Freire – Assessor Jurídico - 2012)
O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por:
A) Todo cidadão em dias com o serviço militar.
B) Partido político sem representação no Congresso Nacional.
C) Organização sindical em defesa de seus membros ou associados legalmente constituída em funcionamento há pelo menos um ano.
D) A entidade de classe ou associação legalmente constituída em funcionamento pelo menos um mês de defesa de seus membros ou associados.
E) Organização sindical para a defesa da coletividade dos brasileiros.
Resposta: alternativa “C”
Na mesma linha da questão anterior, a referida questão tem sido repetida com certa freqüência nos últimos concursos.
Conforme comentário da questão anterior, responde-se facilmente se o candidato estiver com a lembrança vívida do Art. 5ª, inciso LXIX, da Constituição Federal.

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_4_Comentários

Questão 04)
(FCC – TRE/SP – Analista Judiciário Área Administrativa - 2012)
Um órgão da Administração direta de determinado Município efetua contratação de serviços que poderiam ser prestados por servidores públicos, sem realizar licitação e sem que o ato que determinou a contratação tivesse sido precedido de justificativa. Nessa hipótese, poderia
A) o Ministério Público, por meio de mandado de segurança coletivo, requerer que fosse declarada a ilegalidade da contratação, por ofensa aos princípios constitucionais de realização de licitação e motivação dos atos administrativos.
B) uma associação de servidores públicos municipais, por meio de habeas data, requerer a anulação da contratação e a determinação de que seja realizado concurso público para contratação de novos servidores, com vistas ao desempenho das atividades.
C) um servidor público integrante dos quadros do órgão municipal, por meio de mandado de segurança, requerer a anulação do ato praticado pelo dirigente do órgão, por abuso de poder.
D) um cidadão qualquer, por meio de ação popular, requerer a anulação do contrato, por ser lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
E) o Procurador-Geral de Justiça, por meio de mandado de injunção, requerer que fosse declarada a omissão do Poder Público municipal no cumprimento de sua obrigação de prestar serviços.
Resposta: Alternativa “D”
Para resolver a questão, basta o conhecimento do Art. 1º, da lei 4717/65 e o Art. 5º, inciso LXXIII, CF.
A alternativa “A” está errada porque o Ministério Público não é parte legítima para impetrar mandado de segurança coletivo (vide Art. 5º, inciso LXIX, CF, rol dos legitimados). Pode, no entanto, ajuizar ação civil pública.
A “B” está errada porque o instrumento processual adequado seria a ação popular, e não habeas data, que serve para, nos termos do Art. 5º da CF:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
A “C” está errada, porque o remédio constitucional adequado para o caso seria o mandado de segurança, que, nos termos do art. 5º, da CF,
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
A “E” está errada porque, ainda nos termos do artigo constitucional acima indicado, o mandado de injunção serve para:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_5_Comentários

Questão 05)
(FUNCAB – Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt – MPE – Analista Área Processual - 2012)
Sobre o Habeas Corpus , assinale a alternativa correta.
A) Não pode ser concedido de ofício pelo juiz.
B) O impetrante deve ser representado por advogado ou defensor público.
C) Não serve para alegar nulidade processual.
D) A legitimidade ativa é exclusiva do paciente ou de seus representantes legais.
E) Cessará a competência do juiz quando coatora autoridade de superior jurisdição.
Resposta: Alternativa “E”
A alternativa “E” é a resposta correta, haja vista que a CF e algumas normas esparsas no âmbito estadual poderá prever foro privilegiado para algumas autoridades serem processadas e julgadas diretamente por instâncias superiores. É o caso do Art. 102, inciso I, alínea “d”, combinado com “c” e “i”, CF, e Art. 105, inciso I, alíneas “c” combinado com a “a”, também da CF.
A alternativa “A” está errada, porque o habeas corpus pode sim ser concedido de ofício pelo juiz, quando houver os elementos previstos no Art. 5º, CF:
LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
A alternativa “B” está errada, porque não é necessário a representação por advogado ou defensor público. É possível que o próprio paciente ou qualquer do povo possa impetrar o habeas corpus, e como sempre usam exemplo, mesmo em um papel guardanapo. Não há formalidades. É defesa e um direito individual indisponível e bastante caro: o direito de ir e vir.
A alternativa “C” está errada porque o habeas corpus serve sim para alegar uma nulidade processual no curso do processo criminal, quando esta tenha acarretado na restrição do direito de locomoção do paciente.
A alternativa “D” está errada, vide comentário da alternativa “B”.

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_6_Comentários

Questão 06)
(CESPE - Tribunal de Justiça – Analista Processual - 2012)
No que concerne aos direitos e deveres individuais e coletivos, julgue os itens a seguir.

Embora apenas o cidadão tenha legitimidade para o ajuizamento da ação popular, o Ministério Público pode, na hipótese de desistência da ação por parte do autor, promover o respectivo prosseguimento do feito.
C) Certo
E) Errado
Está correta a assertiva.
Via de regra, o Ministério Público não pode propor ação popular. É instrumento processual exclusivo do cidadão. Não obstante, pode este promover o respectivo prosseguimento nos casos dos artigos 9º, 16 e 19, §3º (neste último caso, é interpor recurso de apelação), da Lei 4717/65:
Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.
Art. 16. Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.
Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.  (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
§ 1º Das decisões interlocutórias cabe agravo de instrumento. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
Há ainda um destaque para o art. 6º, §4º, da mencionada Lei:
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
 § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_7_Comentários

Questão 07)
(CESPE - Tribunal de Justiça – Técnico Judiciário - 2012)
No que se refere aos direitos e garantias fundamentais e à cidadania, julgue os próximos itens.

Considere que Antônio, preso político durante a ditadura, pretenda obter informações de seu interesse constantes de banco de dados de entidade governamental. Considere, ainda, que o pedido de Antônio seja indeferido na esfera administrativa. Nessa situação, Antônio deverá impetrar habeas corpus junto ao Poder Judiciário a fim de obter as informações desejadas.
C) Certo
E) Errado
A assertiva está errada.
O candidato deve estar bastante atento às questões, porque, na pressa, pode passar batido que o remédio adequado é o habeas data, que está previsto no Art. 5º, inciso LXXII, CF, já transcrito em questões anteriores.

Simulado_10_Constitucional_1º_Ciclo_Questão_8_Comentários

Questão 08)
(CESPE – Tribunal Regional Eleitoral/ES – Analista Judiciário Área Judiciária - 2011)
Julgue os itens que se seguem, relativos aos direitos e às garantias fundamentais.
Para o Supremo Tribunal Federal (STF), habeas corpus não é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimento criminal, visto que não decorre constrangimento à liberdade da pessoa investigada.
C) Certo
E)Errado
A questão está errada.
Segundo a jurisprudência recente do STF, o habeas corpus é sim medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em procedimentos criminal.
INFORMATIVO Nº 447
TÍTULO
Cabimento de HC e Quebra de Sigilo
PROCESSO

AI - 573623

ARTIGO
O habeas corpus é medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, haja vista a possibilidade destes resultarem em constrangimento à liberdade do investigado. Com base nesse entendimento, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu provimento a agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal para, convertendo-o em recurso extraordinário, negar-lhe provimento. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 5º, LXVIII, da CF, ao fundamento de que a decisão que determinara a quebra de sigilos não ameaçaria o imediato direito de locomoção do paciente, consoante exigido constitucionalmente. Entendeu-se, no entanto, que o acórdão recorrido não divergira da jurisprudência do STF. AI 573623 QO/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes, 31.10.2006. (AI-573623)

Íntegra do Informativo 447